Alterações de Cobertura e Categoria Tarifária
Se houver alteração de coberturas e/ou categoria do veículo durante a exigência do seguro ou na renovação, o bônus a ser concedido poderá ser reduzido, de acordo com a seguinte regra:
CONDIÇÃO | BÔNUS |
Alteração (redução ou ampliação) de franquia | Normal |
Inclusão cobertura Casco em apólices só de RCF | Reduzir 2 classes de bônus |
Alteração de categoria de Passeio/Pick-ups para outras categorias | Reduzir 2 classes de bônus |
Alteração de categoria motos para outras categorias | Reduzir 2 classes de bônus |
Renovação após o vencimento
Para concessão do bônus deve ser observada a seguinte regra:
PRAZOS EM DIAS CORRIDOS APÓS O VENCIMENTO | BÔNUS RENOV. CONGÊNERE/LIBERTY |
Até 30 dias | Adicionar uma classe de bônus |
De 31 a 60 dias | Manter a mesma classe de bônus |
De 61 a 120 dias | Reduzir 1 classe de bônus |
De 121 a 180 dias | Reduzir 2 classes de bônus |
Acima de 180 dias | Excluir bônus |
Seguros com vigência inferior a 1 ano
Na renovação de apólice emitida com vigência inferior a 1 ano, mas igual ou superior a 335 dias, poderá ser creditada uma classe bônus. Caso a vigência anterior seja inferior a 335 dias, deverá ser mantida na renovação a mesma classe de bônus até então existente.
Para evitar aproveitamento de bônus de forma indevida, este critério poderá ser utilizado apenas uma vez por Apólice/item.
Seguro Plurianual
Para os seguros emitidos com vigência superior a 1 ano, sem sinistros, o bônus poderá ser aplicado na renovação da Apólice, creditando-se de uma única vez toda a experiência acumulada no período de vigência anterior.
Renovação de apólice cancelada por Indenização Integral
Havendo sinistro de Indenização Integral na Apólice em decorrência de roubo, furto, colisão e/ou incêndio do veículo, do qual decorra o cancelamento do seguro, o bônus poderá ser concedido na contratação de nova Apólice do mesmo Segurado, observado o prazo decorrido desde a data de indenização, observada as seguintes condições:
PRAZO EM DIAS CORRIDOS APÓS LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO | BÔNUS RENOV. CONGÊNERE/LIBERTY |
Até 30 dias | Reduzir 1 classe de bônus anterior |
De 31 a 60 dias | Reduzir 2 classes de bônus anterior |
De 61 a 120 dias | Reduzir 3 classes de bônus anterior |
De 121 a 180 dias | Reduzir 4 classes de bônus anterior |
Acima de 180 dias | Excluir bônus |
Observação: Caso tenham sido indenizados outros sinistros além da Indenização Integral, após a aplicação da regra acima, deverá ser deduzida uma classe de bônus para cada um dos outros eventos registados na apólice.
Renovação de apólice cancelada
Em caso de emissão de apólices que se refiram à reativação de uma Apólice que se refiram à reativação de uma Apólice cancelada por iniciativa do Segurado ou por falta de pagamento, o direito do bônus não será prejudicado, observados os prazos e condições abaixo:
PRAZO EM DIAS CORRIDOS
APÓS CANCELAMENTO |
BÔNUS RENOV. CONGÊNERE/LIBERTY |
Até 30 dias | Manter bônus anterior |
De 31 a 60 dias | Reduzir 1 classe de bônus anterior |
De 61 a 120 dias | Reduzir 2 classes de bônus anterior |
De 121 a 180 dias | Reduzir 3 classes de bônus anterior |
Acima de 180 dias | Excluir bônus |
Alguma mudança prevista no uso do bônus, será possível transferir bônus para outra pessoa?
Bom dia, José Roberto.
Tudo bem?
É possível, sim. Em breve, você receberá por e-mail a tabela de transferência e as regras da Liberty. A nossa equipe de Seguros fará esse envio e caso você tenha alguma dúvida, basta responder o e-mail.
Agradecemos sua pergunta.