Como continuar com o plano de saúde após a demissão ou aposentadoria

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Atualizando | Janeiro de 2016: A ANS lançou uma cartilha com informações importantes para os consumidores que desejarem manter o plano de saúde oferecido pela empresa quando forem se aposentar ou nos casos de demissão sem justa causa. Clique aqui e confira!

Devido ao grande acesso e a quantidade de duvidas no post como manter o plano de saúde após demissão ou aposentadoria. Para facilitar o entendimento dos leitores, decidi criar um novo post, incluindo o artigo 30 e 31 da lei 9656/98, que aborda o assunto em questão.

Dica: Fique de olho no prazo de solicitação, que é de 30 dias após a data demissão. Faça a mesma por escrito e solicite o protocolo de recebimento.

Se houver desrespeito à esta norma, procure defensoria pública ou um profissional jurídico. Seu direito deve ser respeitado.

Segue o artigo 30 e 31 da lei 9656/98.

Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trbalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertuira asistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

§ 1o O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.

§ 2o A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.

§ 3o Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo.

§ 4o O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.

§ 5º A condição prevista no caput deste artigo deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego.

§ 6º Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a co-participação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar.

Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

§ 1o Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.

§ 2o Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do artigo anterior.

Fonte: ANS

Não deixe de fazer o seu comentário. A sua duvida ou seu esclarecimento a respeito, pode ajudar outras pessoas.

458 comentários em “Como continuar com o plano de saúde após a demissão ou aposentadoria

  1. Sérgio Antônio Ambrosio Responder

    Boa tarde !
    Estou aposentado devo ser desligado da empresa em breve. Trabalho á 21 anos nesta empresa e que tem plano de saúde Unimed no qual eu pago a coparticipação dos serviços utilizados da Unimed como consultas, exames etc…
    Tenho direito de permanecer no plano após minha saída da empresa ?

    • Rota Seguros

      Boa noite, Sérgio.
      Tudo bem?

      Para permanecer no plano após a demissão (sem justa causa) ou aposentadoria, o funcionário precisa ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde. E deverá assumir o pagamento integral do benefício após o desligamento da empresa.

      Precisa, também, formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do plano de saúde.

      Aposentado que contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais – tem o direito de se manter no plano enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e desde que não seja admitido em novo emprego.

      Agradecemos sua pergunta.

    • Paula Roberta

      Boa tarde, gostaria de uma ajuda.

      Meu Avô quando aposentou deixou 40% da rescisão para permanecer com o plano de saúde da empresa, infelizmente ele veio a falecer essa semana, minha avó por ser dependente tem direito de permanecer com o plano?

    • Nathan

      Paula, bom dia.

      Sentimos muito sobre o falecimento do seu avô.

      Em relação a sua avó, tem de ser negociado com a empresa sobre a estadia dela, porém, como ela não tinha o vínculo com a empresa e era somente dependente, provavelmente, ela não poderá permanecer no contrato. Aí seria necessário uma nova contratação para ela.

      Agradecemos suas perguntas.

    • Celio de Campos

      Boa tarde !
      Estou aposentado devo ser desligado da empresa em breve. Trabalho á 33 anos nesta empresa e que tem plano de saúde Unimed no qual eu pago a coparticipação dos serviços utilizados da Unimed como consultas, exames etc…
      Tenho direito de permanecer no plano após minha saída da empresa ?

    • Pâmela Alves

      Bom dia, Celio!
      Tudo bem?

      A Lei nº 9.656/98 e as posteriores regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garantem ao beneficiário de plano coletivo empresarial o direito de manutenção do plano de saúde nos casos de demissão/exoneração sem justa causa ou de aposentadoria,DESDE QUE assuma o seu pagamento integral.

  2. Humberto Responder

    Oi,boa noite!
    trabalhei 29 anos na mesma empresa e aposentei.Quando sai fiquei com a condição de continuar com o convenio por tempo indeterminado.Após alguns anos a empresa mudou de cidade e convenio e me desvinculou do mesmo. Após isso entrei em outro emprego e fiquei 1 ano e 8 meses e tive um convenio .Em comum acordo fui desligado da empresa e continuo com o plano de saude pagando o valor integral mas por apenas 1ano e oito meses segundo o convenio,apos este periodo vai cancelar.Tenho direito a continuar com este convenio nas mesmas condições ou não tenho mais este direito?

    • Pietro Camargo

      Bom dia Humberto,

      Infelizmente não tem mais o direito de continuar com o mesmo plano, devido já ter o tempo estipulado de 1 ano e 8 meses.
      O que pode ser feito é uma cotação de algum plano similar ou tentar a portabilidade.
      Caso tenha interesse de uma cotação personalizada e a possibilidade de tirar todas as suas dúvidas, nosso telefone é: (31) 3279-8000 ou Whatsapp: (31) 99698-9576.

      Rota Seguros Agradece o seu comentário.

    • Daiane Florencio

      Boa noite!

      Gostaria de tirar um dúvida. Eu fui demitida da empresa em fevereiro e após 2 semanas descobri que estava grávida. Opitei por continuar com o plano de saúde, desde então tenho pago os boletos. Podem agora dia 31/08/21 a Amil cancelou o plano sem avisar. Falta apenas 1 mês para o parto que eu tanto planejei, sem falar que faço acompanhamento de gestação de risco. Tenho algum direto? Eles informaram que a empresa deveria ter me avisado que o contrato encerraria nessa data,mas não tenho mão vínculo com a empresa.

    • Rota Seguros

      Boa noite, Daiane.
      Tudo bem?

      Confira as regras para permanecer no plano após a demissão:

      Ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa – a manutenção no plano será correspondente a 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de seis e um máximo de 24 meses.

      Quando o plano de saúde deixa de ser oferecido pelo empregador, o aposentado ou o ex-empregado demitido sem justa causa tem o direito de contratar um plano individual com aproveitamento das carências já cumpridas, caso a operadora comercialize plano de contratação individual e familiar.

      Caso permaneça a sua dúvida, você pode entrar em contato com o Disque Ans: 0800 701 9656

      Agradecemos sua pergunta.

    • Maria

      Olá! Meu marido contribuiu com mais de 12 anos com a Unimed. Agora estava no plano inativo 2 anos. Qdo terminar o prazo do plano inativo existe alguma possibilidade da gente continuar a ter Unimed? Estou com essa duvida

    • Catharina Lustosa

      Olá!

      Mesmo após o período de inatividade, existem algumas possibilidades para manter o plano de saúde. Uma opção é verificar se há a possibilidade de adesão a um plano coletivo por adesão, que muitas vezes é oferecido por associações de classe ou sindicatos. Outra alternativa é avaliar os planos individuais disponíveis na Unimed.

      Recomendamos entrar em contato diretamente com a Unimed para obter informações detalhadas sobre as opções disponíveis, considerando o histórico de contribuições do seu marido. Assim, você poderá encontrar a melhor solução para continuar com a cobertura de saúde.

  3. Jociara Responder

    Caso entre com a intenção de continuidade do plano de saúde após os 30 dias da data de desligamento, perco o direito de continuar com o plano?
    Sendo aposentada, também perco?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Jociara.

      Conforme as orientações da ANS, a solicitação de permanência no plano após demissão (sem justa causa) ou aposentadoria deve ocorrer até 30 dias para ter direito.

      Agradecemos sua pergunta.
      Equipe Rota Seguros

  4. Dirci Ferreira da Silva Responder

    Bom dia, me aposentei, via saída voluntária, e a empresa garantiu a continuidade do plano de saúde, a relação de coparticipação era 30×70, esta coparticipação pode ser alterada posteriormente de forma a prejudicar o aposentado, via acordos coletivos de trabalho, passando para 50%x50%?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Dirci.

      Conforme as regras da ANS (Confira na Cartilha -http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/cartilha_aposentadosedemitidos.pdf), o direito a permanência no plano após a aposentadoria está garantido aos funcionários que contribuíram com a mensalidade do plano (não é considerado apenas os pagamentos das coparticipações).

      Confira outras regras:

      – Ao optar pela permanência no plano de saúde de sua empresa, o ex-empregado deverá assumir integralmente o pagamento do plano.

      -Durante o período em que se mantiver no plano, o ex-empregado não deixa de receber as vantagens obtidas pelos empregados provenientes de acordos coletivos de trabalho.

      Caso você continue com alguma dúvida, pode entrar em contato com a ANS – DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  5. Jessica Mendes Responder

    Ola tenho um plano intermédica notredame coparticipaçao, sair da empresa e gostaria de saber se posso continuar com o plano para nao perde a carencia, pagando a mensalidade ?

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Jessica.

      Para ter direito a permanecer no plano de saúde após a demissão, precisa ter sido sem justa causa e você precisa ter contribuído com as mensalidades (mesmo que um percentual), além das coparticipações. Caso a empresa assumia o pagamento das mensalidades e o funcionário apenas as coparticipações, perde o direito a permanecer no plano.

      Lembrando que o prazo para solicitar a permanência é até 30 dias após a demissão e que você precisará assumir integralmente as mensalidades.

      Esperamos ter ajudado e agradecemos sua pergunta!

  6. José Ricardo R. Soares Responder

    Boa noite / Bom dia!

    Boa tarde
    Sou aposentado e sair da empresa fiquei com o convênio pagando o mesmo valor pois o convênio está vinculado a empresa, e conforme já explicado se eu arrumar outro emprego eu perco o direito de ficar com convênio, porém se neste novo emprego a empresa não tiver plano de saúde, ou o mesmo for optativo, posso manter o convênio?

    • Rota Seguros

      Bom dia, José Ricardo.

      Pode sim, se o novo emprego não possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde.

      Agradecemos sua pergunta.

    • Fabiana

      Tenho um convênio Unimed ele é individual /familiar pois consta no meu CPF.porem sempre foi meu chefe que pagou desde que entrei em 2011 para trabalhar ele é médico cooperado da Unimed..fui desligada da empresa e dia 01/10 cumprindo o aviso do dia 26/8 até 30/09 a Unimed está querendo que eu pague o valor referente ao mês de Setembro.sendo o mês que eu estava cumprindo o aviso porque oeu ex chefe não quer pagar..eles pod fazer isso ?
      obrigada

    • Rota Seguros

      Bom dia, Fabiana.

      Se o aviso prévio for indenizado, o trabalhador continua tendo direito a todos os benefícios concedidos habitualmente pelo empregador, inclusive plano de saúde.

      Se preferir, você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.

      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

    • Tatianni

      Minha mãe é aposentada da prefeitura desde 2009 e tem o plano da santa casa desde 2019, ele está válido por 10 anos.Quando ele vencer ela poderá dar continuidade pagando individualmente o mesmo plano, sem esperar a carência ? Ou mesmo que seja o mesmo plano tem que dar início tudo de novo ?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Tatianni.

      Sua mãe terá que fazer a adesão a um novo plano (mesmo que seja da mesma operadora) e estar ativa no plano até 30 dias de cancelamento do anterior para que haja compra ou redução de carências.

      Agradecemos sua pergunta.

    • Wayner

      Olá, trabalho a 45 anos na empresa, me aposentei e já faz 10 anos continuo na empresa após aposentadoria e sendo funcionário registrado
      Devo ser desligado em breve, de modo sem justa causa, o convênio de saúde atual da empresa não é tão antigo acredito uns 8 anos, tenho o direito de continuar pagando as partes minha e cia, mesmo se p plano não for o que sempre a empresa pagou
      Grato

    • Rota Seguros

      Bom dia, Wayner!

      Sim, se você continua registrado pode permanecer com o plano desde que assuma os custos.

      Agradecemos sua pergunta.

  7. Afonso Responder

    Trabalhei 6 anos em uma empresa pagando mensalidade no plano de saúde. Fiquei 6 meses sem trabalhar e depois voltei a trabalhar em outra empresa também pagando a mensalidade no plano de saúde. Posso somar os dois tempos para fazer valer a regra dos 10 anos e permanecer no plano da atual empresa quando me aposentar?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Afonso.

      Favor entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida: Disque ANS 0800 701 9656

      Agradecemos sua pergunta.

    • katia Maria carvalho Diniz da Silva

      Oi eu marido trabalhou em uma multinacional por 8 anos,chamada engevix tio de janeiro e veio a falecer, corri atrás e conegui pela lei te 5 anos e meus filhos solteiros também,só que em dezembro a acaba, gostaria de saber se tenho mais a lgum direito em relação a Unimed.

    • Rota Seguros

      Bom dia, Katia.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  8. Regino Monteiro Cardoso Responder

    Boa tarde
    Sou aposentado e sair da empresa fiquei com o convênio pagando o mesmo valor pois o convênio está vinculado a empresa, se eu arrumar outro emprego eu perco o direito de ficar com convênio?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Regino.

      Aposentados que contribuíram com o plano de saúde por mais de dez anos terão o tempo do seguro vitalício, ou seja, até quando desejarem mas o aposentado deverá assumir o pagamento integral do benefício.
      Entretanto, caso você comece a trabalhar em outro emprego, a antiga empresa poderá sim realizar a sua exclusão de seu plano.

      Agradecemos sua pergunta.

    • JOSE RENATO BAGETO CARDOSO

      Olá eu fui demitido em 2019 e posso utilizar o convênio até 2021 o problema é que estou com câncer fazendo tratamento e este vai ser um pouco longo.
      Eu gostaria de saber se ao final da vigência do meu plano eu tenho o direito de continuar no mesmo pagando o valor integral ou se a operadora pode não aceitar a minha continuidade no plano.
      Minha dúvida se dá devido ao valor alto do meu tratamento que não é oferecido pelo SUS.
      Quero saber se a operadora pode me descadastrar ao fim do prazo ou se ela deve me manter se eu estiver disposto a continuar pagando

    • Rota Seguros

      Bom dia, Jose.

      Você pode entrar em contato com a ANS.

      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos seu contato

  9. ueslei cruz Responder

    boa tarde fui demitido mas o plano ta querendo que eu faça outro cartão e declara o imposto de renda por conta da minha mãe por lei sou obrigado a fazer isso.

    • Rota Seguros

      Bom dia, Ueslei.

      Você pode tirar a sua dúvida com a ANS.
      Disk ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

    • Cleidiane prates

      Olá boa tarde, meu nome é Cleidiane,trabalho em uma empresa, e temos o plano família da empresa, so q minha filha vai fazer 23 anos ela estuda e mora comigo, a empresa ja mi avisou q vai cortar o plano dela, oq eu devo fazer!

    • Rota Seguros

      Bom dia, Cleidiane.

      Cada empresa faz sua regra de aceitação. Assim, sua filha precisará fazer um plano individual ou coletivo por adesão.

      Agradecemos sua pergunta.

    • Iara Logi

      Me aposentei na Amil assistência médica sem pagar valor algum nós 27 anos de convenio.tenho direito ao convênio por este tempo que trabalhei nesta empresa?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Iara.

      Para ter direito ao plano após aposentadoria ou demissão sem justa causa, precisa ter contribuído com as mensalidades.

      Agradecemos sua pergunta.

  10. Kleber Responder

    Olá fui demitido no dia 11 de Maio agora .quero continuar com o plano eu e meus dependentes, como faço tenho direito ou tenho que pagar como faço?

  11. sineia Responder

    meu marido saiu da empresa e ficamos com o plano de saúde, porém está vencendo o contrato e eu estou gravida, a operadora não me deu opção de portabilidade para continuar com o plano, entrei no site e fiz uma pesquisa no guia da ANS e só tem uma opção para eu fazer a portabilidade porém o plano de destino está suspenso em todas as maternidades na minha região, nesse caso tem como eu continuar com o plano até o final da gravidez já que não tenho opção de portabilidade para outra operadora e nem para a mesma operadora?

    • Gabriela

      Olá
      O que acontece se a empresa mudar de operadora de plano de saúde?

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Gabriela,

      Quando ocorrem mudanças de operadoras, os beneficiários que tiverem ativos deverão ser migrados, mantendo o período máximo para manter o plano de saúde na condições de funcionário demitido ou aposentado.

  12. Larissa Responder

    Bom dia. Eu pedi demissão da empresa, pelo que pesquisei, não tenho direito a permanecer com o plano de saúde nesse caso, porém ele vai permanecer ativo por 30 dias ainda? Ou no momento em que entreguei a carta de demissão, ele já estará inativo para meu uso?

  13. Rafael Coelho Responder

    Olá.

    Eu estou na seguinte situação…

    Eu sai da empresa e aderi o plano de continuidade, porém o contrato vai vencer mês que vem, e minha filha foi diagnosticada com Atresia Pulmonar c/ CIV, e já era para ela ter sido operada, mas aparenta que o plano está enrolando para que meu plano acabe sem que ela faça a cirurgia.

    Recebi uma carta do convênio informando que eu poderia mudar para qualquer plano e pelo que entendi da carta pode ser até de outra empresa que eu não perderia a carência, desde que, eu faça isso antes do término do contrato.

    Em contato com a central do convênio eles disseram para desconsiderar esta carta!

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Prezado Rafael, boa tarde!

      Sugiro dirigir-se ao plano de saúde em posse desta carta, na tentativa de contratar o produto individual da mesma operadora com isenção de carência.

      Posso afirmar que não será possível contratar outro plano de saúde com aproveitamento integral de carências do produto atual.

      Espero tê-lo ajudado.

      Atenciosamente,

      Rota Seguros

  14. Rodrigo Branco Responder

    Bom dia. Meu caso é um diferente.

