TABELA COMERCIAL UNIMED BH PME 1 e PME 2 – 2018 – EMPRESARIAL -CAMPANHA RELAMPAGO DE REDUÇÃO DE CARENCIAS 02-02-18 A 19-03-18

Prezados,

Boa tarde !!!

 

 

 A UNIMED BH LANÇOU UMA CAMPANHA RELÂMPAGO DURAÇÃO 02-02-18 A 18-03-18 – REDUÇÃO DE CARÊNCIAS E OUTROS BENEFÍCIOS ABAIXO:

( X ) Taxa de Implantação Isenção da taxa no valor de R$ 11,00, apenas para o contingente inicial;

( X ) Aeromédico 20% de desconto por vida incluída no contrato, desde que o módulo tenha sido contratado na vigência do plano  para todo o contingente inicial, caso contrário, o valor comercializado será R$ 2,50 por beneficiário.

( X ) Opcional Odontológico – Unimed Odonto – 10% de desconto por vida incluída no contrato, desde que o módulo tenha sido contratado na vigência do plano para todo o contingente inicial, caso contrário, o valor comercializado será R$ 16,90 por beneficiário.

( X ) Aumento do limite de idade para Dependente – Filho natural, filho adotivo ou enteado, com até 35 anos(trinta e cinco anos de idade)somente para inclusão do contingente INICIAL. Para inclusões posteriores: filho natural, filho adotivo ou enteado, com até 24(vinte e quatro anos de idade).

( X ) Clientes advindos de outra Operadora – Bradesco Saúde, Sul América, Allianz, Golden Cross, Amil,Caixa Seguradora, Promed e Saúde Sistema. Terão Aproveitamento de carências total, EXCETO PARTO E PRÉ-EXISTÊNCIA, desde que tenham permanecidos por pelo menos 12 (doze) meses initerruptos na operadora de origem.

( X ) Clientes novos que NÃO possuem plano para PME 1 ( 02 a 29 vidas) – Isenção de carências para consultas, exames simples e cirurgias Ambulatoriais. ( Grupo A +)

( X ) Clientes novos que NÃO possuem plano para PME 1 ( 11 a 29 vidas) Isenção de carências para consultas, exames simples, exames especiais, cirurgias Ambulatoriais e fisioterapia. ( Grupo A e B)

( X ) Clientes novos que NÃO possuem plano para PME 2 (30 a 99 vidas) – Isenção de TODAS as carências conforme determina a LEI da ANS apenas para o contingente Inicial e contratos acima de 30 vidas.

PARA CONHECIMENTO – REGRAS NORMAIS ABAIXO:         

 

Contingente PME 1 –  de 02 a 29 funcionários – regras normais:

 

  • Não haverá cobrança de contingente mínimo para contratos PME 1.
  • Para os produtos Unipart Flex e Unifacil Flex coparticipativo, não será exigido o cumprimento dos prazos de carências para consultas, exames simples, cirurgia ambulatorial(desde que não necessitem de internação para sua execução), transporte aeromédico e tratamento odontológico.
  • O produto do Unimax será exigido cumprimento de carência normal.
  • Condição válida somente para o contingente Inicial. Para os demais procedimentos, deverão ser cumpridas as carências descritas no item 07 da Proposta de Admissão. Após a vigência, os beneficiários incluidos no contrato deverão cumprir todas as carências descritas no item 07 da Proposta de Admissão.
  • Declaração de Saúde devidamente preenchida(emitida pela Unimed BH).

 

Declaração de Saúde não será necessário o preenchimento.

 

Contingente PME 2 –  de 30 a 99 funcionários – regras normais:

  • Será elaborado uma Proposta Comercial de acordo com as idades informadas com possibilidade de um percentual de desconto quanto maior for o contingente.
  • No plano de assistência à saúde sob o regime de contratação coletiva empresarial, com número de participantes maior ou igual a 30 (trinta), não será exigido o cumprimento de prazos de carências e não haverá aplicação de cobertura parcial temporária( CPT ) ou agravo nos casos de doença e lesão preexistentes, desde que a inclusão do beneficiário titular ou a de seus dependentes ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data que lhe facultou o direito de inscrição ao plano (vigência inicial, casamento, nascimento, vinculação ao contratante).
  • Os beneficiários incluídos fora dos prazos citados estão sujeitos ao cumprimento das carências descritas na proposta de admissão, ao processo de alegação de doenças preexistentes( DLP ) e ao cumprimento do período de cobertura temporária( CPT ).

 

  • Haverá liberação de carências de todas as carências inclusive para lesões ou doenças preexistentes.
  • Declaração de Saúde não será necessário o preenchimento.

