Seguro de Carro | Regra de Bônus | Liberty Seguros

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Alterações de Cobertura e Categoria Tarifária

Se houver alteração de coberturas e/ou categoria do veículo durante a exigência do seguro ou na renovação, o bônus a ser concedido poderá ser reduzido, de acordo com a seguinte regra:

CONDIÇÃO BÔNUS
Alteração (redução ou ampliação) de franquia Normal
Inclusão cobertura Casco em apólices só de RCF Reduzir 2 classes de bônus
Alteração de categoria de Passeio/Pick-ups para outras categorias Reduzir 2 classes de bônus
Alteração de categoria motos para outras categorias Reduzir 2 classes de bônus

 

Renovação após o vencimento

Para concessão do bônus deve ser observada a seguinte regra:

PRAZOS EM DIAS CORRIDOS APÓS O VENCIMENTO BÔNUS RENOV. CONGÊNERE/LIBERTY
Até 30 dias Adicionar uma classe de bônus
De 31 a 60 dias Manter a mesma classe de bônus
De 61 a 120 dias Reduzir 1 classe de bônus
De 121 a 180 dias Reduzir 2 classes de bônus
 Acima de 180 dias  Excluir bônus

 

Seguros com vigência inferior a 1 ano

Na renovação de apólice emitida com vigência inferior a 1 ano, mas igual  ou superior  a 335 dias, poderá ser creditada uma classe bônus. Caso a vigência anterior seja inferior a 335 dias, deverá ser mantida na renovação a mesma classe de bônus até então existente.

Para evitar aproveitamento de bônus de forma indevida, este critério poderá ser utilizado apenas uma vez por Apólice/item.

 

Seguro Plurianual

Para os seguros emitidos com vigência superior a 1 ano, sem sinistros, o bônus poderá ser aplicado na renovação da Apólice, creditando-se de uma única vez toda a experiência acumulada no período de vigência anterior.

 

Renovação de apólice cancelada por Indenização Integral

Havendo sinistro de Indenização Integral na Apólice em decorrência de roubo, furto, colisão e/ou incêndio do veículo, do qual decorra o cancelamento do seguro, o bônus poderá ser concedido na contratação de nova Apólice do mesmo Segurado, observado o prazo decorrido desde a data de indenização, observada as seguintes condições:

 

PRAZO EM DIAS CORRIDOS APÓS LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO  BÔNUS RENOV. CONGÊNERE/LIBERTY
Até 30 dias Reduzir 1 classe de bônus anterior
De 31 a 60 dias Reduzir 2 classes de bônus anterior
De 61 a 120 dias Reduzir 3 classes de bônus anterior
De 121 a 180 dias Reduzir 4 classes de bônus anterior
 Acima de 180 dias  Excluir bônus

Observação: Caso tenham sido indenizados outros sinistros além da Indenização Integral, após a aplicação da regra acima, deverá ser deduzida uma classe de bônus para cada um dos outros  eventos registados na apólice.

 

Renovação de apólice cancelada

Em caso de emissão de apólices que se refiram à reativação de uma Apólice que se refiram à reativação de uma Apólice cancelada por iniciativa do Segurado ou por falta de pagamento, o direito do bônus não será prejudicado, observados os prazos e condições abaixo:

PRAZO EM DIAS CORRIDOS

APÓS CANCELAMENTO 

BÔNUS RENOV. CONGÊNERE/LIBERTY
Até 30 dias Manter bônus anterior
De 31 a 60 dias Reduzir 1 classe de bônus anterior
De 61 a 120 dias Reduzir 2 classes de bônus anterior
De 121 a 180 dias Reduzir 3 classes de bônus anterior
 Acima de 180 dias  Excluir bônus

2 comentários em “Seguro de Carro | Regra de Bônus | Liberty Seguros

  1. José Roberto Fernandes Responder

    Alguma mudança prevista no uso do bônus, será possível transferir bônus para outra pessoa?

    • Rota Seguros Autor do post

      Bom dia, José Roberto.
      Tudo bem?

      É possível, sim. Em breve, você receberá por e-mail a tabela de transferência e as regras da Liberty. A nossa equipe de Seguros fará esse envio e caso você tenha alguma dúvida, basta responder o e-mail.

      Agradecemos sua pergunta.

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