Resolução Normativa 412 | Amil

Informativo

Prezado(a) Cliente,

Em atenção às disposições da Resolução Normativa nº 412/2016 da ANS, esclarecemos que, a partir do dia 10/5/2017, caso o beneficiário titular integrante do plano coletivo empresarial contratado por esta empresa opte por cancelar o seu plano, ele poderá realizar tal solicitação diretamente à Operadora, se a sua empresa não adotar as providências necessárias em até 30 dias.

Destacamos que, em cumprimento do estabelecido na norma, o pedido de exclusão realizado pelo beneficiário possui efeito imediato a partir da data de ciência pela Operadora.

Informamos, ainda, que o valor correspondente aos dias remanescentes do mês efetivamente pago, cuja cobertura será encerrada em razão do recebimento do pedido de exclusão do plano, será creditado na fatura do mês subsequente ao registro do pedido de exclusão.

Por oportuno, esclarecemos que poderão ocorrer eventuais cobranças de valores devidos, a título de coparticipação, em razão da utilização em data anterior ao término do plano, em conformidade com o disposto no contrato, as quais, até a data de recebimento da solicitação de exclusão pelo beneficiário, não haviam sido comunicadas/formalizadas pelo prestador executante do serviço médico e/ou hospitalar e/ou odontológico à Operadora. Tais cobranças serão encaminhadas diretamente à sua empresa por meio da fatura mensal.

Esperamos, com isso, manter o nosso compromisso de fiel observância da legislação em vigor, bem como oferecer a melhor assistência médica e/ou odontológica, aliada a um atendimento de excelência.

Em caso de dúvidas, entre em contato com os nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,
Diretoria de Atendimento

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