    SOu funcionário Público. Temos uma associação, a qual firmou convênio com a Unimed. O plano de saúde com desconto em folha, não pode ser de outro modo. Não há contrapartida do meu órgão. Pago-o integralmente.
    Caso eu peça exoneração do cargo, é possível manter o plano? De acordo com a associação, não. Mas, tenho minhas dúvidas. ALém do mais, é extremamente vantajoso este plano, pois a mensalidade é muito baixa devido ao convênio.

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Rodrigo.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida:
      Disque ANS
      0800 701 9656

      Agradecemos sua pergunta.

    • Simone

      Olá, meu pai foi dispensado da empresa e ficamos pagando direto para a Unimed de Sorocaba, como inativo , só que vence agora teve apenas 1 ano , ele teve um AVC recentemente, queria saber se podem exclui_lo do plano, sendo que agora está precisando para tratamento. E não temos condição de fazer portabilidade para outro pois fica muito caro. Temos ou não o direito de recorrer e pedir prorrogação?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Simone

      Você pode entrar em contato diretamente com a ANS para tirar sua dúvida.

      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  15. Regina Responder

    Fui demitida gravida mas nao sabia, eu posso ter o convenio medico de volta? Pois a empresa deve fazer a minha reintegraçao ou me indenizara ate o 5 mes apos parto!!

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Regina.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida:
      Disque ANS
      0800 701 9656

      Agradecemos sua pergunta.

    • Mary Batista

      Sou dependente do meu esposo no plano de saúde à 26anos!Meu esposo se aposentou a seis anos e continua pgando as mensalidades.Agora o plano nos excluiu!!!!Disse q só temos direito até o dia 30O 30!estou sem chão!!!!O q devo fazer?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Mary.

      Você pode entrar em contato com a ANS.

      DISQUE ANS 0800 7019656

      Esperamos que tudo se resolva.

      Se precisar, estamos à disposição.

  16. Ray Lima Responder

    Olá boa tarde, parabéns pelo conteúdo,eu gostaria saber no meu caso eu trabalho 8 anos em uma empresa, sempre arquei com uma parte do convênio ofertado pela empresa, porém nesses 8 anos a empresa já mudou de convênio umas 4 vezes, mais uns 2 anos devo me apresentar por tempo de contribuição junto ao INSS… eu pretendo continuar com o convênio,vou direto em permanecer com o convênio?? Por quanto tempo?? Desde já eu agradeço.

    • Rota Seguros

      Bom dia, Ray.

      Agradecemos seu feedback.

      Se o pagamento do plano não for apenas das coparticipações, mas uma parte da mensalidade mesmo, você tem direito em continuar no plano após a aposentadoria.

      Confira a explicação da Cartilha da ANS:

      Poderá permanecer no plano por um ano para cada ano em que ficou vinculado ao plano de saúde da empresa.
      Se o período que ficou vinculado ao plano for inferior a um ano, o direito será equivalente ao mesmo tempo em que ficou vinculado e contribuindo para o pagamento do plano.
      Exemplo 1: o trabalhador ficou cinco anos pagando pelo plano. Poderá ficar com o plano por cinco anos após se aposentar.
      Exemplo 2: o trabalhador ficou 10 meses pagando pelo plano. Poderá permanecer com o plano por 10 meses.

      Para mais informações: Disque ANS
      0800 701 9656

      Agradecemos sua pergunta.

  17. Enoque Peixoto Responder

    Olá!

    Conteúdo muito bem explicado mas ainda fiquei com uma dúvida. Minha esposa foi desligada da empresa dia 17.01.18, o que devo solicitar na empresa que trabalho para coloca-la como minha dependente e que a mesma não inicie com a carência? Pois a mesma já tinha o plano ha 5 anos.

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Enoque.

      Você precisa verificar no RH da sua empresa quais documentos são necessários e se é possível que sua esposa entre sem carência no plano de saúde.
      Conforme o contrato que a empresa fez com a Operadora de Saúde.

      Agradecemos sua pergunta.

  18. Amanda Responder

    Boa noite, você quer dizer que para eu continuar com o plano eu teria que pagar ele todo, meu do meu esposo e da minha filha?

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Amanda.

      “O beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial demitido ou exonerado sem justa causa ou que decidiu se aposentar TEM DIREITO a manter o plano de saúde oferecido pela empresa se contribuiu mensalmente para o pagamento do plano de saúde contratado…”

      Se ficar com dúvida, você pode entrar em contato com a ANS. Disque ANS: 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  19. José Borsolan Responder

    Bom dia, sou aposentado e fui demitido dia 08/01/18 e tenho meu plano de saúde a mais 30 anos e estou passando por um problema crônico na coluna. Gostaria de saber como devo fazer para continuar pagando mesmo valor do plano de saúde que pagava pela empresa onde trabalhava. Obrigado.

    • Rota Seguros

      Boa tarde, José.

      Você tem um mês para procurar o RH da sua empresa e comunicar o desejo em permanecer no plano de saúde.
      E terá o direito caso tenha sido demitido sem justa causa e se contribuía com as mensalidades do plano, as coparticipações não contam.

      Agradecemos sua pergunta.

    • Rota Seguros

      Bom dia, Maria Ariane.

      O direito em permanecer no plano acontece quando o funcionário é demitido sem justa causa e também, contribuía com o pagamento da mensalidade do plano de saúde.

      Agradecemos sua pergunta.

  20. Sandoval Responder

    Trabelhei numa empresa por 15 anos, tinha plano de saúde sair da empresa em 2002. Hoje estou aposentado posso tentar reaver o plano devido ao tempo que fiquei pagando?

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Sandoval.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos seu contato.

  21. edson celestino de brito Responder

    fui demitido 8 de novembro de 2017 tinha plano vitallis integral,esse plano ainda vale por quanto tempo

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Edson.

      Você tem um mês após a demissão sem justa causa para informar se continua ou não no plano de saúde.
      Porém era preciso contribuir com as mensalidades do plano para ter essa opção de continuidade e assumir integralmente os valores, após a escolha em permanecer com o mesmo.

      Agradecemos sua pergunta.

  22. Erisvania Responder

    Boa noite tenho plano unimed da minha mãe desde 01/07/2008 hoje 04/10/207 eles cortaram mais de 15 pessoas maior que 21 anos eu tenho 23 e fui cortada não posso ser dependente Dela, só que estou grávida de 24 semanas queria saber se posso ir na própria unimed e fazer o mesmo plano só que pela unimed e continuar com a carência ?? Pra não precisa esperar os 10 mês de carência pq minha filha nasce em janeiro já

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Erisvania.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos seu contato.

  23. Chris Responder

    Bom Dia, eu não pago meu plano ele é totalmente custeado pela empresa, mas o da minha filha eu pago, sendo assim como eu não pago eu tenho direito de continuar com o plano de saúde ? meu plano é paraná clinicas …

  24. Kelly Responder

    Boa noite!

    Meu esposo foi desligado da empresa no mês 05/2017 sem justa causa,porém no dia do desligamento a empresa pegou a carteirinha do convênio não informando que o plano continuaria ativo, como não sabíamos que por lei eles não podem cancelar o plano, paramos de usar, mês 06/2017 resolvi ligar no plano por curiosidade já que a minha carteirinha e a do nosso filho ficou comigo, o plano está ativo, fiquei espantada porque havia cancelado consultas na época que o meu marido foi desligado… retomei as consultas e agora vou passar por cirurgia…
    Queremos continuar com o plano como devemos proceder?

  25. Deborah da Silva Responder

    Boa noite meu nome é Deborah, tenho convênio empresarial Unimed Fácil, porém vou ser demitida no próximo mês pois à empresa está indo embora para outro local, queria saber como faço pra continuar com o plano pois passei por um cirurgia Bariátrica à nove meses e não queria perder o plano, me ajudem por favor.

  26. Deborah da Silva Coelho Responder

    Boa noite meu nome é Deborah, tenho convênio empresarial Unimed Fácil, porém vou ser demitida no próximo mês pois à empresa está indo embora para outro local, queria saber como faço pra continuar com o plano pois passei por um cirurgia Bariátrica à nove meses e não queria perder o plano, me ajudem por favor.

  27. Luciana R. de Oliveira Benicio Responder

    Minha mãe era minha dependente desde 2013 no plano de saúde da empresa a qual trabalho a 10 anos. Agora me transferiram internamente, e informaram que o plano de saúde deixa de ser unimed bh e passa a ser unimed seguros e me informaram que ela não tem mais direito ao plano. Gostaria de saber se eu consigo manter o plano oferecido pela empresa assumindo o valor integral. Obs.: minha mãe tem 73 anos e a maioria dos planos se recusam a fazer um plano individual.

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Luciana.

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      Agradecemos sua pergunta.

  28. Camila Nascimento Responder

    Boa noite!
    Meu marido foi desligado da empresa e informado que o convênio pode ser utilizado até 05/09/17. Na semana seguinte da demissão descobri que estou grávida.
    O convênio dele sempre foi pago integralmente pela empresa e há pouco começou a co-participação.
    A médica me solicitou exames e o convênio mandou para auditoria e está demorando para liberar. Pode ser por ele ter sido desligado?
    Ao contatar o convênio para informações sobre como continuar com o plano disseram que eles trabalham apenas com plano empresarial.
    Como funciona nesse caso para eu migrar para outra empresa já estando grávida, em relação à carências?

    Obrigada

    • Rota Seguros

      Bom dia, Camila.

      Bom dia, Sandra.

      A médica me solicitou exames e o convênio mandou para auditoria e está demorando para liberar. Pode ser por ele ter sido desligado?
      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida. DISQUE ANS 0800 7019656

      Em relação as carências, as operadoras só cobrem parto após 10 meses de planos. Planos empresariais acima de 30 vidas não possuem carência, apenas para doenças pré-existentes.

      Agradecemos sua pergunta.

  29. Ivoneide nascimento da Silveira Responder

    Bom dia,
    Era funcionária de uma determinada empresa a dez anos e fui demitida é meu filho e eu tínhamos o plano de saúde da Hapvida. É gostaríamos de continuar​ o que fazer e se vou pagar o mesmo valor que eu pagava pra os dois ou vai pagar pra um so. O que fazer?

  30. Helton Guerra Responder

    Gostaria de saber como ficará a situação dos aposentados após a lei dá terceirização, pois a empresa não terá mais empregados físicos.
    Grato

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Helton.

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      Agradecemos sua pergunta.

  31. stela Responder

    Ola, sou aposentada com direito ao plano medico vitalicio pela Bradesco Saude,. Agora a empresa mudou convenio dos funcionarios, da Bradesco Saude para o convenio Sul America. Legalmente, o que devo fazer, permanecer na carteira da Bradesco Saude ou devo migrar junto com a empresa para a Sul America. Obrigada

    • Rota Seguros

      Bom dia, Stela.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
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      Agradecemos sua pergunta.

  32. CARLOS ALBERTO GOMES Responder

    Sou aposentado fazendo parte do Plano pela Empresa mas, o contrato da Enpresa com a Amil se encerrou e na negociação com novo Plano Unimed, o valor a ser pago por mim ficou muito alto por ser eu, o unico funcionario aposentado e com 65 anos. Desta forma desisti pois não pude arcar com os pagtºs mensais. Este processo foi correto ou posso reindivicar algo ???.

    • Rota Seguros

      Bom dia, Carlos.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
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      Agradecemos sua pergunta.

  33. Nelson Marques dos Santos Junior Responder

    Socorro! Desde 01/01/2011 faço parte um plano de saúde (Unimed Cruzeiro) da empresa na qual fui dispensado em 27/01/17. Tenho algumas dúvidas:
    1°- Aviso prévio será indenizado – Os trinta dias para solicitar a permanência serão contabilizados a partir de 27/01 ou 26/02?
    2°- A Empresa irá alterar o convenio em 29/02 (quando vence o atual e talvez renove ou troque operadora) – Ficarei no convenio antigo ou farei parte no novo grupo?
    3°-No demonstrativo a descrição vinha com valor simbólico.- Isso configura coparticipação? Evidencia o direito à permanência?
    Raras vezes consegui utilizar por se tratar de um convenio com intercâmbio e não ter conhecimento à rede de atendimentos em minha localidade.
    Sinto que estou com problemas de coluna ou nervo ciático e por isso estou aflito Estava esperando resolverem a questão do convenio (que ninguém esta conseguindo usar direito) para averiguar isso e outras queixas menores.
    Mas na situação atual. Melhor ter um convenio ruim do que nenhum.
    Desde já,
    Muito Obrigado!

  34. Nelson Marques dos Santos Junior Responder

    Socorro! Desde 01/01/2011 faço parte um plano de saúde da empresa na qual fui dispensado em 27/01/17. Tenho algumas dúvidas:
    Aviso prévio será indenizado – os trinta dias serão contabilizados a partir de 27/01 ou 26/02?
    Empresa irá alterar o convenio em 29/02 (quando vence o atual e talvez renove ou troque operadora) – Ficarei no convenio antigo ou farei parte no novo grupo)
    No demonstrativo a descrição vinha com valor simbólico.- Isso configura coparticipação? Evidencia o direito à permanência?

  35. Antonio Campanharo Responder

    Trabalhei em uma empresa por 42 anos lá me aposentei e contribui com plano de saúde por mais de 15 anos, após meu desligamento e janeiro de 2014 permaneci no plano e custeando a minha parte e a do empregador, isso até o mês de fevereiro de 2016.
    A partir dai a empresa ficou inadimplente com o plano até o rompimento do contrato. hoje a empresa está em recuperação judicial e está firmando um novo contrato com a mesma operadora.O RH da empresa me disse que o plano não vai assumir os casos igual ao meu.
    Minha pergunta: Tenho direito de ser incluso no novo contrato com os mesmos direitos? Se tiver, com quem devo discutir o assunto com a empresa que eu trabalhava ou com o plano de saúde?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Antonio.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  36. Maria da graça Responder

    Eu já me aposentei e já fiz 10 anos de empresa. Eu sainda dessa empresa e se for para outra perco o plano mesmo que a presa não tenha plano de saúde para me oferecer???

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Maria da Graça.

      Segundo a cartilha da ANS:
      A permanência de ex-empregados em plano de saúde coletivo empresarial pode acabar:
      – Se o beneficiário for admitido em novo emprego que possibilite o ingresso em
      novo plano de saúde;

      Caso a sua dúvida permaneça, você pode entrar em contato com a ANS. DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  37. CELSO MESSIAS DE OLIVEIRA Responder

    Bom dia!
    fiz o desligamento do plano odontoprev empresa do meu filho e esposa, em dezembro. Ainda tenho carencia de utilização em janeiro?

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Celso.

      Você pode entrar em contato com o RH da sua empresa ou com o Plano Odontoprev, pelo número: 0800 702 9000.

      Agradecemos sua pergunta.

  38. EDUARDO Responder

    Queria saber o seguinte minha esposa foi demitida do emprego em abril e ficou gravida apos ter sido demitida, o convenio medico dela disse que somente cobrirá ate o mês de novembro, o que posso fazer ?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Eduardo.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      Disque ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  39. Cris Responder

    Trabalhei 2 anos quanto tempo posso permanecer no convênio médico?? Porque mesmo eu arcando com 100%do plano a empresa está me pressionando a cancelar…estou morrendo de medo deles cancelarem porque estou com meu filho de menor operado precisando do plano

  40. Tarcisio Responder

    Trabalhei em uma empresa 27 anos. Aposentei em 2011, e desliguei-me em 04/2015. Devido a aposentadoria ter ocorrido na empresa, ganhei a opção de continuar no plano medico Unimed para Inativos, com tempo indeterminado e com as mesmas clausulas, pagando a minha parte do plano através de boletos que recebo mensalmente. Minha dúvida ! Caso eu abra uma empresa e me torne autônomo, ou seja registrado em outra empresa que possua plano de saúde para seus funcionários, mesmo não aderindo ao plano oferecido pela empresa, corro o risco de ser penalizado pela perda do meu plano antigo. Preciso trabalhar ! Isso não seria uma discriminação com os aposentados, poderia entrar com uma Liminar para esta situação ?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Tarcisio.

      Você pode entrar em contato com a ANS.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  41. wagner motta Responder

    Trabalhei 40 anos na mesma empresa ate me aposentar antes de ser demitido pedi para continuar com o convenio escrevi uma carta e entreguei no dp da empresa fui manda embora e tive o convenio durante um ano ate que em uma consulta descobri que nao tinha mais convenio isso tem 3 anos tenhonvenio de volta,o direito ainda preciso muito de ter meu convenio de vlta oque fazer

    • Rota Seguros

      Bom dia, Wagner.

      Favor entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  42. Christine Responder

    Bom dia
    Trabalho numa empresa ha 1 ano e 3 meses onde tenho o convênio médico, tô fzd tratamento do reumatismo pela empresa e como estou em crise frequente gostaria de saber qual meu direito em caso de ser mandada embora já que entrego mts atestados? Se posso continuar com o convênio e continuar a fazer o tratamento já que meu convênio é co participativo?
    Obs: já tinha reumatismo antes de entrar na empresa mas não estava em crise.
    Aguardo uma orientação.
    Obrigada

  43. Aldemiro Responder

    Boa tarde;

    Trabalhei 35 anos em uma empresa que sempre ofereceu plano saúde para todos funcionários,mas para função de Diretoria e Gerência tinha a opção de um plano de melhor padrão, fui promovido e optei pela mudança, fui desligado sem justa causa 3 anos depois; pergunta: eu tenho o não o direito de utilizar a opção de vitalicio já que estou aposentado pela mesma empresa desde o ano de 1998 ! Segundo a empresa eu só tenho o direito dos 24 meses.

