Atenção corretor!
À partir de agora temos novidades na PROMED!!!
Alteração para Operadoras congêneres:
Serão aceitos como congêneres planos de saúde de TODAS as operadoras, desde que sejam planos regulamentados e com registro ativo na ANS*.
Alteração nos prazos de carência para tabela 2:
Para beneficiários sem plano anterior, haverá redução no tempo de cumprimento de carências conforme abaixo:
Consultas e exames simples de 15 dias para 0 HORA!!!
Demais prazos: sem alteração.
Vigência: Imediata. Os contratos já estão atualizados no sistema de venda digital.
Assim que o Guia do Consultor for atualizado divulgaremos.
Ótimas vendas
Boas vendas! #tamojunto