Parceiros ,
Vamos começar o mês de Abril com uma grande novidade:
Beneficiários advindos de congênere que tenham permanecido mais de 12 meses ininterruptos terão a redução de carência promocional diferenciada:
24h de carência ( exceto para Parto e Preexistência) consulte a regra de redução de carência?
Lembrem-se de anexar todos os documentos no Portal de Vendas online.
Para maiores esclarecimentos os Analistas Comerciais de referência da sua corretora e o Suporte Comercial estão à disposição!
Bora vender Premium.
?Premium Saúde ?