 

CARÊNCIAS NORMAIS:

  •   24 (vinte e quatro) horas para urgência e emergência nos termos da lei;
  •   30 (trinta) dias para consultas e exames básicos de diagnostico e terapia;
  • 120 (cento e vinte) dias para cirurgias ambulatoriais;
  • 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias;
  • 180 (cento e oitenta) dias para exames especiais de diagnóstico e terapia;
  • 180 (cento e oitenta) dias para diálise, hemodiálise e fisioterapia;
  • 180 (cento e oitenta) dias para internações;
  • 180 (cento e oitenta) dias para demais procedimentos;
  • 300 (trezentos) dias para partos a termo;
  •   60 (sessenta) dias para transporte aeromédico;
  •   90 (noventa) dias para tratamentos odontológicos.

Obs: O associado que optar por adquirir novo plano em continuidade ao atual, com acomodação em padrão superior à prevista no contrato anterior(ou seja enfermaria para apartamento), deverá cumprir carência de 180 (cento e oitenta) dias para utilizar a nova acomodação. Em caso da internação ocorrer durante o prazo de carência autorizado por lei, citado neste item, será assegurada a utilização da acomodação antes contratada.

 

APROVEITAMENTO DE CARÊNCIAS :

  • Importante: O aproveitamento de carências é uma concessão da Unimed BH. Haverá carências para beneficiários incluidos após o início da vigência do contrato.
  • Prazo para aproveitamento de carências da Unimed BH e outras operadoras: até 30 dias da data de exclusão da operadora de origem, estando adimplente ao plano e conforme regra de aproveitamento de carências.
  • Para clientes da Unimed BH (plano individual ou adesão com cobrança individualizada), serão aproveitadas todas as carências cumpridas no contrato, a menos que o beneficiário tenha menos de 24 meses no plano Regulamentado ou 36 meses no plano Não Regulamentado.
  • Caso o cliente tenha cumprido um período inferior ao período de carências, sendo Unimed BH ou outra operadora, o aproveitamento de carências do mesmo, será proporcional ao período já cumprido e conforme regra de aproveitamento de carências da Unimed BH.
  • Não existe portabilidade para contratos empresariais conforme Rol de Procedimentos da ANS – (Agência Nacional de Saúde Suplementar) OBS(*) Salvo os casos de perda de vínculo por dependência em contratos empresariais.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO:

  • A área de cobertura para atendimento é compreendida pelos municípios de Baldim, Barão de Cocais, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Catas Altas, Confins, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarape, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mario Campos, Matozinhos, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santana do Riacho, São José da Lapa, Sao Joaquim de Bicas, Sarzedo e Vespasiano.
  • Fora desses municípios, o atendimento será prestado somente em casos de Urgência e Emergência.

 

DATA DE VENDA E VIGÊNCIA:

  • Caso não tenha pendências, a partir da assinatura da Proposta de Admissão e entrega da documentação necessária, o contrato começa a vigorar no prazo médio de 08 dias úteis e ou para início do próximo mês.
  • Esta proposta de adesão terá duração mínima de 12 (doze) meses consecutivos, a partir de sua vigência, prorrogando-se automaticamente e sucessivamente, por tempo indeterminado, se nenhuma das partes se manifestar, por escrito, a partir de 10 (dez) meses de vigência, respeitando o período de 60 (sessenta) dias de aviso prévio conforme determina ANS.
  • A data de vencimento do 1º (primeiro) boleto não será a data escolhida pela empresa, devido ao tempo necessário para emissão, que acontece após o início da vigência do contrato, portanto o 1º boleto terá um vencimento diferenciado.
  • Após o início da vigência do contrato, a empresa deverá acessar a área exclusiva de empresas no site da Unimed BH para ter acesso ao espelho da nota fiscal e ao relatório de dados da fatura. Caso a empresa tenha dúvidas sobre como proceder, incluir, excluir funcionários e opcionais no contrato, poderá entrar em contato com a equipe de relacionamento empresarial pelo telefone: 4002-3030.
  • O kit do cliente (guia médico, contrato, cartão e demais orientações) será entregue em sua empresa ou local indicado para recebimento de correspondências, desde que haja um responsável para recebê-lo mediante assinatura do comprovante de entrega e apresentação de documento.  
  • Importante: A operadora de plano de saúde poderá solicitar ao titular e/ ou seus dependentes a realização de perícias ou exames, conforme Resolução Normativa nº 162/07, antes da vigência do contrato. O não comparecimento implica diretamente no contingente do contrato inclusive ele será implantado somente após passar pelo processo do CPT, e será inserido na fatura subsequente. 