    Desde já agradeço muito pela ajuda.

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Aldemiro.

      Favor entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
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      Agradecemos sua pergunta.

  44. Rota Seguros Responder

    Boa tarde, Carlos.

    Favor entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
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    Agradecemos sua pergunta.

  45. Adoniran Horacio Responder

    Boa noite!

    Fui desligado da empresa em que trabalhava, optei por continuar no plano pois minha esposa precisa de acompanhamento médico, era descontado um valor x no meu holerite, porem ao optar pela continuidade foi apresentado um valor quase 6x maior, sendo agora um plano individual. A cartilha da ans e as informações que procurei são insuficientes em esclarecimento. O que devo pagar, o que era descontado no holerite ou o valor que foi apresentado agora, em que o meu plano se torna individual. As informações são divergentes para este assunto. Grato.

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Adoniran.

      Você deve assumir o valor integral do Plano de Saúde, o valor descontado + o valor pago pela empresa.

      Agradecemos sua pergunta.

  46. Carlos Eduardo Responder

    Bom dia !

    Gostaria de informações referente a empresa que eu trabalho está pedindo rescisão do contrato de seguro saúde com a Caixa Seguros.
    Minha esposa está gravida e com tratamento de em andamento, prazo previsto para o término do contrato é de 31/07/2016, o parto está previsto para setembro de 2016.
    Pergunta:
    Pode acontecer rescisão de contrato com esse tipo de tratamento em andamento? existe alguma lei que permite o funcionário manter o plano de saúde ?

    Muito Obrigado,
    Carlos Eduardo

  47. Aguinaldo Nilto Maurício Responder

    Trabalho numa empresa que tem um plano de saúde mais vai mudar minha mulher está gravida é tá perto de ter posso continuar com plano.que nos já estamos o outro plano não à ceita em lugar nem um

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Aguinaldo.

      Favor entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
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      Agradecemos sua pergunta.

  48. Gustavo Responder

    Eu tenho cinco meses q sai da empresa q eu trabalhei mais eu não sabia que eu tinha direito no plano de saude como que eu fasso ágora? Foi sem justa causa

    • Rota Seguros

      Bom dia, Gustavo.

      Segundo a cartilha da ANS, o beneficiário terá 30 dias para informar se deseja ou não ficar no plano.

      Agradecemos sua pergunta.

  49. Rose Mary da Silva ferreira Responder

    Meu marido foi demitido da empresa e permanecemos com o plano durante 25 dias, logo após foi cortado. Entramos em contato com o plano pra continuarmos e o msm disse não ser possível, estou grávida e não aceitaram a carta de carência para migração para um plano pra pessoa física. Isso procede?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Rose.

      Favor entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
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      Agradecemos sua pergunta.

  50. Marciela Responder

    Meu marido foi demitido e eu estou no meio de um tratamento médico e logo farei uma cirurgia cardíaca… Gostaria de saber o que devo fazer para continuar com o plano de saúde?!?!

  51. sonia dutra Responder

    Por favor preciso de uma orientação;
    Fui demitida da empresa em que trabalhava, tenho 56 anos, mantiveram o plano por 6 meses após a demissão. Estou aposentada,6 meses é o tempo máximo para me manterem no plano, como me informar dos direitos para continuar com o plano ?

  52. fabiano Responder

    Boa noite tenho um plano da amil por mais de 2 anos de continuidade após a demissão, gostaria de saber se o convênio que envia uma proposta de permanencia ou eu que devo procurar o convênio.

    • Rota Seguros

      Bom dia, Fabiano.

      Período que poderá permanecer no plano da empresa após tornar-se ex-empregado?
      Poderá permanecer no plano o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.

      Se você já completou os dois anos, então terminou o prazo de permanência no plano.
      Você pode entrar em contato com a operadora para obter mais informações.

      Agradecemos sua pergunta.

  53. Camila Responder

    Boa tarde.
    Fui demitida e obtive a continuidade do plano pelo prazo de 24meses;porém o plano solicitou que preciso apresentar minha carteira de trabalho a cada 3meses porque não posso voltar a trabalhar com carteira assinada senão perco o plano de saúde,porém se passou 8meses que pago as mensalidades contratada do mesmo e preciso voltar a trabalhar com registro mas ao estar em tratamento medico e necessitando da continuação gostaria de orientação de como fazer para continuar no plano até o prazo desses 24 meses mesmo voltando a trabalhar em novo emprego?

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Camila.

      Você pode entrar em contato com a ANS e tirar suas dúvidas.
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      Agradecemos sua pergunta.

  54. fernando martinez Responder

    Existe um modelo próprio para solicitar a continuidade no plano de saúde ,após demissão sem justa causa e já aposentado.

    Onde encontrar o modelo.

    Obrigado.

    • Rota Seguros

      Bom dia, Fernando.

      Cada operadora tem a sua própria carta de solicitação.
      O Rh da empresa faz a solicitação do modelo para o Plano de Saúde.

      Caso você ainda permaneça com alguma dúvida, pode entrar em contato com o nosso setor de pós-vendas.
      Pós-vendas Rota Seguros: (31) 3279-8009 | (31) 98446-5489 – WhatsApp

      Agradecemos sua pergunta.

  55. fernando martinez Responder

    Fui demitido mais já estou aposentado trabalhei na empresa 34 anos , só pago co participação ,não pago mensalidade tenho direito de pedir a continuidade no plano?

  56. fernando martinez Responder

    bom dia , fui demitido sem justa causa , tenho um prazo a partir da demissão de 30 dias para solicitar a minha manutenção no plano,onde consigo o modelo da carta de solicitação?

  57. Gilson Ferreira de Araujo Responder

    Fui demitido sem justa causa dia 12/01/16, a empresa disse que não posso pleitear a continuação com o plano, pois eu não era descontado. Como titular não descontava nada, mas descontava dos dependentes. Minha filha era dependente e está grávida de 7 meses, eu tenho direito de pedir a continuidade do plano?

  58. gisele Responder

    Olá!a solicitação da Continuidade do plano é feita pela empresa? Estando em período de aviso qual o prazo para se manifestar? O empregado mesmo nesse período tem q avisar ao rh? Posso entrar em contato com a Amil após a homologação? Qual a documentação necessária?Em caso de novo emprego temporário perde o direito?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Gisele.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  59. mario t. lutfi Responder

    Bom dia
    Pedi demissão do cargo de gerente que ocupo na empresa, como parte de um acordo interno. Quero pleitear a continuidade do plano de saude mas a lei 9656 fala em demissão ou exoneraão sem justa causa. No meu caso, foi demissão, MAS, sou aposentado ( sou aposentado mas continuei trabalhando com registro em carteira ) e pelo que entendi, a lei prevê a continuidade do plano para aposentados. Contribuo há mais de 10 anos.
    Meu entendimento está correto ? Muito obrigado

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Mario

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      Agradecemos sua pergunta.

  60. Maria Responder

    Boa tarde. Recentemente me aposentei e estou pleiteando a permanência no plano empresarial (art. 31 acima), porém gostaria de mudar para uma cobertura de menor valor. Sei que a lei me garante cobertura nas mesmas condições, mas posso exigir a migração para um plano da mesma empresa, porém mais barato? Esclareço que eu assumiria o pagamento integral e esse plano menor faz parte do convênio com meu antigo órgão empregador.

    • Rota Seguros

      Bom dia, Maria.

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  61. mauriceia Responder

    Tenho um plano empresa da Amil medial 400e, só que fui demitida e a empresa trocou de plano como faço para ter este mesmo plano sem perder a carência e o mesmo numero da carteirinha. pois gostaria de continuar com ele dependendo das condições.

    • Rota Seguros

      Bom dia, Mauriceia.

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      Agradecemos sua pergunta.

  62. Nubia Maria Vieira de Souza Responder

    Sou funcionaria de uma empresa a 20 anos dia 14/11/2015 completo 29 anos de contribuição . Minha função está sendo centralizada e possívelmente posso ser demitida. Preciso saber se tenho direito ao plano de saúde durante o aviso previo, estou preocupada porque faço tratamento a mais de dois anos com psiquiatra e acompanhamento com o neurocirurgião porque fiz duas embolização cerebral .

    Aguardo retorno

    Núbia Maria

  63. ana Responder

    Bom dia saí da empresa em Maio. Continuei com o plano. Trabalhei na empresa por 28 meses e vou ficar com o plano até dezembro, Mas queria continuar por mais tempo é possível?

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Ana.

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      Agradecemos sua pergunta.

  64. aline Responder

    Eu entrei com recisao direta mais até hoje não deram baixa na minha Carteira temho direito a outra carteirinha do plano ?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Aline.

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      Agradecemos sua pergunta.

  65. Marcos Antonio Responder

    Bom dia

    Trabalho em um empresa a 12 anos, e neste tempo paguei, parcial, por um plano de saúde, me aposentei mas continuo na ativa. Esta empresa, onde trabalho, esta de mudança de cidade e não pretendo ir, sei que nas minhas condições ja teria o direito de permanecer com o plano de saúde atual, desde que pagando a parte da empresa, mas minha dúvida é o seguinte:A partir do momento que conseguir outro emprego eu perco esta condição, mas se no meu novo emprego a empresa não oferecer plano de saúde?, e se ela tiver plano de saúde posso fazer portabilidade?
    Grato
    Marcos Antonio

  66. Ricardo Responder

    Boa tarde!
    Fui demitido demitido e gostaria de saber se tenho o direito de utilizar o plano de saúde por quanto tempo? Plano Coletivo.

  67. lourival Responder

    fui demitido e continuei com o plano para mim e meus dependentes,que me deram 17 meses.só que o plano acabou faliu sei la fui marcar consulta e simplesmente disseram que acabou.to tentando resolvei faz 16 dias e ninguem sabe de nada nem no plano conmed nem na empresa sankyu.minha esposa esta gravida eoutros planos não aceita (carencia)toda vez eles falam que estao resolvendo mas nunca resolve.justamente agora que mais precisamos do plano.o que devo fazer?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Lourival.

      Favor entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
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      Agradecemos sua pergunta.

  68. cristiane Responder

    Boa noite
    Meu marido foi demitido da empresa dia 17/08/15 e temos um plano hospitalar e gostaria de saber quanto tempo eu posso usar ainda o plano de saúde.
    Aguardo seu retorno

    Att
    Cristiane

  69. Antonio Aparecido Jacob Responder

    Meu Pai faleceu em 2010, tinha plano de saúde de aposentado da empresa onde trabalhava, que pagava a mais de 20 anos. Minha Mãe era sua dependente nesse plano, na época os dois juntos pagavam uns R$ 350,00.
    No falecimento do meu Pai, minha mãe foi beneficiada em continuar com o plano por mais 5 anos sem custo. Agora em 2015 vai vencer os 5 anos, procuramos a operadora do convênio e nos alegaram que temos que fazer um plano Particular ( sem carência ) mas a um custo de R$ 1.000,00. Temos direito em continuar pagando o plano com base no valor que pagávamos a 5 anos atrás?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Antônio.

      Favor entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  70. Gleison Responder

    Meu plano era co participação minha esposa marcou cirurgia mas fui demitido falarão que eu não podia fica com plano falei que me responsabilizava por tudo faraó que não podia porque era co participação oque Fasso?

  71. sonia regina menino Responder

    Gostei muito das respostas aqui deixadas, por isso mandei uma mensagem. Espero ansiosa a resposta, Grata!!!!

  72. ANTONIO PEREIRA Responder

    trabalhei por 15 anos no supermercado pão de açúcar e me aposentei faz 01 ano, mas continuei a trabalhar na mesma firma. Mas,a empresa trocou de operadora de plano de saúde a uns 03 meses.
    Nunca foi descontado de mim e da minha mulher nenhum valor da mensalidade do plano de saúde. Só, que faz 01 mês, fui dispensado do grupo pão de açúcar e falaram que eu,e minha mulher não tínhamos mais direito do plano, porque era um plano novo e também porque não pagava nada pelo plano.
    Gostaria de informação se posso continuar tendo direito ao plano da empresa, mesmo não pagando mensalidade.
    Grato, e fico no aguardo de uma orientação.

  73. simone Responder

    Oi, tenho uma grande dúvida, devido a crise econômica a empresa fechou e os poucos funcionários que ficaram passaram para outra empresa do grupo, com isso na carteira de trabalho foi apenas uma transferência de registro não houve uma rescisão. Porém a empresa nova oferece um plano por co_participação e por está razão gostaria de permanecer com o plano anterior que não era desta forma. eu posso?

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Simone.

      Como seu caso é muito específico, recomendamos que você entre em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  74. Marileia simoes Responder

    Boa noite, minha filha se desligou da empresa, trabalhou 8 meses,e so faz um mes. Ela tem direito ao plano de saude ou nao?

  75. Jacira Responder

    Meu prazo de usar o plano de saúde após a demissão, foi de 2 anos e expirou dia 30/06/2015. Posso continuar com o mesmo plano, pagando os valores integrais, porém dentro do qu eu tenho ou tenho que começar do zero? Perco inclusive as carências?
    Obrigada,
    Jacira
    Ja liguei para ANS e a informação não bate com outra que li em algum site.

  76. victor Responder

    Tenho mais de 20 anos de serviço e após aposentadoria continuei trabalhando sem ser desligado:

    a) Se eu for dispensado como fica meu plano no Bradesco (atual)considerando que a empresa substituiu o anterior (Amico) pelo Bradesco

    b) E se a empresa encerrar atividades ?

    Agradeço um parecer com fundamento para este assunto.

    • Rota Seguros

      Bom dia, Victor.

      Você pode entrar em contato com a ANS e tirar sua dúvida: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  77. Patricia Penba Responder

    Olá,
    Fui demitida sem justa causa, entrei com um processo trabalhista e ganhei contra a empresa, além da multa a empresa me ofereceu mais fez meses de plano subsidiados por eles.
    Posso solicitar a continuação do plano?
    Como devo fazer?
    Obrigada

    • Rota Seguros

      Bom dia, Patricia.

      Você pode entrar em contato com a ANS e tirar sua dúvida: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  78. Ailton Responder

    Boa tarde,me aposentei pelo SENAI em 1999 onde tinha o Plano de Saúde UNIMED.Em julho, já aposentado, comecei a trabalhar em uma outra escola Técnica CEPHAS, ligada a Prefeitura de São José dos Campos, porém mantive um outro plano de saúde feito pela Associação dos Aposentados do SENAI.Em fevereiro de 2007 mudei a forma de pagar o plano de saúde me desligando da Associação e me vinculando ao Plano de Saúde da empresa que continua prestando serviços sem perda de nenhum vínculo tanto de pagamento como de uso.
    -Pergunto então, se caso resolva me aposentar definitivamente posso manter o plano de saúde da UNIMED pagando o valor que pago atualmente mais o que empresa paga por tempo indeterminado visto que utilizo o mesmo plano há quase 15 anos?Grato pela atenção Ailton.

    • Rota Seguros

      Bom dia, Ailton.

      Você pode entrar em contato com a ANS e tirar sua dúvida: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  79. Carlos Alberto Gomes Responder

    Sou aposentado e faço parte do grupo especial de aposentdo pela empresa. Neste mes març/2015 foi trocado o plano para Unimed. Tenho mulher e filha como dependentes. Até aqui tudo bem…
    Fui agora informado que a Unimed não aceitou minha filha como dependente pois ela tem 28anos e com esta idade não poderá fazer ´parte do Plano. Qundo eu trabalhava ela já era minha dependente, A Empresa trocava de Plano e ela continuava como dependente. Agora com a Unimed tive esta surpresa. Quem tem razão ?? Obg Carlos

    • Rota Seguros

      Bom dia, Carlos.

      Dependentes:
      – os filhos, enteados e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judicial, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do funionário e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.

      Caso você ainda tenha alguma dúvida, favor entrar em contato com a ANS: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  80. Rita de Cassia Souza Lima Responder

    Minha filha estava trabalhando desde setembro de 2014. Fez exames laborativos admissionais. Foi contrata. Segunda-feira ela foi demitida porque ela passou mal, e ao fazer exames contatou que a mesma está com problema na tireóide e um mioma no ovário. Ficou uma semana de licença médica. Ela pode ser demitida? Ontem ela foi ao médico pelo plano, e foi informada de que já estava cancelado. O médico disse que o caso dela é grave. O que ela deve fazer? Desde já agradeço!

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Rita.

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      Agradecemos sua pergunta.

  81. roselany Responder

    Bom dia fui desligada d empresa dia 06 d outubro de 2014 no entanto aind nao sabia q estava gravida,fiz um exame e constou minha gravidez mesmo assim ja tinha side desligada ai entrei com uma acao judicial e disseram q nao podia ser cortado plano de saude fui fazer minha consuta esses dias e o plano foi cortado porque a empresa mudou de plano e nao fui incluida o que devo fazer.. tenho direito ou nao.

    • Rota Seguros

      Bom dia, Roselany.

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      Agradecemos sua pergunta.

  82. Gisele Responder

    Gostaria de saber se for demitida eu tenho direito de ficar com plano de saude ,com mesmo valor pago em folha? E por quanto tempo? Obrigado

  83. Josi Responder

    Boa tarde!
    Meu tio foi aposentado pela empresa em que trabalhava no ano de 2009 e continuou pagando o plano de saúde, depois disso trabalhou em outra empresa por 2 anos e foi dispensado e esta nova empresa também pagava o plano de saúde, portanto no final do ano de 2014 cortaram o pagamento pela empresa e veio o valor normal de um plano particular, teria como ele voltar a receber pela empresa que se aposentou em 2009?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Josi.

