Comunicado Amil | Venda de Empresas Coligadas

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Informe ao corretor

Venda de Empresas Coligadas

Prezado(a) Corretor(a),

Preparamos uma ótima novidade. A partir do dia 2 de agosto de 2016 não será mais necessária a comprovação de vínculo familiar entre sócios ou de sócios em comum na comercialização de empresas coligadas.

Bastará preencher o Termo Aditivo de Coligada como comprovação. Para baixar o documento, clique nos links abaixo:
Termo Amil;
Termo Amil Dental;
Termo One Health.

Aproveite e boas vendas!

Atenciosamente,
Diretoria Comercial/BR.

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