Informamos que, a partir do dia 1º de julho de 2016, a Amil implantará a nova regra de repique de vendas.
• Se na proposta entregue houver algum beneficiário que já esteja ativo no grupo Amil ou que tenha sido cancelado em sistema até 30 dias, essa vida não será considerada para efeito de comissionamento (ato da venda e confirmação). Serão considerados nessa análise os beneficiários de todos os tipos de segmento;
• Importante: caso o cliente já tenha efetuado o pagamento do ato da venda integralmente ao corretor, as vidas que forem identificadas como repique serão automaticamente estornadas na listagem de comissão;
• Os beneficiários novos ou cancelados há mais de 30 dias serão comissionados normalmente;
• Para indicar se o beneficiário foi excluído há mais de 30 dias, será considerada a data da venda do novo contrato;
• Para a aplicação da regra de repique serão analisados o CPF, o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe do beneficiário;
• Vale lembrar que a inclusão de beneficiário no mesmo produto, para o mesmo CNPJ ativo, será considerada como movimentação cadastral, sem pagamento de comissão.
Para mais informações, consulte o seu Gestor Comercial.