Comunicado Amil | Venda de Empresas Coligadas Publicado em 3 de agosto de 2016 por plataforma Informe ao corretor Venda de Empresas Coligadas Prezado(a) Corretor(a), Preparamos uma ótima novidade. A partir do dia 2 de agosto de 2016 não será mais necessária a comprovação de vínculo familiar entre sócios ou de sócios em comum na comercialização de empresas coligadas. Bastará preencher o Termo Aditivo de Coligada como comprovação. Para baixar o documento, clique nos links abaixo: Termo Amil; Termo Amil Dental; Termo One Health. Aproveite e boas vendas! Atenciosamente, Diretoria Comercial/BR.