CO-PARTICIPAÇÃO:

 

  • Todos os produtos comercializados pela Unimed BH, possuem cobertura ambulatorial + hospitalar + obstetrícia conforme o rol da ANS.
  • Para os produtos Unipart e Unifacil co-participativos, a cobrança dos procedimentos que são realizados vem de  45 as 90 dias.
  • Haverá cobrança de coparticipação diferenciada para consultas realizadas em Pronto Atendimento / Pronto-Socorro para Unipart Flex e Unifácil Flex.
  • Se o produto contratado for o Unifácil Flex coparticipativo, serão cobrados, em caso de utilização do plano fora da rede preferencial, os valores de coparticipação fora da rede descritos na Proposta de Admissão.
  • Também haverá cobrança de coparticipação diferenciada para os procedimentos PSIQUIÁTRICOS conforme o item 08 da Proposta de Admissão.
  • Coparticipação Hospital-Dia: o valor será correspondente ao de internação em enfermaria, independente da opção de acomodação contratada, conforme tabela de coparticipação do produto.
  • No caso de internação hospitalar, mediante o pagamento de um único valor de co-participação, os exames e outros procedimentos médicos, inclusive CTI, são integralmente  assumidos pela Unimed BH a partir da emissão da guia de internação.

 

ELEGIBILIDADE:

Somente serão aceitos funcionários com vínculo empregatício e seus respectivos dependentes legais, estagiários com contrato de trabalho e com validação da faculdade atual, como também os sócios proprietários e seus respectivos dependentes como esposa e filhos até 24 anos.

 

DOCUMENTAÇÃO EMPRESARIAL (cópia):

  1. Sociedade por cotas de responsabilidades Ltda
  • Contrato Social;
  • Última Alteração Contratual ( se consolidada basta);
  • RG / CPF do(s) responsável(eis) que assinou(aram) o contrato(tem que ser válido).
  1. Sociedade Anônima, Cooperativas, Associações
  • Estatuto;
  • Ata de eleição da atual Diretoria;
  • RG / CPF do(s) responsável(eis) que assinou(aram) o contrato(tem que ser válido).
  1. Condominio 

 

  • Convenção de Condomínio;
  • Ata de Eleição do atual Síndico;
  • RG / CPF do(s) responsável(eis) que assinou(aram) o contrato(tem que ser válido).
  1. Firma Individual – Conforme RN 432 – CNPJ ativo a 180 dias
  • Contrato de firma Individual;
  • RG / CPF do responsável que assinou o contrato(tem que ser válido).

 

DEMAIS DOCUMENTOS  (cópia):

  • CNPJ;
  • Inscrição Municipal ( Obrigatório em BH );
  • Inscrição Estadual ( Se tiver );
  • Se for por Procuração deverá ser Original ou Autenticada ou Firma Reconhecida;
  • GFIP ou FGTS ou Livro de registro ( devidamente preenchido, com assinatura do funcionário, Assinado e Carimbado pela Empresa) ou CTP ( página da foto, página da filiação e página da contratação);

 

DOCUMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS e DEPENDENTES (cópia):

  • RG, CPF e Comprovante de endereço;
  • Certidão de Casamento ou Declaração de Convivência ( doc em anexo);
  • Certidão de Nascimento sendo menor ou RG e CPF do filho até 24 anos, ou que o mesmo tenha vínculo empregatício ou que conste no contrato social;
  • Preenchimento da planilha de forma correta conforme orientação com os dados da empresa, funcionários e dependentes chamada – MEE – Movimentação Eletrônica Empresarial(Planilha em anexo);
  • Caso haja proposta contratada com a Unimed BH, por qualquer um dos beneficiários em data anterior a esta, sendo contrato Individual ou coletiva adesão com cobrança individualizada, o cancelamento deverá ser feito na Unimed BH pelo responsável Titular do contrato ou poderá assinar a carta de cancelamento (em anexo) somente com vigência para próximo dia 1º do mês subsequente.
  • Se o contrato atual for Empresarial ou Adesão com cobrança faturada, a responsabilidade pelo cancelamento é da empresa contratante.
  • Ao solicitar ou assinar a carta de cancelamento da Unimed BH, o cliente deverá estar com a mensalidade do mês vigente quitada, pois sua cobertura será até o último dia do mês. O cliente deverá desconsiderar o boleto da mensalidade do próximo mês, pois o boleto já havia sido gerado, porém se o contrato for coparticipativo, os boletos de coparticipação deverão ser quitados posteriormente.

 

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