      Favor entrar em contato com a ANS para mais detalhes: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  84. Andréia Andretto Responder

    Boa tarde, por favor me ajude, meu esposo trabalhava em uma empresa onde tinhamos o plano a mais de dez anos.Ele foi demitido no dia 18 de dezembro, sua rescisão contratual foi feita no dia 19 de Janeiro. Na ultima quinta-feira fui informada que a empresa não enviou os documentos para a operadora do plano de saude pedindo o plano demitido, além disso soube que esta mesma empresa se encontra inadimplente com o plano de saúde a cerca de 4 meses, e por fim tive a noticia de que estou sem cobertura do plano e gravida de mais de seis meses,ou seja terei que pagar particular meu parto, consultas, exames …tudo. Se quiser terei que fazer um novo plano, com todas as carencias, ou seja 10 meses para parto.Há alguma forma de conseguir meu direito de não perder as carencias??????Obrigada

  85. miriam ferreira Responder

    trabalhei sete anos em uma empresa e adquiri um problema seríssimo na coluna, fui demitida e pedi para continuar com o plano de saúde e fiquei dois anos com ele, porem o prazo acabou mas continuo muito doente, gostaria de poder continuar com o plano, haveria possibilidade?

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Miriam.

      Favor entrar em contato com a ANS para mais detalhes: Disque ANS 0800 701 9656.

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  86. daciel Responder

    bom dia,
    tive o deligamento da empresa, porem nao fui informado que poderia ficar com o Plano De Saúde, entrei Em Contato Com A Hap Vida, Eles Disseram Que Eu tinha Que Fazer o Plano Unitario, Ja Que O Que Eu tinha Era Empresarial e Eu Nao fazia Mais Parte Da Empresa.
    Como Faço Pra Permanecer Com O PLano Pelo Prazo De Conseguir outro emprego com beneficio de saude ?
    obrigado

  87. Isis Lopes Responder

    Minha sogra, por 3 anos, foi beneficiária no plano de saúde da Sulamerica, através da Qualicorp, pela morte de meu sogro. O prazo para sua desvinculação da qualicorp e consequentemente da Sulamerica vence dia 01/02/2015. Ela quer continuar na Sulampérica como pessoa física, mas nem esta nema Qualicorp aceitam. Ela tem direito de continuar na Sulamérica como pessoa física? Se a resposta for positiva, entro na justiça contra quem?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Isis.

      Para obter essas informações, favor entrar em contato com a ANS:
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      Agradecemos a sua pergunta.

  88. Dilma Responder

    Estou sendo mandada embora com dois anos e nove meses de empresa é descontado o valor do convenio de R$35,00 reais o que quero saber se posso continuar com o convenio e se o valor sera o mesmo?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Dilma.

      Favor entrar em contato com a ANS para mais detalhes: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  89. José Aparecido Responder

    trabalho a 25 anos na mesma empresa tenho plano de saúde a 15 anos estou me aposentando, tenho direito de permanecer no plano nas mesmas condições,fui informado que o valor ficaria bem mais caro, me ajude.

    • Rota Seguros

      Boa tarde, José.

      Favor entrar em contato com a ANS para mais detalhes: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  90. Marcia Rodrigues Responder

    ESTOU SAINDO DO EMPREGO E JÁ SOU APOSENTADA.
    ATUALMENTE A EMPRESA QUE TRABALHO PAGA APROXIMADAMENTE 200 REAIS POR MÊS PARA A OPERADORA UNIMED, PORÉM O PLANO QUE ME OFERECERAM CUSTARÁ 700 REAIS POR MÊS.
    EU NÃO DEVERIA PAGAR O MESMO VALOR?

  91. CARLOS Responder

    Eu estava no plano serplam apos ser demitido mais hoje 17/11/2014 quando fui consulta fui informado que nao fazia mais parte do plano pois a empresa que eu trabalhava trocou o plano para unimed. e por este motivo.eu nao teria mais direito ao plano.
    pela lei o artigo 30 31 codigo 9656/98 eu tenho direito .o que devo fazer

  92. jane Responder

    SAI DO EMPREGO E CONSEGUI FICAR COM O PLANO, POIS SOU APOSENTADA E TINHA MAIS DE 12 ANOS DE EMPRESA, SOU QUE AGORA ESTOU QUERENDO VOLTAR AO MERCADO, MEU PLANO É NA uNIMED,GOSTARIA DE SABER SE EU FOR ADMITIDA COM CARTEIRA ASSINADA
    E A EMPRESA PAGAR PLANO DE SAÚDE PERCO O MEU DIREITO DE VITALIDADE COM O PLANO QUE ESTOU, POSSO N/ PARAR NESSE NOVO EMPREGO E P/ MIM O MAIS IMPORTANTE É N/ PERDER O PLANO ATUAL

  93. Rodrigo Responder

    Bom dia, fuí demitido sem justa causa e minha esposa está grávida e agora a empresa me disse que não temos direito de permanercer com plano, mesmo depois de des anos. Neste plano eu participava com 40% quando utilizava, será que teria direito de continuar e como proceder obrigado pela atenção.

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Bom dia, Rodrigo.

      Para obter mais informações, você pode entrar em contato com a ANS:
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      Agradecemos sua pergunta.

  94. MILA Responder

    Eu me aposentei em 2013, mas continuo trabalhando em duas empresas. Em uma delas, há Plano de Saúde, para o qual contribuo há mais de dez anos. Eu gostaria de sair dessa empresa, mas de permanecer na outra, em que não há plano. Existe algum impedimento em relação a permanecer no plano de saúde dessa empresa de que desejo sair (como aposentada)?

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Bom dia, Mila.

      Para mais informações, você pode entrar em contato com a ANS:
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      Agradecemos sua pergunta.

  95. JOSE Responder

    BOM DIA,

    GOSTARIA DE PARABENIZAR O VENDEDOR ALEX ASSIS, MUITO COMPETENTE E ATENCIOSO.
    ME AJUDOU MUITO NO MEU ORÇAMENTO.
    A ROTA E UMA EMPRESA GRANDE QUE MERECE VENDEDORES ASSIM.
    PARABENS.

    JOSE

  96. Jorge Moreira Responder

    Bom dia.
    As regras recem aprovadas da lei 9656/98, aplicam-se as apólices de seguro saúde ?
    Grato,

    Jorge Moreira

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Boa tarde, Jorge.

      Para mais informações, você pode entrar em contato com a ANS:
      Disque ANS 0800 701 9656

      Agradecemos sua pergunta.

  97. Marcia Responder

    Sou dependento do plano Unimed do meu marido, sendo que ele pediu contas, por quanto tempo ainda posso usar o plano. E como posso fazer para mante-lo. Obrigada.

  98. valter cordesque Responder

    Por favor socorro..fui de metido..apos 34 anos..sou aposentado..e quero ficar no convenio mas a empresa e o convenio não entram num acordo ..procurei o sindicato..disseram que nada podem.fazer..mandaram eu ir com advogada..é caro fica 1000 reais sóo honorário fora as custas ..não da e minha esposa faz tratamento..me ajudem..

    Arte.
    Valter

  99. ALINE Responder

    Gostaria de saber se tenho direito a continuar com o plano da empresa fui demitida e tinha 8 anos de empresa, eles não descontavam nada nosso mas queria continuar pagando até conseguir um novo emprego. Obrigada

  100. Elias Responder

    Por favor poderia me instruir de como solicita por escrito o desejo de manter o plano a empresa,estou a 18 anos na empresa contribuo com desconto em folha.Um dia vou precisar desta carta de solicitação, desde já agradeço

  101. Silvio Luiz Responder

    Bom dia, trabalhei por mais de 8 anos em uma empresa e quando fui demitido optei por manter meu plano de saude, conforme lei por mais 2 anos. No decorrer destes dois anos estarei me aposentando, minha duvida é se este plano de saude poderá se tornar “vitalicio”, visto que terei completado 10 anos de comtribuição, conforme artigo 31.

    Obrigado

  102. Mônica de Almeida Brum Responder

    Trabalhei por 14 anos numa empresa e obtive o benefício de usufruir por mais 02 anos o plano de saúde. Por causa do meu tempo de casa. Até aí tudo tranquilo, pois está conforme previsto em lei. Sendo que tenho uma dúvida: estou sendo cobrada pelo plano o FATOR MODERADOR em todas as consultas e exames que eu faço. Sendo que quando eu era funcionária eu não pagava nada por isso, era desconta por um valor simbólico de R$ 50,00 no contracheque. Já reclamei e não adianta. A empresa sempre assumiu plano integralmente, nunca houve co-participação.
    o parágrafo 6: da Lei acima é bem claro sobre este assunto.
    Preciso de orientação pois o desgate é grande. Eles informa que a minha informação não procede, que o parágrafo em questão não está mais em vigor e assim por diante. Preciso de uma orientação.

  103. Railda Responder

    meu esposo trabalhou 35 anos numa empresa e aposentou-se por tempo de serviço,só que a empresa não deu nenhuma notificação sobre o convênio e agora estamos sem, o que fazer?

  104. alexandre batista Responder

    fui demitido sem justa causa, tenho duvidas como fazer a carta para levar a empresa? já que pretendo ficar no plano de saude,pois fiquei (06 anos)na empresa.meu plano tenho co- participação no plano se faço exames pago 50%, e ai tenho direito ou não?

  105. José antunes Responder

    Sou ex-funcionário do banco Bradesco s/a e há dois meses eu fui demitido sem justa causa. procurei o RH da empresa e eles disseram que não tenho direito de continuar com o plano após os seis meses alegando que eu pagava apenas uma co-participação e que o convênio bradesco é apenas e tão somente para pessoas jurídicas. recebi apenas uma carta dizendo que o meu plano se estenderia até seis meses. Pergunto também se com esta carta, eu contratar um novo plano de saúde, serei dispensado de cumprir carência? Não tive nenhum protocolo a respeito. O que devo fazer.

  106. sidnei Cardoso Responder

    Trabalho numa empresa e colaboro com co participaçao e vou ser demitido em breve tenho direito de continuar com o plano ?? procurei a empresa que trabalho e a empresa prestadora do convenio e eles me informaram que não posso permanecer no plano pois participo somente com co participação o que devo fazer ???

  107. Alex Responder

    eu sou aposentado por invalidez, eu tenho plano de saude da unimed pelo meu pai, e ele foi demitido da empresa eu tenho direito do plano de saúde templo indeterminado (obs. primeiro badesco saude depois passo para unimed )

  108. Edvaldo Cavalcante Nobre Responder

    estou para ser dispensada da empresa a qual laboro minhas funções, quero continuar com o convênio médico, fui informado pelo RH da empresa que não poderia continuar porque o plano de saúde é co- participativo! o que devo fazer, ?

  109. rita de cassia Responder

    boa tarde pedi as contas de meu serviço e gostaria de saber se posso continuar com o plano de saúde? eu pago meia pelo meu e integral dos meus dependentes

    aguardo

  110. Dayane Silva Responder

    Bom dia,

    O plano que minha empressa oferece, não desconta nada para o funcionário, porém pago valor integral para meus 3 dependentes, cujo um menor e meu esposo estão passando por pós operatório e minha outra filha também menor, esta com cirurgia marcada.Eu tenho direito de continuar com o plano?

  111. Dri Responder

    Boa tarde. Trabalho no Departamento Pessoal de uma empresa. Recentemente fiz uma troca de convenio medico. No anterior tínhamos alguns aposentados no plano de continuidade e pagavam o mesmo valor que era pago pelos empregados. Nessa nova operadora, estão cobrando para os empregados R$ 64,00 e para os aposentados R$ 428,40. Está correto essa cobrança diferenciada?

  112. JORGE LUIZ KEPCZYNSKI Responder

    fui demitido da empresa no dia 02/01/14, tenho o plano de saúde UNIMED. pagava mensalmente este plano.
    Sou aposentado e a empresa me informou que enviará um documento junto com a rescisão e homologação. O prazo para continuar com o plano de saúde existente, deve ser efetuado na UNIMED ?

  113. ELCIO GUEDES DE OLIVEIRA Responder

    Sou aposentado e fui demitido,e pela lei 93656/98,eu tenho o direito de continuar com o plano de saúde com os mesmos valores contratado pele empresa,só que existe um prazo de 30 dias para aderir ao plano,mais para isso o plano exige uma carta da empresa informando do desligamento para que eles possam fazer a transfrencia para meu nome,só que a empresa não me forneceu essa carta,deixando estourar o prazo de 30 dias,e assumiu o erro pois continuou pagando o plano até hoje pois não quis assumir o erro perante o plano com medo de ter que arcar com as concequencias,eu estou no meio do do jogo de empurra o convenio não faz a transferencia sem a carta, e mesmo que me desse a carta agora o convenio não aceita por ter estourado o prazo,agora a a empresa me comunicou que vai me excluir do plano.Como devo agir pois a empresa errou e eu vou pagar o pato?vou perder meus direitos por um erro que não cometi?Gostaria muito que me desse uma orientação por favor,pois estou muito preocupado pois tenho problemas cardiacos e preciso de acompanhamento medico.

  114. Luiz Carlos Responder

    GOSTARIA DE SABER SE EU PEDIR DEMISSÃO DO MEU EMPREGO ONDE TRABALHO A MAIS DE 10 ANOS, TENHO DIREITO DE CONTINUAR COM O PLANO, JÁ ESTOU APOSENTADO.
    OBRIGADO
    LUIZ CARLOS

  115. NAEMISSON Responder

    Trabalho numa empresa e colaboro com co participaçao e vou ser demitido em breve tenho direito de continuar com o plano ?? procurei a empresa que trabalho e a empresa prestadora do convenio e eles me informaram que nao posso permancer no plano pois participo somente com co participação o que devo fazer ???

  116. neuza rocha Responder

    meu esposo esta saindo da empresa ja aposentado com 27 anos de empresa como fica o convenio porque ele paga 50 por cento do plano

  117. Ubirajara Lima Responder

    Srs. Eis a situação:

    Demitido, sem justa causa, co-participei no pagamento do plano de saude por mais de 10 anos, me aposentei e continuei trabalhando na mesma empresa.
    Pergunta 1 – Como pretendo continuar com a cobertura do plano de saúde ( sou o titular) e vou ter que arcar com os custos, poderia reduzir o nível do plano de saúde ( na mesma seguradora é claro)?
    Pergunta 2 – Poderia manter as minhas custas o mesmo plano somente para o (s) dependente (s)?

    Grato pela atenção

  118. Elen Responder

    Saí da minha empresa em julho de 2013 e o gerente de loja mim informou q meu plano seria válido por seis meses, más ele não mim disse q eu teria q fazer alguma solicitação. Agora quero saber se ainda posso usar meu plano de saúde e não sei como… vcs podem mim ajudar?

  119. paulo henrique Responder

    Boa tarde, sou dependente de minha esposa, a qual continuou com o plano de saúde após ser demita. ocorre que desejo deixar de ser seu dependente. como devo proceder ?

  120. leandro pereira Responder

    Trabalho numa empresa e colaboro com co participaçao e vou ser demitido em breve tenho direito de continuar com o plano ?? procurei a empresa que trabalho e a empresa prestadora do convenio e eles me informaram que nao posso permancer no plano pois participo somente com co participação o que devo fazer ???

  121. Rafael Responder

    Eu e todos os funcionarios fomos demitido e a empresa não irá mais ter o plano de saude contratado, ou seja ela não dará mais continuidade ao plano empresarial. Tenho ainda algum direito a permanecer com o plano de saúde?

  122. regina maria de oliveira Responder

    Bom dia!
    Estou trabalhando em uma empresa que está em liquidação extrajudicial, e temos vários demitidos e aposentados cumprindo a lei 9656, gostaria de saber se a empresa que com certeza irá ir a falência, como poderemos manter o plano, pois os mesmos já pagam a fatura através de boleta, ou podemos tentar um outro plano como o mesmo custo do que temos.
    No aguardo de uma resposta e obrigada.

  123. maxwell Responder

    bom dia estou com uma duvida eu pago 60.00 reais no plano da impressa pra mim e minha esposa fui demitidor vou continua a pagar o mesmo valor ? grato estou no aguardo

  124. Amanda Responder

    Boa tarde Rodrigo!

    Tenho uma dúvida em relação ao seguinte parágrafo:
    “§ 6º Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a co-participação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar.”

    Neste caso, em que o trabalhador só paga a co-participação (ou seja, só é descontado a assistência médica caso ele de fato utilize), há direito a continuar com o convênio na aposentadoria?

    Obrigada, o artigo está sendo extremamente útil! 😀

  125. rogerio Responder

    fui mandado embora , e passou dos 30 dias para fazer a solicitação, agora tenho que fazer um, plano individual?

  126. Mônica Ramos Responder

    Bom dia
    Trabalho em uma empresa a qual não desconta nada do plano de saude, no caso da demissão sem justa causa, o funcionario pode ficar com o plano?

  127. Letícia Prado Responder

    Gostaria de saber se após uma demissão, consigo manter o plano de saúde também para o dependente (filho).

  128. DIVANIR SANTOS Responder

    Por favor, fiquei em dúvida – trabalho a 32 anos na mesma empresa, e não pago complementação ao plano e de acordo com §6º. onde só pago co-participação das consultas e exames realizados – tenho ou não direito a continuar com plano após desligamento da empresa?

