Informamos que, a partir do dia 27 de setembro de 2016, será necessária a comprovação de vínculo entre os sócios para as vendas de empresas coligadas no segmento PME (até 99 vidas).
A comprovação poderá ser feita através de vínculo familiar ou sócios em comum, além do termo Aditivo de Coligada preenchido e assinado pelas partes.