Regras de comercialização do PME : REGRAS GERAIS – 2017
Relembre as seguintes regras com relação a inclusão e carências:
APROVEITAMENTOS DE CARÊNCIAS DE OUTRAS OPERADORAS
Para aproveitamento de carências, é necessário comprovar o período e o estado em que se encontra o Beneficiário.
Período: cópia da carteirinha (Caso a carteirinha não apresente data inicial da adesão, será necessária documentação que comprove a mesma).
Estado: cópia dos três últimos boletos pagos, (conta sempre a data do último vencimento/pagamento).
O aditivo de Redução de Carências é por Beneficiário (Titular/Dependente), ou seja, para cada Beneficiário um aditivo.
É obrigatório apresentar cópia das carteirinhas do plano anterior.
OBSERVAÇÃO O aproveitamento de carências se dá até a idade de 58 anos.
a – Quando for carta da Operadora: Será aceito somente carta original, em papel timbrado e assinado, discriminando o tempo de permanência de plano anterior e dizendo se o cliente está em dia com as mensalidades. Não será aceito cópia da carta.
b- Termo Aditivo de Redução de Carências em anexo preenchido com todas as informações: tipo da compra de carências ( 12 a 18 meses, 19 a 24, 25 meses ou mais), Operadora anterior, data da compra e as devidas assinaturas do Titular. Caso essas informações não estiverem claras e dentro dos padrões acima, os contratos serão devolvidos ou aceitos com as carências normais conforme Lei do plano contratado
ENTREVISTA QUALIFICADA:
Todo cliente com idade igual ou superior a 59 anos, primeiramente passa pela entrevista qualificada e posteriormente é realizado a inclusão. Quando da entrega do contrato ou da inclusão na Operadora, é imprescindível o pagamento referente à adesão do idoso.
Não haverá comissionamento para clientes com idade igual ou superior a 59 anos.
INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO:
Ao efetuar a inclusão (Titular ou Dependente), o corretor não recebe nenhum pagamento do cliente, trazer apenas a documentação pertinente ou enviar por e-mail comercial@saudesistema.com.br: Ficha Cadastral, Declaração de saúde e carta da ANS, devidamente preenchidos. ID, CPF para dependente maior de 18 anos (obrigatório), vínculo empregatício, etc.
A Operadora se reserva no direito de antes de proceder a inclusão realizar perícias ou exames, conforme RN162/07. Não haverá pagamento de comissão para inclusões.