  129. CArlos Responder

    Boa tarde,
    Boa a explicação, mas ainda fiquei com uma duvida.
    No caso de demissão, posso ficar com o plano por quanto tempo?e “um terço do tempo de permanência nos produtos ” é o prazo que estou no plano de saude?tenho 15 anos de empresa, por quanto tempo vou ficar com o plano?independente do acordo coletivo da categoria?

  130. Hiroki Inoue Responder

    Na empresa em que trabalho, tenho plano de saúde familiar. para o qual contribuo com 1% do salário bruto. O resto é pago pela empresa.
    Demitido e na condição de aposentado, a empresa oferece plano de saúde á parte, individual e só para os aposentados, em regime de rateio entre os inativos. Como a média de idade dos mesmos é alta, o rateio é elevado.
    Sob a lei 9656, este procedimento da empresa é legal?

    Podem comentar?

    atte.

  131. Maria José Moreira Responder

    E se o meu plano de saúde não tiver sendo descontado na minha folha de pagamento como faço para continuar com o plano?

  132. Ana Responder

    Tenho plano da Sulamérica pelo meu trabalho onde estou faz 6 meses, mas estou pensando em sair. Li que a Sulamérica não oferece mais seus serviços a pessoas físicas/individual? Tem algum jeito de eu poder continuar com esse plano?

  133. Liana Responder

    Boa Noite!
    Meu marido tem um convênio e por ter um cargo diferente a empresa paga o valor total e ele nunca contribuiu.
    Ele foi demitido sem justa causa.
    Data de demissão 03/06. Mesmo sabendo q não poderemos continuar com o convênio porque não contribuímos, não podemos ficar com ele durante o mês 06 já que ele esta sendo demitido agora?
    A empresa já disse que somos obrigados a entregar as carneirinhos do convênio não podendo mais utiliza-las.
    Obrigada.

  134. sandro Responder

    fui demitido no dia 20.05, iria fazer 2 nos no 13 de junho. pago 50% do valor do plano de saude descontado em folha, gostaria de saber se posso continuar pagando o plano, se sobre o valor integral de 100% ou e continua o mesmo valor de 50%, e por quanto tempo, se existe uma lei que me ampare e qual e essa lei?, fico mui grato pelo esclarecimento

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Sandro,

      Se você foi demitido sem justa causa, e colaborava com um percentual da mensalidade do plano de saúde, você estará enquadrado na lei, podendo requerer a permanência no plano de saúde, pagando a sua parte e a parte da empresa (100%).

      Espero ter ajudado!!

  135. Leandra Soares Responder

    POr favo, me tirem uma dúvida. Estou dentro do prazo dos 30 dias, mas o rh da empresa me informa que só posso permanecer com o plano se continuar com os 3 dependentes também. Só posso pagar para mim. Como devo proceder?

  136. Luciana Responder

    Fui demitida com 2 anos de empresa, optei por continuar com o plano, pois estou grávida e gostaria de permanecer com o plano recebi um comunicado de ter que cumprir carẽncia para procedimento de parto. Isso é legal já que optei por pagamento integral do plano?Terei que cumprir carência?

  137. ANGELA Responder

    Oi a emoresa em que trabalho pago o nosso plano o de saude integral,como faço para continuar pagando o plano e qual valor que pagarei?

  138. Honorio Vieira Filho Responder

    Após ser demitido a firma me deu um formulário de interesse em continuar no mesmo pelo tempo de direito. Mas ao ir na sede do plano fazer o mesmo fui informado que não tinha direito por não contribuir com ao menos um valor mínimo que fosse. Pergunta isso é certo, pois tinha inclusive exames de urgência marcados.

  139. Sandro Alves Responder

    Olá,

    estou em processo de desligamento e fui informado que não posso continuar com o plano pois não sou contributário, porém eu pago um percentual sempre que utilizo os serviços. E isso vem descontando em meu contra-cheque. Realmente não posso?

    Outra dúvida, quando que efetivamente perco o direito de usar o plano? Como fui desligado no inicio do mês, será que posso usar ainda? Leva algum tempo para cancelar?

    Obrigado.

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Sandro,

      A partir do momento que você não fizer mais parte do quadro de funcionários, perderá todos os benéficos disponibilizados pela empresa.

  140. Assis Responder

    Boa tarde!

    Estou pedindo demissão da empresa que trabalho a mais de cinco anos gostaria de saber se tenho direito a continuar usando o covenio medico pagando particular o valor que pago atualmente.

    Atenciosamente.

    Assis.

  141. tatiane Responder

    trabalho em uma empresa mais de 6 anos e fui mandada embora sem justa causa e continuarei com plano de saude por 24 meses, gostaria de saber como fazer para continuar com plano depois deste periodo.

  142. Alison Barros Responder

    Boa noite, bom fui demitido sem justa causa, e quero manter o convênio medico, a empresa paga a parte do empregado,(não desconta na folha de pagamento). tenho direito de optar por manter o convênio?
    não é cobrado consulta.
    tenho 1 ano e 11 meses na empresa.

  143. Juliana Responder

    Oi,trabalho á sete anos na empresa e fui demitida sem justa causa, em dez/12 troquei de plano de saude, em janeiro 2013 veio o 1º desconto do novo plano de saude que contratei tb na empresa. minha prgunra é se tem algum tempo minimo de contribuiçao em folha de pagto , para que eu possa continuar utilizando o plano?

  144. Paulo Chaves Responder

    Dúvida: Na empresa que trabalho,eu tinha o plano d ue saúde DIX AMICO. Algum tempo depois a empresa passou para a AMIL. Ambos com desconto no contra-cheque.Como os dois planos são do mesmo grupo, pergunto: o tempo das duas é considerado um tempo único para poder continuar utililizando o plano após o desligamento?

  145. Andressa Responder

    Boa tarde,

    fui demitida em 7 de Dezembro e minha homologação será feita ainda, tenho possibilidade de manter o plano? Ninguém me ofereceu nada até o momento.

  146. Jenniffer Responder

    Ola gostaria de saber o seguinte meu marido trabalha na empresa faz 1 ano,ele fez um concurso e foi chamado mais estou gravida de 4 meses tentei ver outros plano mais não deu certo por causa do tempo de carência e agora o que faço me falaram que eu posso pedir na empresa que eles façam uma carta de reaproveitamento de carência ai eu passou á pagar o valor integral???

    Grata!!!

  147. vanessa silva Responder

    Oi! Tenho covenio pois sou filha de um funcionario, estou gravida e meus filhos iram nascer um mes apos o termino do prazo maximo da carteirinha como posso fazer para continuar com este serviço ate o nascimento deles, mesmo que tenha que pagar

  148. Patricia Responder

    Prezados,
    Boa tarde.
    Meu nome é Patricia e meu marido está com uma perspectiva de demissão. Ele trabalha a dois anos em uma empresa onde paga parte do plano de saúde além da co-participação, logo, terá direito aquele 1/3 de tempo de serviço ao plano de saúde, Certo? Gostaria de perguntar sobre duas questões:

    1ª Esse 1/3 de tempo é pago pela empresa ou pelo funcionário demitido?

    2ª A quem me dirigir nos 30 dias posteriores a demissão e pegar o protocolo de atendimento, ao plano ou a empresa?

    Desde já agradeço,

    Patricia Mayworm.

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Patrícia,

      respondendo os seus questionamentos:

      1ª Esse 1/3 de tempo é pago pela empresa ou pelo funcionário demitido? O funcionário demitido pagará 100% do valor, que é cobrado da empresa

      2ª A quem me dirigir nos 30 dias posteriores a demissão e pegar o protocolo de atendimento, ao plano ou a empresa? Na empresa

  149. Miriam Responder

    Ola gostaria de um esclarecimento trabalhei no itaú a mais de vinte anos fui demitida ate ai tudo bem o bco continuou pagando meu plano de saúde por seis meses normal ….a partir dai continuei pagando por mais ou menos um ano e seis meses…nunca atrasei mensalidade ontem necessitei do plano ( 02/01/2013 ) e fui informada na clinica que meu olano havia sido cancelado e o último dia de validade seria dia 31/12/2012 ás 0 horas, constragida fiquei liguei para o Rh e só me passaram o seguinte lei 9656/98…….e que eu não era + func.e o plano é empresarial, demostrei minha vontade de continuar pagando pois acredito ser uns dos melhores que já conheci mas não consegui…agora estou sendo jogada de um lado para o outro atrás dsta lei ………….

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Miriam,

      o cancelamento do plano é programado no ato da sua demissão. Por exemplo, se você tinha direito de permancer no plano por um período de 24 meses, automaticamente, o plano de saúde programará o cancelamento no término deste periodo.

  150. maria clara vianna Responder

    Rodrigo por favor me ajude. Minha mãe tem 72 anos e a empresa onde ela trabalha (apesar de já ser aposentada)pagava até esse mês um plano no qual era descontado em contra cheque 150 reais. A empresa mudou o plano de saude e ficou em 450 reais, fui a seguradora antiga em que ela já era cliente a mais de 10 anos e me informaram que ela poderia continuar com o plano antigo passando a ser um plano individual sem cumprir carencia porem o valor a ser pago seria o mesmo que qualquer pessoa pagaria se estivesse entrando no plano hoje. Conclusão, o unico beneficio seria o não cumprimento da carencia, isso está certo?
    Desde já lhe agradeço.

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Maria Clara,

      Não existe nenhuma irregularidade nisso. Se o plano de saúde individual estiver no seu orçamento, sugiro que você faça a contratação deste produto, e desvincule do plano da mãe com a empresa.

  151. Eduardo Responder

    Olá, boa tarde!
    Trabalhei 33 anos e 6 meses ineterruptamenete na mesma firma, a firma firmou acordo com o meu plano de saude em 02/2004, sai aposentado agora no ultimo dia 19/10/2012, quero saber quais os direitos que eu póssuo, uma vez que me aposentei por invalidez?
    abraços

  152. Eduardo Responder

    Oi, boa tarde!
    Me aposentei no ultimo dia 19/10, quero manter meu plano de saúde, a empresa fez contrato com o plano em fev/2004, como que fica no meu caso, como posso me acertar?
    A empresa diz não ter nada haver com isso, que eu teria q procurar manter contato diretamente com meu plano, já no meu plano dizem que terei que mudar de grupo e que passaria pagar outro valor, ai fiquei em duvida com isso, se ta certo ou não…
    Por favor preciso de uma dica por onde devo começar a ver isso…

  153. monica danielle Responder

    olá! tinha 5 anos de empresa, sair tenho 10 dias,a tinha um plano de saude onde só pago dos dependentes,meu filho e esposo.a empresa arca com o do titular. fui enformado que ao sair da empresa nao tenho direitos de estar com plano ou seja fui interamente cortada.quero saber se tenho direitos e se caso nao tenho tenho como recorrer minha carencia.

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Mônica, você não tem direito de permanecer no plano de saúde, pois, a lei permitida a permanência de funcionários demitidos sem justa causa e que pagavam uma parte do plano de saúde do titular (funcionário).

  154. lucia Responder

    sou dependente do meu marido que trabalha numa empresa ha dez meses estou em consultas medicas para executar a uma cirurgia de quadril e meu marido foi demitido gostaria de saber se ele vai continuar com direito ao plano de saude gostaris de mais explicacoes

    grata
    lucia

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Lúcia,

      seu esposo contribuía com um percentual do plano de saúde dele, e foi demitido sem justa causa? Caso positivo, vocês precisam manifestar o interesse em permanecer com o plano de saúde, obedecendo as regras da lei.

  155. edemar Responder

    ola gostaria de tirar uma duvida, trabalho numa empresa a 4 anos tenho plano unimed pois a empresa paga metade, gostaria de saber seu sair da empresa se eu posso continuar com o plano pagano integlal pois minha esposa esta gravida e esta no pré natal.desde ja obrigado

  156. Antonio cardoso miho Responder

    foi demitido em agosto de 2012, e não fui informado sobre o plano empresarial que com a novas regras, me pare-se que quem tem mais de 15 trabalhados teria direitos por um tempo maior no plano apos a demissao, gosteria de saber se isto e verdade e se ainda tenho estes direitos, e como proceder neste caso

    atenciosamente

    Antonio.

  157. Luciana Responder

    Olá!
    Meu pai já se aposentou por tempo de serviço e continua trabalhando para manter a assistência médica dele e da minha mãe.Ele contribui a mais de 15 anos para o plano, porém a 1 ano e meio a empresa mudou, ou seja fez contrato com uma nova prestadora.E agora para piorar a situação, foi diagnosticado um câncer em meu pai.Provavelmente precisará parar de trabalhar.Quais são os direitos dele ao plano de saúde quando sair da empresa?
    Grata!

  158. juliana souza Responder

    ola, trabalhei em uma empresa apenas no periodo de experiencia,vou assinar minha rescisão agora dia 19/09 data exata que completa os 3 meses tenho direito a permanencia no plano por quanto tempo? 30 dias ou menos? e tambem gostria de saber, estou aguardando liberação de uma cirurgia de varizes pelo plano, eles podem cancelar mesmo aguardando essa liberação??? obrigada

  159. Renato Vasconcellos Responder

    Fui demitido da empresa onde trabalhava. A mesma pagava meu plano integralmente e me concedeu mais seis meses de plano gratuitamente, pois estou em tratamento, mas não comunicou à operadora. Um advogado aqui de Sp, Dr. Rodrigues de França, conseguiu uma liminar para que o plano mantivesse a cobertura. Devemos todos buscar nossos direitos.

  160. Daiane Responder

    Boa tarde !!

    Trabalhei em uma empresa por 33 anos, me aposentei e continuei trabalhando no final do ano passado fui demitido, mas a empresa não me informou que tinha o direito de continuar com o plano de saúde pelo contrario no mesmo dia já tive que devolver o cartão do convênio… Se for atras tenho direito a ter o convenio pelo valor que pagava antes ???
    Obrigada

  161. Wilclan Responder

    Gostaria de tirar uma duvida quanto a aplicabilidade dessa lei 9656.

    trabalhei 32 anos em uma empresa e em fev/2012 fiz um acordo onde na rescisão ela me antecipou todos meus direitos acrescido do valor correspondente ao tempo em que faltava para aposentar, ou seja está registrado na rescisão o valor desse periodo até o mes que eu teria direito a me aposentar, agosto/2014.
    o plano de saude tem minha participaçao e a empresa me informou que só teria direito aos 24 meses após a convenção por essa lei.
    Como houve essa aprovação em junho/2012 e eles me anteciparam o salario e direitos comprovados na rescisão, não caberia então a extenção como aposentado? pois eles me pagaram o salario em folha desse periodo que me daria o direito de aposentado.
    Grato,
    Wilclan

  162. Aline Martins Responder

    boa tarde sou portador de cancer e gostaria de saber o seguinte: trabalho em uma empresa a quase 3 anos porem devido a doença irei me aposentar, mas gostaria de permancer no plano pois e atraves dele que realizo o meu tratamento. A firma paga o plano de saúde integral. A pergunta posso custear as despesas assim que eu me aposentar?

  163. Adriana Responder

    Mesmo depois de toda sua explicação continuo com uma dúvida! A manutenção do plano de saúde ao aposentado é somente para o último emprego ou caso tenha tido vínculo e contribuição por mais de 10 anos em outra empresa, anterior a atual, lhe é assegurado esse benefício?

  164. Miriam Borba Responder

    Fui demitida da empresa na qual trabalhava. A mesma pagava meu plano integralmente e me concedeu mais seis meses de plano gratuitamente, pois estou em tratamento, mas não comunicou à operadora. Tenho três questões. A primeira era se a empresa era obrigada a informar o plano, pois agiu de boa fé para comigo e não quero prejudicá-la. A segunda é se o plano poderá tentar cobrar as despesas que teve comigo no período caso tome conhecimento do fato. A terceira é que a empresa já me antecipou que manterá meu plano, passando eu a pagar as mensalidades, após o período gratuito. A operadora poderá se recusar, tendo em vista que a lei só fala nos casos de quem contribui.

  165. Cláudio Xavier Responder

    Pago o mesmo plano de saúde a mais de 10 anos e aponsentei em 2009 mas continuo trabalhando e pagando o mesmo plano de saúde, caso eu seja demitido agora ou daqui mais um tempo, tenho direito de manter o plano de saúde?

  166. LUIZ CARLOS ESTEVES Responder

    Prezados, Boa Noite!

    Tenho + de 10 anos de contribuicao, mas a empresa mudou de plano de saude a 4 anos,
    tenho as seguintes duvidas:
    1)Considero 10 anos e aposento com o plano saude por tempo indeterminado ou tenho somente direito somente sobre os 4 anos?
    2)Se mudar de emprego o unico direito que tenho é a carencia ou posso contar o tempo de contribuicao na empresa anterior para aposentar com plano de saude por tempo indeterminado?
    3)Se mudar de emprego começo do zero ou tenho direito no tempo do plano saude anterior para aposentar?

    gto,

    Luiz Esteves

  167. Manoel Cesar Responder

    Pedi demissão da empresa onde trabalhei por 5 anos por aposentadoria por tempo de contribuição. Gostaria de saber se tenho direito de continuar com o plano de saude?

