Foi aprovada na última quinta-feira (23/06) a inclusão de mais três tecnologias ao Rol de procedimentos e Eventos de saúde. A medida, disposta na Resolução Normativa 538/2022, que entrará em vigor a partir de 22 de outubro.
As tecnologias foram recomendadas positivamente pela Conitec ( para incorporação ao SUS e, por força da lei 14.307/2022, incluídas ao rol, sendo elas:
- Medicamentoalfacerliponase, para tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal (grupo de doenças neurodegenerativas) tipo 2
- Procedimento para implante do dispositivo necessário para a administração do medicamento alfacerliponase (implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos); e
- Aplicação de contraceptivo hormonal injetável (acetato de medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestrona acetofenida + enantato de estradiol), para mulheres em idade fértil.
O rol da ANS consiste em uma lista de “procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde” que os planos de saúde regulamentados são obrigados a oferecer. Ou seja, contratados após 02/01/1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.
Foram incorporados 6 exames, 16 medicamentos e 1 procedimento de implante ao Rol só em 2022.
Com essas inclusões, o Rol editado pela ANS passa a ter 3.368 itens, entre consultas, exames diagnósticos, terapias e cirurgias que atendem a todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, formulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).