  168. edmilton de jesus Responder

    estou preste assina meu aviso previo cm fazer para contnua cm meu produto fornecído pela empresa

  169. jane Responder

    Por favor me ajude em uma determinada questão, eu trabalhei durante 6anos e 9meses em uma determinada empresa,fui demitida dia 24-05-12,sem justa causa tudo certo,no ato da minha demissão eu já informei o meu interesse em continuar com plano de saúde, o meu superior falou que não teria problema.Ele só pediu para que eu quando retornasse para dar baixa na carteira no RH informasse o meu desejo a ele;
    Pois bem, fiz o combinado, ela informou que eu teria ainda 3meses de cobertura pela empresa que seria melhor mandar a solicitação para matriz da empresa quando estivesse mais perto de se esgotar a cobertura da empresa, bom mesmo assim fiquei atenta antes dos trinta dias liguei pedindo, ela assim o fez, faz 3 dias que eu fui retirar a documentação achando que eu ia ter que ir no convênio resolver alguma coisa, na verdade iria obter mais informações lá no RH,chegando lá a funcionaria me deu um papel e falou que eu e minhas 2 filhas e meu marido só seriamos isentos da carência do convênio.
    Por favor o que devo fazer?

  170. samuel lemos Responder

    Minha sogra é dependente em um plano de saude do filho que trabalha na prefeitura do rio, a SEMEG cortou o convenio e o seu filho agora vai colocar a companheira como dependente e ela, minha sogra, vai ficar fora.
    Minha pergunta: ela pode continuar com o plano(SEMEG)? ela tem 66 anos.
    Preciso de uma resposta urgente,
    Agradeço

  171. Lilian Responder

    Fui demitida da empresa, e a mesma disse que desconhece esta Lei. Liguei para a Unimed que eu tenho o Convenio e tb ela desconhece a Lei.
    Liguei no Procon, eles querem o contrato de saúde como… se é uma opção no momento que assinamos a admissão, não ficamos com nenhum contrato.

  172. paulo franchi Responder

    POR FAVOR,
    COM AS NOTICIAS ATUAIS, FIQUEI CONFUSO COM AS MESMAS E RELAÇÃO A MANTER O PLANO DE SAUDE. ACHO QUE NÃO DEVO TER NENHUM BENEFICIO, MAIS NÃO CUSTA SOLICITAR ORIENTAÇÃO A QUEM ESTA CREDENCIADO A OPINAR SOBRE O ASSUNTO. FUI DISPENSADO PELO BANCO REAL EM 05/2005.ELES MANTIVERAM MEU PLANO POR MAIS OU MENOS 2 ANOS. DEPOIS TIVE QUE PAGAR O PLANO INTEGRALMENTE E POSTERIORMENTE ELE FOI COMPLETAMENTE CANCELADO EM 31.03.08.
    SERA QUE POR TER SIDO BENEFICIARIO POR TANTO TEMPO, EU NÃO PODERIA ESTAR SENDO RELIGADO AO PLANO ANTERIOR?????
    FICO NO AGUARDO, PAULO

  173. Kátia Silene Responder

    Tenho dúvidas de como pode ser feito esse contrato. Depende de cada operadora?Pode ser por email? Fax? Enfim…se não tenho como me deslocar como fica??

  174. Katia SANTIAGO Responder

    e se a empresa decidiu mudar de plano, por exemplo a empresa que eu trabalhava, tinha bradesco e agora que sai eles mudaram para allianz, o que faço? como devo proceder?

  175. Katia SANTIAGO Responder

    Gostaria de saber desse pagamento integral, como a LEI diz. Esse valor integral quer dizer o valor que pagávamos antes, descontado em folha, eh isso??

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Kátia,

      pagamento integral que dizer que você pagará a sua parte e a parte da empresa, o valor cobrado será 100% do valor do plano de saúde.

  176. Daniela Responder

    Bom dia

    Onde trabalho temos o plano da intermedica e depois de 2 anos a empresa informou que a intermedica cancelou o contrato com a empresa por alto indice de utilização.
    Gostaria de saber se a empresa do plano pode tomar esta decisão.

    e minha amiga que trabalha na mesma empresa que eu também tem este plano e a mesma estava em fase de tratamento, pois há meses atrás ela teve um problema sério e o plano era muito importante pra ela.
    Ela tem algum direito de continuar com o plano pagando o mesmo valor que a empresa pagava????

    Obrigada

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Daniela,

      o contrato de plano de saúde empresarial pode ser rescindido unilateralmente, por tanto, a Intermédica pode solicitar o cancelamento do contrato.

  177. Lucia Responder

    Trabalho em uma empresa desde 2008. Vou me aposentar em 2014, ou seja, não terei 10 anos de empresa para ter direito ao Plano de Saude conforme artigo 31 da lei 9656/98, mas trabalho na organização da qual faz parte esta empresa desde 1990. Sai em abril/2007 e continuei com o plano de saude até que retornei para a atual empresa do grupo em maio/2007. Minha pergunta é: como tenho + de 20 anos de grupo e continuei na apolice do plano de saude sem interrupção, posso exigir o direito de manter o convenio após meu desligamento por aposentadoria?

  178. EVERALDO TITO DE CARVALHO Responder

    Trabalhei em uma empresa de navegação durante 3 meses, sendo descontado 20% para o plano de saúde Bradesco empresarial. Posso continuar pagando o plano com o mesmo valor que a empresa efetuava

  179. edilza Responder

    Boa noite
    Fui demitida em março/2011
    mais fiquei pagando o mesmo valor que a empresa pagava,so que a unimed me disse que não tenho mais esse direito,e terei que pagar um plano particular e o valor é o triplo do que estava pagando,ainda tenho direito a continuar pagando o mesmo valor anterior que pagava? por favor me explique pois ainda dia 31-05-2012 liguei P.UNIMED eles me falaram que tinha acabado e teria que fazer um plano novo.

  180. Mário Responder

    O Art. 30 da Lei 9656/98, diz: É ASSEGURADO O DIREITO DE MANTER SUA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DE QUE GOZAVA QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO,DESDE QUE ASSUMA O SEU PAGAMENTO INTEGRAL. Daí a pergunta! O valor é aquele apurado pela SOMA da Empresa e o desconto do funcionário ou o Valor de acordo com a TABELA NORMAL da Prestadora da Assintência?

  181. Mário Responder

    O Art. 30 da Lei 9656/98, diz: É ASSEGURADO O DIREITO DE MANTER SUA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DE

  182. Graziele Responder

    Olá, fui demitida e me disseram que eu poderia sim ficar com o convênio por um período de 1/4 do tempo trabalhado na empresa. Enquanto trabalhava minha mesalidade era de 40,00 reais + os valores adicionais das consultas e exames que eu realizasse, agora possou para 107,00 reais + os valores adicionais da consultas e exames que precisarei realizar. dizem que o valor é estipulado por idade. Gostaria de saber se isso está correto.
    Grata
    Graziele

  183. Dalvinisa Responder

    QUANDO COMPLETAR OS DOIS ANOS , COMO DEVO PROCEDER PARA PERMANECER COM O PLANO , SEM PERDER A CARENCIA

  184. Fausto Moraes Responder

    Caso me aposente por invalidez,pois sofri acidente de trabalho COD.91 terei direito a ficar com meu plano de saúde da Unimed,pois já que foi acidente dentro da empresa nada mais justo que eles me deixarem usar o plano,para me tratar,qual meus direitos?

  185. Gakama Responder

    A empresa em que fui admitida, não aceita esposo como beneficiario, porém aceita as esposas. Isso não é discriminação? Tem lei que garanta esse direito?

    Grata

  186. Débora Responder

    Olá, a empresa onde trabalho cancelou o plano de saúde, e gostaria de saber se existe um período (carência) que eu ainda posso usar o plano sem precisar pagar por ele?

  187. maria aparecida dorim Responder

    meu marido aoasentou faz uma sete anos e o fundode saude aumentou 300/por cento

  188. Regina Faria Responder

    Boa Tarde!! Em Maio/2010 fui demitida após 14 anos de contrato de trabalho com plano de saúde, o qual eu pagava um percentual pelo mesmo descontado em folha de pagamento.A empresa informou que eu poderia continuar com o plano até Junho/2012 ( 24 meses ) pagando o mesmo valor que ela pagava ,ou seja pagando o valor integral. Só que em Novembro /2011 eu me aposentei e continuei com o plano. Mas agora em Junho/12 vence o prazo de 24 meses. Liguei no Plano e eles informaram que terei que fazer um plano particular cujo valor é o dobro do que estou pagando hoje.Gostaria de saber se posso exigir do plano de saúde a continuidade do plano anterior da empresa , visto que pago o mesmo há mais de 12 anos sem interrupção e agora estou aposentada. Deixo claro que me aposentei após ter saído da empresa.Não me aposentei pela empresa.

  189. LUIZ CLAUDIO DA SILVA Responder

    ESTOU PASSADO COM AMIL, FUI DESLIGADO DA EMPRESA NO DIA 09/03/2012 E DESDE ENTAO NO AGUARDO DA MESMA PARA DAR ANDAMENTO AO PAGAMENTO DO CONVENIO, NO DIA DE HOJE, ENTRARAM EM CONTATO COMIGO, INFORMANDO QUE OMESMO FOI APROVADO, E PAGAREI O VALOR D R 1049,56 SENDO QUE ANTES EU PAGAVA R$ 225,00.

  190. ardiles Responder

    trabalhei numa empresa beirando os 6 meses fui demitido o plano de saúde da UNIMED de Vitória informou que eu não posso continuar com o plano pagando pois sai da empresa. tem como rever esse caso?

  191. Juliana Gomes Responder

    Boa noite estou enviando minha duvida e fico no aguardo da resposta.
    Meu pai foi admitido na empresa em 1993,onde ja passou a fazer parte do convenio Maritima oferecido pela mesma,vindo a ser descontado em folha como uma co-participaçao do plano,apos seis(6 ANOS)ELE VEIO A SE APOSENTAR POR TEMPO DE SERVIÇO,ONDE PERMANECEU NA EMPRESA AINDA REGISTRADO E DESCONTANDO O INSS EM FOLHA.BOM SE PASSARAM 13 ANOS,E AO SOMAR TUDO JA COMPLETOU DEZENOVE ANOS(19),AO SE SENTIR CANSADO VEIO A CONVERSAR NA EMPRESA E SOLICITOU QUE A MESMA MANDA-SE O EMBORA,A MESMA CONCORDANDO VEIO A MANDA-LO EMBORA,SENDO DESLIGADO DIA 24/02/2012,AO DAR ENTRADA NAS PAPELADAS,FOI ORIENTADO A LEVAR ALGUNS DOCUMENTOS NECESSARIOS NA MARITIMA(PLANO DE SAUDE)PARA DAR CONTINUIDADE NO PLANO.DEMOS ENTRADA,FOI PROTOCOLADA OS PAPEIS E AGUARDAMOS 7 DIA DE ESPERA,ONDE LIGUI PARA A FIRMA COMO FUI ORIENTADA,E FUI INFORMADA QUE MEU PAI NAO TINHA DIREITO EM FICAR COM O CONVENIO DEVIDO A EMPRESA CUSTEAR OS 100% DO CONVENIO,O QUE NAO PROCEDE PORQUE VEM DESCRITO NO HOLERITH E NO EXTRATO QUE A MARITIMA ENVIA JUNTO COM OS GASTOS DO MES BEM CLARO,COMO DESCONTO DE CO-PARTICIPAÇAO,ENTAO ELES ACABAVA NAO CUSTEANDO OS 100%,MEU PAI TAMBEM TINHA UMA PARTICIPAÇAO,AO PERGUNTAR PARA A RESPONSAVEL PELO Rh,que estava me informando no momento,que como assim meu pai nao tinha direito se ele tambem pagava,ela simplesmente me respondeu que nao podia fazer mais nada e desligou o telefone.
    Agora me sentindo lesada,e sem saber o que fazer,gostaria de ser esclarecida e orientada para correr atras e fazer valer os meus direitos com cidadao.Obrigada,Boa noite e fico no aguardo.

  192. Leandro Santos Responder

    Noossa deixei minha dúvida e após quase um mes sem resposta, foi deletada sem resposta?????
    Muito obrigada plea consideração

  193. KEILA Responder

    FUI DESLIGADA DA EMPRESAS QUE TRABALHAVA A 16 ANOS SEM JUSTA CAUSA , A EMPRESA PAGAVA O PLANO DE SAÚDE (MEDISERVICE) PORÉM ERA DESCONTADO EM FOLHA 20% DE TODAS CONSULTAS,MEDICAMENTOS E EXAMES , TENHO DIREITO A MANUTENÇÃO DO PLANO ?

  194. ANTONIO GONZAGA FERREIRA TORRES Responder

    PREZADO, MINHA EMPREGADORA POSSUI O VITALLIS, NÃO HÁ DESCONTO DE MINHA PARTICIPAÇÃO, MAS HÁ UM MES PAGO NA FOLHA DE PAGAMENTO PARA A MINHA ESPOSA.
    SE HOUVER O S DESLIGAMENTO POR MEU PEDIDO DE SAÍDA, ELA E EU TERIAMOS DIREITO A CONTINUAR NO PLANO, JÁ QUE NÃO FAÇO O PAGAMENTO DA MINHA PARTE ?
    (RECEBI PROPOSTA MELHOR )

  195. José Bezerra Responder

    trabalhei 26 anos em uma empresa fui demitido 03/08/2011,fiquei com convenio medico só por 6 meses por motivo da empresa tracar bastante de convenio,o que devo fazer? acho que a empresa deveria arcar com os danos que ela mesmo cometeu.pela pratica das diversas trocas de convenio,gostaria que me oriente,agora já estou aposentado este convenio não seria por mais tempo?agua sua resposta .abraço

  196. joquitan da conceicao pereira Responder

    meu convenio é o bradesco saude e odontologico! eu fiquei na empresa por 3 meses nao pago o convenio de saude mas o odontologico eu pago o da minha esposa, eu posso ficar com algum dos planos principalmente o odontologico?
    respnda por favor!

  197. Cleudianne Responder

    Boa tarde,meu marido pediu conta de sua antiga empresa em 28-03-2012,gostaria de saber se posso continua a usar o plano por mais 30 dias.

  198. Daiana Responder

    Meu marido foi demitido da empresa e estamos pagando o convenio medico e poderemos usar ate o mes de agosto. So que descobri que estou gravida. Posso continuar pagando o convenio e usa-lo pelo menos ate o final de minha gestação?

    Obrigada.

  199. Júlio Buzoli Responder

    Olá. Estou me desligando da empresa em que trabalho porque pedí demissão. Contribuo mensalmente com 50% da mensalidade do plano.
    Posso me manter no plano da empresa pagando a totalidade da mensalidade?

  200. JUDSON Responder

    o valor que esta sendo cobrado apos a minha saida da empresa esta sendo o dobro. esta correto ou eu teria de pagar o mesmo valor?

  201. Heriberto Barbosa Gomes Responder

    Me aposentei em janeiro/2011, porém continuo trabalhando. Pretendo me desligar da empresa este ano(ser demitido). Posso continuar com meu Plano de saude, que inclui meu filho e esposa. Heriberto B.Gomes- Maricá – Rio de Janeiro

  202. Jocilene Responder

    A partir de que data será valida esta lei ou já é? POis irei me desligar da empresa a partir de abril/2012 já tenho direito?

  203. Luiza Responder

    Decorridos mais de cinco anos, ocorreu a prescrição para pedir reintegração ao plano de saúde da empresa por demissão voluntária com aposentadoria?
    Ou a prescrição é de 10 anos?

  204. darquiane Responder

    estou gravida de seis meses,a empresa pagava o plano intermedica a dois anos mas agora meu esposo foi demitdo,agora quero saber oq devo fazer pra ganhar meu filho pelo convenio?

  205. CARLOS HENRIQUE LEITE GARCIA Responder

    SENHORES,ESTOU COM 34 ANOS DE TRABALHA COM CARTEIRA ASSINADA, ATUALMENTE MEU PLANO DE SAUDE UNIMED, MAS AO LONGO DESTES ANOS A EMPRESA MUDOU PARA OUTROS PLANOS,QUANDO COMPLETAR 35 ANOS DE SERVIÇO POSSO CINTINUAR COM PLANO DE SAUDE ASSUMINDO A PARTE DA EMPRESA OU TERIA QUE TER 10 ANOS COM MESMO PLANO.

  206. Marisa Responder

    Boa noite!
    Estou muito confusa em relação a lei 9656 art. 31 pois fiz esta opção junto a área responsável na empresa onde trabalhei. Fui deslif=gada em maio de 2011 e tive direito ao convênio com desconto em conta corrente do valor que pagava quando era funcionáia, até fevereiro de 2012. Fiz opção por continuar e usufruir desta lei porém recebi boleto com um valor praticamente de mercado.Esperava um valor integral (incluindo a parcela do empregador) mas não foi o que aconteceu. Eu pagava para cobertura da minha família (eu (53 anos), meu esposo (53 anos) e minha filha (17 anos)) um valor na ordem de R$ 253,00, para um padrão do tipo básico em apartamento e o boleto que recebi esta na ordem de R$ 1.850,00. Minha dúvida é: será que está sendo cumprida a lei?

    Grata,
    Marisa

  207. Allan Zaguini Responder

    Boa tarde!
    Estou com um pequeno problema com o plano de saúde, minha avó, que por sinal era minha dependente faleceu e o plano de saúde, quando tentei fazer o desligamento dela do plano mealegou que ainda tenho que contribuir por mais tr^s meses, gostaria de saber se isso é valido, ou ja se tornou uma cobrança abusiva.Obrigado

  208. Fernanda Famelli Responder

    Bom dia!!

    Meu nome é Fernanda, estou em tratamento para fazer a cirurgia bariátrica. Porém creio eu que estou para ser mandada embora devido a alguns problemas da empresa. Minha carência do convênio (AMIL), PARA ESSA CIRURIGIA ACABA EM MARÇO DE 2013. Caso eu seja mandada embora posso continuar com o meu convênio? Ou posso contratar um plano individual e não perder minha carência? Como eu faço esse pedido?

    Grata!!

  209. tarcisio ribeiro chaves Responder

    trabalhei 13 anos e fui desligado sem justa causa, tudo na sua forma natural ok, e tinha um plano onde era cobrado co-participacao no holerite Co-participacao medica um valor bem irrisório(20,00 reais) essa co-participaçao é valida para solicitar a parmanencia no plano empresarial comforme a lei.

  210. Nivea Maria Ferreira dos Santos Ramos Responder

    Bom Dia!
    Fui demitida no dia 06/02/12 e minha homologação foi no dia 28/02/12 não fui informada da possibilidade de continuar no plano de saúde Bradesco-Empresarial pela minha empresa, dias depois descobrir que estou grávida de dois meses, não quero voltar pra empresa mas quero o meu plano de volta porém só descobri esta possibilidade agora dia 13/03/12 e comuniquei a minha empresa que quero voltar pro plano Há essa possibilidade? URGENTE POR FAVOR!!!

  211. Roberta Responder

    Olá boa noite!
    Gostaria que me informasse uma coisa,fui demitida 27/06/11 na qual eu tinha um plano desde 2008,só que eu estou gravida de nove meses também fui mandada embora gravida,só que eu não sabia,ai liguei para a central do meu plano de saúde saber se ainda estava ativo e a atendente me informou que só foi cancelado 07/02/12,como faço para reativar saber se posso ainda utiliza-lo?

  212. Leandro Santos Responder

    Boa noite,
    Tenho uma dúvida, para meu relato abaixo:
    -Fui demitida em 11/09 e a empresa me manteve no plano de saúde onde fui informada que seria por 24 meses;

    -Me aposentei 09.2010 e continuei a usufruir do plano que sempre me informava que permaneceria com ele até 12/11;

    -Contribuo para o plano desde 2001, portanto em 2011 fiz 10 anos de contibuição;

    – Ainda na vigência do plano a empresa mudou de operadora e o que percebo é que essa nova operadora é inferior a anterior ou seja, antes usava alguns médicos, hospitais e laboratórios, hoje com a nova operadora não posso usar mais os mesmos, fazia tratamento e tenho que começar tudo de novo com outros médicos e o nr. de hospitais que antes eram vários, agora são reduzidos, assim como os locais de atendimento são poucos.
    Diante de tudo pergunto?
    1 – eu não teria que continuar num plano de saúde nas mesmas condições que a operadora anterior ou a empresa pode me mudar para um plano inferior?

    2 – tenho direito a continuar usando os mesmos médicos onde fazia tratamento e solicitar reembolso, pois ele não atende o meu plano atual?(no outro plano poderia solicitar reembolso no novo pano não)?

    3 – Em que situação me enquadro na legislação? por ser aposentado, por ter contribuido por mais de 10 anos?

    Até esta data a empresa me mantém no novo plano e pago a mesma mensalidade do plano anterior que erá bem mais superior a este.
    Na verdade o que me incomoda é que o meu plano anterior é superior ao atual, bem inferior tanto que não posso mais usar nenhum dos médicos que usava anteriormente e em contato com a operadora eles me informam que ” a empresa tem que me manter no plano de demitidos” deixando a entender que não da mesma qualidade que os funcionários na ativa, que este plano é específico para demitidos e aposentados ou seja é diferente dos demais fuincionários(inferior), o que não diferencia é o preço da operadora antiga para a nova.

  213. tawana Responder

    ola boa tarde eu trabalhei nuam empresa 2anos e 5 meses tenho dois depedentes que pago plano integral deles e o meu pago metade gostaria de saber se o valor do deles vai aumentar e quanto tempo vou ter direito de ficar pagando esse valor obrigado

  214. marta Oliveira Responder

    Marta Oliveira
    06 de março de 2012
    Boa tarde,

    trabalho a 15 anos em uma empresa e é descontado parte do meu plano em folha, tenho 3 dependentes se for demitida como faço para continuar no plano? E o valor que pagarei será o mesmo que pago hj?

    Aguardo retorno

  215. Sebastiao Gabriel Responder

    Senhores

    Trabalho a 31 anos em uma multinacional na cidade de Monte Mór, o nome da empresa é Tetrapak.
    Hoje ja estou aposentado e estou pensado em me desligar da empresa, mais sem plano de saude fica dificil. Durante estes 31 anos a empresa nunca me perguntou se eu gostaria de assumir parte do pagamento do plano de saude para ter direito de gozar do plano saude após minha aposentadoria e ter se desligado da empresa.
    Gostaria de saber como um caso como este é visto nos tribunais?
    Se lei exste, a empresa não deveria dar a opção para o funcionario pagar ou não uma porcentagem do plano de saude?

  216. Leonilda Responder

    Aposentei por tempo de serviço, 33 anos trabalhado, meu plano é Unimed convenio com a prefeitura.Gostaria de saber se vou pagar o mesmo valor que pagava por tempo indeterminado ou só o período que contribui?

  217. Thiara Soares Responder

    Boa Noite!

    Preciso tirar uma duvida urgente,meu esposo trabalhava porem foi dispensado sem justa causa,e gostaríamos de continuar com o plano.Eu fiquei sabendo que podemos continuar com o palno pagando o que a empresa pagava,é verdade?
    Liguei para a empresa e disseram que não existe isso,e que o que podiam fazer é me solicitar uma carta de carencia?o que faço

  218. silvio Responder

    Era dependente no plano de minha esposa, CABERJ, ela foi demitida sem justa causa e gostaria de continuar pagando o Plano de Saúde da Caberj, porém eu já me cadastrei em outro Plano , ela pode continuar pagando o Plano dela somente para ela ???

  219. Ivonete Pereira Responder

    Trabalho numa empresa a 13 anos, eu e o meu marido como beneficiário, temos os Plano de Saúde, Unimed Seguros e odontológico Sul America, descontados em folha. Me aposentei na mesma empresa em 2007. Por um problema de saúde preciso pedir demissão. Tenho direito a manter os planos pela empresa por tempo indeterminado? É aplicada a Lei 9656/98, no art.31? Qual o procedimento a ser feito junto ao planos de saúde e odontológico?

  220. Marlucia Cavalcanti Alves da Silva Responder

    Senhores,
    Trabalhei como Prestadora na FINEP, empresa ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.Passamos por diversas empresas que nos contratava através de Licitação. A última, “ALVES E MAGALHÃES LIMPEZA E CONSERVAÇÂO LTDA, assinou nossa CTPS em 25 de fevereiro de 2010. Só que a FINEP rompeu o Contrato em 31 de outubro de 2011, nos devolvendo a ALVES E MAGALHÃES. No dia 01 de Novembro de 2011 fomos a empresa(ALVES) que estava de portas fechadas e ninguém sabia do paradeiro de Gerente ou qualquer outro funcionário. Porém o Plano de Saude (AMIL BLUE 1)continuou vigente até dia 14 de fevereiro 2012. Gostaria de continuar com o Plano. Nossas carteiras estão SEM a BAIXA porque a empresa “sumiu”. Pode nos ajudar?
    Grata antecipadamente
    Marlucia Cavalcanti A. da Silva

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Marlucia, boa tarde!

      Você reside em Belo Horizonte?

      Se positivo, podemos tentar ajuda-la. Caso contrário, o ideal é você ligar para a Amil e verificar a possibilidade de contratação do plano de saúde individual, com aproveitamento de carência do seu plano empresarial.

  221. Telmo Campos Responder

    Boa tarde,

    Fui desligado da empresa, sendo que no meu caso a empresa pagava o plano integral 100%, não tinhamos nenhum desconto em folha.

    Existe a possibilidade de eu continuar pagando o plano ?

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Telmo,

      infelizmente neste caso você não tem direito.

      Sugiro que você procure uma plano de saúde individual, que aproveite as carências do seu plano antigo. Podemos te ajudar, caso você resida em Belo Horizonte.

  222. cristina Responder

    ola, fui demitida estou precisando muito do plano visto que estou em tratamento de saude mas disseram-me que a empresa que eu trabalhava deve enviar uma carta a fornecedora do plano, isso procede?
    envie a resposta

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Cristina,

      se estiver enquadrada nos requisitos da lei, você deverá manifestar seu interesse por escrito em um prazo máximo de 30 dias, contando a partir da data do seu afastamento. Essa carta deverá ser entregue e protocolada na empresa aonde você trabalhava.

  223. elias francisco de oliveira Responder

    ola bom dia, gostaria de um esclarecimento se possivel. Meu pai trabalhava em uma empresa e tinha um plano de saude. Ele foi demitido da empresa, apenas eu quero continuar pagando o plano, eu tenho direito de herdar carencias … ?
    desde ja obrigado

  224. wagna Responder

    Boa Tarde,meu marido foi mandado embora da empresa,o convenio era bradesco,minha filha está sobre tratamento de fonoaudiologa e neuropsicologia,mas a empresa deu 3 meses,acabei perdendo 1 mes pois fim de ano a médica dela estava de férias,o que posso fazer?

  225. Miguel Responder

    trabalhei em uma empresa e contribui para um plano de saude por mais de dez anos, o plano de saude mudou para outra operadora, a menos de um ano, já estou aposentado agora fui demitido, tenho direito a permanecer com o plano assumindo o valor integral, por quanto tempo?

  226. nelson Responder

    Estou necessitando de uma informação bastante assertiva, pois fui demitido sem justa causa em julho de 2011, mas estava em tratamento odontologico que foi autorizado pelo convenio/ empresa quero saber se eu tenho direito de continuar pagando o plano de saude e se tenho direito de continuar o tratamento , pois o mesmo já tinha autorização.
    Aguardo resposta urgente,
    Nelson Penedo.

  227. Luciana Responder

    Trabalhei numa empresa durante 5 anos e dei entrada no convenio com pedido de cirurgia, porém fui demitida, como devo proceder para continuar no plano?

  228. Welton Carvalho Responder

    Bom Dia Dr. Rodrigo.

    Primeiramente gostaria de agradecer pela orientação que nos tem dado. Porém ainda tenho uma dúvida, o meu pai é aposentado porem continua trabalhando, mas ja esta cansado e quer deixar a empresa, tem como ele conseguir a extensão do seu plano de saude ainda pela aposentadoria mesmo ele ja tenha se aposentado a dois anos atráz, ou somente caso ele seja demitido?

    Desde´já agradeço a sua atenção

  229. Rosana Cavalcante Responder

    Como o prazo é de 30 dias para dar entrada no processo de permanência no plano, gostaria de saber se a cópia da rescisão precisa estar homologado pelo Sindicato ou DRT. Pode ser apresentado copia sem a homologação

  230. Wanderson Caldeira, Responder

    Boa Noite,

    Trabalhei em uma empresa a 4 anos e tinha um plano de saúde empresarial, mais surgiu uma oportunidade de ir trabalhar em outra empresa, portanto pedi conta em 06/01/2011, no mesmo dia da rescisão meu ex patrão cancelo o plano de saúde sem esperar os 30 dias de carência, sera que tenho direito aos 30 dias de carência para procurar outro plano de saúde ou continuar como particular mais sem perder a carência do plano cancelado?

    Atenciosamente,

    Wanderson Caldeira

  231. Adriana Responder

    Bom dia!

    Fui demitida do emprego no dia 03/01/2012. Estou em um tratamento de um nodulo encontrado na glandula Tireoide. Qual o prazo tenho para continuar utilizando o plano de saude e como faço para continuar com o plano?
    Certa de sua atenção aguardo um breve contato.
    Obrigada

  232. juliana leticia dos santos souza Responder

    boa tarde meu marido foi demitido sem justa causa em 02/01/2012 eu estou gravida de 7 meses e meio e gostaria de dar continuidade ao palno de saude,mas ao entrar em contato com o rh da empresa fui informada que nao sera possivel por se tratar de um plano corporativo abrangendo apenas funcionarios ativos gostaria de saber se isto e correto.

  233. rogerio lemos santos Responder

    trabalhei 1ani e 3 meses nimhaesposa esta gravida de 1 mes tenho direito
    fui demetido sem juntas causa

  234. Mendonça Responder

    Bom dia a todos,

    Estou me aposentando mas continuo em atividade na empresa. Gostaria de saber se com essa nova lei eu é que terei que pagar o meu plano ou continua pagando como funcionário ?

  235. sandra Responder

    Rodrigo,

    Meu esposo PEDIU demissão para iniciar em outra empresa. Gostaria de saber se posso utilizar o plano antigo, me falaram que ele vale 30 dias após rescisão. A carteirinha do novo emprego ainda não veio.

    Obrigada!!!

  236. Carmen Responder

    tenho uma dúvida. A empresa para qual trabalho oferece plano de saude basico sem custo para todos os funcionários, porém optei a 8 anos por um plano apartamento do qual pago mensalmentea diferença, descontado em holerith.
    Estarei me aposentando dentro de dois anos, e ao mesmo tempo completarei 10 anos de up grade pago no plano de saude, terei direito a continuar com o plano.

    Grata

  237. Aldo Responder

    fui desligado ontem da empresa a qual trabalhava a 3 anos, e tenho o convenio com a UNIMED Plano Supremo com co-participaçao apenas a 8 meses, fui informado q estou segurado até o final de janeiro/12, mas li alguns relatos onde posso manter o plano pagando a parte do empregador, como devo proceder ? me enquadro neste artigo ?

  238. Gustavo Responder

    Boa tarde

    No caso da continuidade do plano, como é feito o pagamento?

    O Bradesco não possui plano individual, só empresarial.

    O funcionário paga para a antiga empresa ou para o plano de saúde?

    Atenciosamente,

    Gustavo Perez de Almeida Lopes.

  239. Ademir do Vale Zagrova Responder

    estou me desligando da empresa hoje,sem justa causa minha esposa esta gravida de 6 meses gostaria de continuar com o plano da unimed,porem só para ela que esta gravida isso é possivel?
    desde ja agradeço sua resposta..

    Ademir Zagrova..

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Ademir,

      Você paga uma parte do plano de saúde?

      Caso positivo, você deverá permancer no plano, pois não é permitido manter somente os dependentes.

  240. Jarbas Didier Responder

    A quem devo me reportar para efetuar a solicitação de continuidade do meu plano,
    Ao meu empregador ou ao meu plano de saude.

  241. Pedro Lendengues Responder

    Boa noite!

    Trabalho em uma empresa há mais de 10 anos, porém o plano de saúde não é descontado mensalmente em folha. De vez em quando havia desconto de fator moderador, a co-participação não é?

    Terei direito a continuar com o plano em caso de desligamento ou aposentadoria?

    Muito obrigado!!!

  242. Roberta Responder

    Boa tarde, tenho uma dúvida, meu marido foi demitido sem justa causa no dia 11/11, e gostaríamos de continuar com o convênio, mais eles alegam que a empresa irá mudar de convênio, então ele não terá mais direito, porfavor gostaria de saber se essa informação procede, se não qual o procedimento a tomar.
    Grata
    Iremos até lá amanhã, vcs poderiam me instruir.

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Roberta,

      Se o seu marido enquadrar na lei, ele terá direito a permanecer no plano de saúde pagando a parte dele e a parte da empresa. Caso a empresa mude de plano de saúde, a regra permanecerá a mesma.

  243. Marina Responder

    Bom Dia,
    Fui demitida sem justa causa dia 8 de novembro e gostaria de continuar com o Plano Bradesco Empresarial que a empresa possui. Quando entrei em contato para solicitar o mesmo fui informada que não é possivel faze-lo. Devo entrar em contato diretamente com a Bradesco saúde? Eles me disseram que só possuem convenio para PJ.
    O que devo fazer?
    Obrigada

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Marina,

      você pagava uma parte da mensalidade do plano de saúde?

      Se não era descontado um percentual do plano de saúde no seu pagamento, realmente você não terá direito a manter o plano.

  244. Adilson Responder

    Boa Tarde
    Minha esposa trabalhou em uma empresa por 6 anos.
    Lá ela tinha um plano coletivo no regime de co-participação.
    Pelo que entendi, ela nao teria direito é isso mesmo? Teria alguma alternativa? Um paralelo? O problema é que há uma semana nossa filha (que está no mesmo plano) foi diagnosticada com Leucemia e ela já está em tratamento com este plano.
    Alguma solução/alternativa para isso?
    Obrigado,

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Adilson,

      se a sua esposa não estiver enquadrada nos requisitos da lei, infelizmente ela não terá direito a permanência no plano.

      Se o plano de saúde da sua esposa comercializar planos individuais, você pode tentar contrata-lo com aproveitamento total de carência. Isso não é uma garantia, é uma tentativa.

      Se você contratar outro plano, que não seja o atual, não haverá aproveitamento de carência para doença pré existente.

      Desejo-lhe que tudo ocorra bem, e que sua filha tenha o tratamento com qualidade.

  245. Andréia Tres Responder

    Olá, Dr. Rodrigo. O termo de interesse a ser protocolado, demonstrando o interesse, devo fazer na própria empresa ou direto na Unimed? Agradecida.

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Andréia,

      Somos corretores de planos de saúde.

      O termo de interesse deverá ser entregue na empresa, em um prazo máximo de 30 dias da sua demissão.

  246. Antonio Cesar Responder

    Sai da empresa a qual trabalhava, e pedi ao plano de saude para continuar pagando, como já tinha mais de 35 anos de carteira assinada entrei com os papeis de aposentadoria e me aposentei, agora após 24 meses , o plano está cancelando meu plano, e se continuar com o mesmo terei um acrescimo de mais de 300% ( trezentos porcentos), o que posso fazer sendo aposentado? posso pleitear que o plano permaneça, nos mesmos moldes que paguei por 24 meses? tenhop alguma outra solução?
    Agradeço desde já os comentários e orientações

  247. Angela Maria Rodrigues Neri Responder

    Boa tarde
    Eu tinha um plano na empresa que eu trabalhava, fui dispensada sem justa causa, queria adquiri o plano entrei em contato com aempresa e preenchi o formulario para poder adquiri o plano, mas agora fui informada que a empresa esta mudando de plano como que eu fico.
    e que eles nã podem fazer como que eu fico

  248. Luciana Responder

    Bom dia a todos!

    Através deste Blog e das informações prestadas pelo Sr. Rodrigo Otavio, “corri” atrás dos meus direitos e consegui que a empresa que trabalhava fizesse todo o procedimento para continuar com o plano de saúde.
    A maioria das empresas não informa os ex funcionários sobre a Lei que da direito a estender o plano de saude conforme o tempo trabalhado, afinal “você” estará dando trabalho para o processo meio burocrático, mas é seu direito.
    Então, demitidos corram atrás dos seus direitos.
    Boa sorte a todos! Sucesso!
    Muito Obrigada, Sr.Rodrigo Otavio pela prestação de serviço para todos aqui
    Luciana

  249. Cleber Responder

    Bom dia fui demitido no dia 06/09/2011 no dia 28/09/2011 foi minha rescisão de contrato e nesse mesmo dia fui ao centro da Norclinica eu pensei que era para dar entrada depois que foce feita a recisão de contrato e pedi para dar continuidade com o Plano me deram um formulário para preencher e um comprovante para Pagar apenas no Banco Itáu o Depósito tinha que ser indentificado e informar o CPF no Momento do Depósito ao Caixa do Banco no dia 27/09/2011 os Bancários entraram em Greve e no dia 17/10/2011 voltaram as suas Atividades Paguei a fatura no dia 19/10/2011 Quando fui apresentar o Comprovante que tinha Pago me informaram que ia me estornar o valor pago e que eu não podia continuar com o plano porque já tinha passado da Data de validade OBS. Estou com todos os Papeis que comprovam Tipo { TERMO DE ADESÂO INTERMÈDICA} vendo uma dica deste Site resolvi escrever e lhe pedir ajuda ?????? Fique de olho no prazo de solicitação, que é de 30 dias após a data demissão. Faça a mesma por escrito e solicite o protocolo de recebimento.Se houver desrespeito à esta norma, procure defensoria pública ou um profissional jurídico. Seu direito deve ser respeitado. Segue o artigo 30 e 31 da lei 9656/98.

  250. Camilla Responder

    Boa noite, meu pai trabalhou na empresa por 17 anos, onde se aposentou em 2002, porém, continuou trabalhando até maio deste ano na mesma empresa,no entanto,ele permaneceu ativo no convênio até dia 09 de setembro. Só que fiquei sabendo hj que meu pai tem direito de permanecer com o convênio médico,apesar de fazer mais de 30 dias do seu desligamento da empresa, ele ainda tem esse direito? vale a pena correr atrás?
    Desde já agradeço a atenção.

  251. walter amaral couto Responder

    FUI DEMITIDO DIA 02/05/2011 DEI CONTINUIDADE AO PLANO, AGORA FIQUEI SABENDO QUE VAI SER CANCELADO 05/12/2011.
    O QUE FAZER PARA AUMENTAR PARA 24MESES ?TENHO MINHA DEPENDENTE QUE ESTA FAZENDO TRATAMENTO MEDICO PARA OPERAR E VAI PASSAR DOS SEIS MESES.
    EU SOU MORADOR RIO DE JANEIRO E MINHA UNIMED E PAULISTANA

  252. Elisangela Rodrigues Responder

    Bom dia,

    Eu trabalho numa empresa há 12 anos na qual me aposentei e vou ser desligada e gostaria de saber como manter o meu plano e quanto vou pagar po ele?

    Fico no aguardo,

    Grata

    Elisangela Rodrigues

  253. Mariana Responder

    Boa tarde meu marido trabalhou cerca de 6 anos na empresa onde foi desligado a 15 dias, estou gestante de 7 meses, sei que tenho direito a continuar com plano de saude, porém quando ligo no convenio SULAMERICA me informam que não a planos individuais apenas empresariasi como devo proceder

  254. NADIR BELO DE ARAUJO Responder

    Boa noite

    gostaria de saber se continuo tendo direito no meu plano de saude empresarial,fui demitido da empresa e agora estou aposentado,como faço para continuar com o plano.

    numero 771-550-000116-012

    NADIR BELO DE ARAUJO

    Atenciosamente

    Nadir Araujo

  255. Osana Responder

    Bom dia Rodrigo Otavio,

    Um funcinario está sendo dispensado e deseja continuar pagando o plano, para isto necessito fazer uma carta de continuidade, voce tem o modelo?
    e aproveitando gostaria de saber se depois de demitido ele pagando por conta se irá constar na relação de funcionarios que tem o plano de saude que vem anexo ao boleto.

  256. Sandra Cristina Responder

    Eu me aposentei em janeiro de 2009 e continuo trabalhando na mesma empresa tenho plano de saúde que pago 40% e a empresa 60%, era Bradesco mais de 10 anos em setembro/2010 mudou para sulamerica, pergunta quando eu for demitida posso continuar pagando os 100% e ficar no mesmo plano sulamerica ou eu teria que ter feito algo, mesmo sem a empresa/RH me orientar a fazer nada?

  257. Anedi Responder

    Boa tarde,

    Fui demitida em 15/04/209,desde então passei a pagar o seguro saúde integral, me aposentei e agora depois de 2 anos tive meu seguro cancelado em 01/06/2011.
    A impresa me informou que como não estava aposentada no momento da demissão meu direito passou a ser de 24 meses.
    Está correto?

    Atenciosamente,
    Anédi

  258. CRISTINA Responder

    Olá Rodrigo,

    Ao ser desligada da empresa eu automaticamente perco o plano? Não se tem um periodo que eu ainda possa usa ? Por exemplo ( desligada em 15/ do mês ) usar até o fim do mês 30/? Minha empresa está demitindo em massa e estou em tratamente precisando fazer uns exames e não sei se terei tempo …
    Agradeço pela ajuda.
    Abs Cristina

  259. juci rodrigues Responder

    OLÁ MINHA CIRURGIA JÁ ESTA MARCADA E AUTORIZADA PELO CONVENIO UNIMED CENTRAL NACIONAL ESSE PLANO É EMPRESARIAL E NÃO PAGAMOS NADA POR ELE MEU MARIDO FOI DEMITIDO EU PODEREI OPERER MSM ASSIM??????

  260. Amarildo Barros Responder

    Rodrigo, boa tarde.

    Fui demitido, após 8 meses de trabalho, sem justa causa. A empresa alega que não me enquadro pois não obtive o tempo mínimo de 18 meses de trabalho, para obter o direito mínimo de 6 meses (1/3).
    Entendi que a lei me faculta o direito mínimo de 6 meses e não limita o período mínimo de trabalho na empresa.

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Amarildo,

      A sua informação procede. Faça a sua solicitação por escrito com no máximo 30 dias da sua demissão e exija o protocolo.

  261. Luciana Responder

    Rodrigo Otávio, bom dia.

    Entrei na empresa em 10/11/2010 e fui demitida em 06/04/2011. Fui indenizada $$ do aviso prévio na recisão.
    Solicitei por e-mail informação a empresa para me manter no plano de saúde onde eu contribuia com 20% do valor do plano(descontado em folha de pagamento).
    A empresa me informa que:

    Atendendo a sua solicitação de 08/04, você permanece no plano de saúde da empresa pelo tempo estipulado pela lei, 03 meses. Assim, você poderá gozar do plano de saúde normalmente até JUNHO/2011.
    ***Contudo, para continuar gozando do benefício, você deverá participar com 100% do valor do plano a partir de seu desligamento.No seu último salário (05/04) foi realizado o desconto de 20% do valor total do plano referente ao mês de março, de maneira que, para continuar gozando do plano até junho, deve restituir à empresa a mensalidade de ABRIL e proceder o pagamento das parcelas de maio e junho, conforme cronograma abaixo:
    10/05 – 258,25 (ref. parcela 04/2011)10/06 – 258,25 (ref. parcela 05/2011)10/07 – 258,25 (ref. parcela 06/2011)

    Está correto eu ter que restituir a empresa do valor descontado do meu salário de março???
    Está correto ter que depositar em conta corrente da empresa o valor integral do plano? ( O correto seria pagar para o plano via boleto enviado pelo plano de saúde?).

    Aguardo seu retorno e parabéns pelo trabalho e ajuda que você disponibiliza a todos aqui.
    Luciana

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Luciana,

      A partir da sua demissão a empresa não tem mais responsabilidade de pagamento dos seus beneficios. Caso solicitado a continuidade do plano, o pagamento integral das mensalidades serão por conta do funcionário demitido.

      “( O correto seria pagar para o plano via boleto enviado pelo plano de saúde?)” – Alguns planos sim, outros cobram da empresa e a empresa recebe do ex-funcionário.

  262. viviane Responder

    Olá, Boa Tarde.
    Sou dependente do meu esposo no plano de saude da empresa e estou gravida de 8 meses e ja com a data do parto marcada. Meu esposo acabou de ser demitido, temho direito de continuar com o plano? a empresa disse que não?!!

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Viviane, boa tarde!

      O seu esposo pagava uma parte do Plano de Saúde dele?
      Se ele pagava uma parte do plano de saúde e foi demitido sem justa causa, ele pode pedir a continuidade do plano de saúde, assumindo a parte que ele já pagava + a parte da empresa, conforme a lei 9656/98 art. 30 e 31.

  263. Walter Fernandes Responder

    A data de desligamento da empresa foi dia 08/12/2010 mas só me homologou em 15/03/2011. Gostaria de saber também a fonte onde consta que o prazo é 30 dias pois não achei, somente vi as regras mas o prazo não.

    Obrigado

    Walter Fernandes

  264. Patricia Responder

    Bom dia, meu pai trabalhou quase 30 anos em uma multinacional ficou alguns meses com direito ao convenio após ser demitido
    ele se aposentou em 1998 e continuou trabalhando, era descontado um valor x por mês referente ao convênio, então creio que ele tem direito a premanecer com convênio mas como proceder qual primeiro passo para recorrer afinal faz mais ou menos 1 ano e meio que ele saiu da empresa e nunca foi atras disso…Obrigada aguardo resposta!!!

  265. josé renato da silva Responder

    Tenho a mesma dúvida do José Correa(de 10/11/2010):
    Trabalhei em uma única empresa por 33 anos.Aposentei-me e,um ano depois, fui demitido sem justa causa. Alguns dizem que o direito à continuidade do plano de saúde é de no máximo 24 meses e, outros, dizem que é por prazo indeterminado.
    Qual é o correto.
    Obs:meus 24 meses terminam no próximo mês.
    Abraços. Fico no aguardo de sua resposta,por favor.

  266. VERALÚCIA Responder

    Olá,minha tia trabalhou em uma empresa ha 10 anos,por motivo de saúde foi afastada das funçoes,mas infelizmente perdeu o plano de saúde,que pagava vinculado com a empresa.Pergunto:Será que hoje ,ainda vinculada com a empresa é possível retornar com o convênio,mesmo recenbendo através pelo INSS?Agradeço o contato boa tarde.

  267. JAIRO DE ALMEIDA Responder

    BOA NOITE SR. RODRIGO OTAVIO FUI DEMITIDO DA EMPRESA EM 16/11/2010 JA SOLICITEI MEU INTERECE A CONTINUIDADE AO PLANO DE SAUDE EM 21/11/2010 VIA FONE E TAMBEM VIA EMAIL NO MEU PLANO DE SAUDE A EMPRESA PAGA 100% AO TITULAR E PARA OS DEPENDENTES 50% TENHO DIREITO A DAR CONTINUIDADE AO PLANO DESDE JÁ AGRADEÇO A RESPOSTA NO AGUARDO

    OBS: MINHA ESPOSA JÁ ESTAVA EM TRATAMENTO MÉDICO ESTA É A MAIOR PREOCUPAÇÃO ABRAÇO

  268. ADRIANA Responder

    olá…meu pai tb se aposentou a mais de dez anos e tb contribuiu com o plano de saude na empresa a mais de dez anos…mesmo aposentado continuou trabalhando e contribuindo em dois mil qndo teve que se desligar da empresa…teve direito ha mais um ano de convenio médico…fiquemos sabendo dessa lei no ano de 2010, gostaria de saber se ele ainda teria como recorrer, sei lá…pra conseguir ao menos manter o plano de saúde…o que ele precisaria para comprovar no caso…já que se passaram tanto tempo…agradeço sua atenção se possivel desde já
    grata…

  269. Indira Responder

    Boa Noite!Gostaria de saber se há possibilidade de recorrer a justiça, em relação ao plano de saúde, pois meu pai trabalhou há 30 anos em uma empresa e foi demitido dois anos atrás, na época eu estava com cirurgia marcada,no entanto a empresa deixou continuar com o plano, durante 6 meses o prazo da cirurgia e revisão, só que nessa mesma época ele já tinha dado entrada na aposentadoria, onde foi concedida a aposentadoria em 2008, e antes de terminar o prazo meu pai, falou com a assistente social que queria continuar com o plano. O que faço para não perder o plano de saúde? Há possibilidade de entrar com uma ação judicial?

  270. Renata Responder

    Meu marido trabalho numa empresa há 2 anos e foi demitido em 01/12 e tem o plano Unimed co-participativo e solicitou
    a empresa o direito de permanecer no plano, ele tem esse direito?

  271. erivanda costa Responder

    Fui funcionaria da antiga teleceara,durante 20 anos e tinha plano de saude ,fui demitida sem justa causa depois da privatizacao,tenho direito a ficar com o plano de saude,já fazem 9 anos da minha demisao,quero saber urgente se ainda tenho esse direito.

  272. Itamar Responder

    trabalhei 18 anos, fui demitido em fevereiro e só tive direito a 6 meses de plano! qual seria o tempo correto? e se posso continuar com o plano, tenho uma pessoa doente que precisa deste plano e se tenho direito que pagar integral? Nenhum plano vai aceita uma pessoal doente e a doença foi adquirida quando a mesma tinha o plano de saude que foi cancelado com a minha demissao.

  273. Itamar Responder

    Tralhei 18 anos, fui demitido em fevereiro e só tive direito a 6 meses!!! qual seria o tempo de direito correto? e se posso continuar com o plano, tenho uma pessoa doente que precisa deste plano e se tenho que pagar integral. Obrigado.

  274. Ligia Responder

    Olá boa tarde. Tenho uma dúvida e gostaria de esclarecê-la: trabalhei desde 2003 na mesma empresa e em novembro de 2009 em acordo com a Superintendencia Geral da empresa, tirei uma licença não remunerada para estudos fora do país e conforme acordado, quando voltasse após 1 ano, voltaria ao meu cargo. Porém a empresa não honrou o acordado e quando voltei fui demitida. Desde o princípio do meu contrato de trabalho sempre paguei pelo convenio médico oferecido pela empresa, pois queria um plano de categoria melhor, pois o plano básico não era cobrado. No período em que fiquei afastada suspenderam o convênio médico pago e fiquei apenas com a cobertura do básico. E agora, que fui demitida gostaria de continuar com o meu plano anterior de categoria superior, mas fui informada que não tenho direito. Está correto isso ou tenho direito?Obrigada.

  275. Juliana Responder

    Bom dia,tenho uma duvida meu pai tem 18 anos na mesma empresa,hoje com 72 aposentdo e continuou na empresa,porem a empresa continuo descontando o INSS e agora teve uma mudança no local de trabalho e acharam melhor dispensa-lo sem direito ao convenio medico,ao recorre eles justificaram que nao tem direito.Agora sabendo da lei sei que ele tem direito desde que assuma o pagamento integral,so que a empresa descontava ex:se um exame e 10,00 reais ele pagava 03,00 reais,nisso que nao estou entendendo,voce pode me esclerecer melhor sobre o pagamento integarl,Obrigada

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Juliana,

      Ele pagava uma parte da mensalidade?
      Coparticipação não é considerado parte da mensalidade, com isso, realmente ele não tem direito.

  276. Wallace Responder

    Caros,

    A empresa que trabalho foi vendida e irá rescindir contrato com seus colaboradores. Sou contributário e gostaria de continuar com o plano de saúde atual mas esta seguradora não tem planos individuais. Tenho direito mesmo assim à manutenção do plano durante o período de 6 meses, pagando integralmente?

    Obrigado

  277. Deise Responder

    A minha duvida é a seguinte: se eu for demitida da empresa que estou e automaticamente eu entrar em outra , mas… que nao ofereça plano de saude , qual o meu direito de permanecer com o convenio? Uma vez que faço tratamento com cirurgia prevista para daqui uns 6 meses ??Grata .

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Deise,

      Se você enquadrar nas condições da lei, poderá permanecer 1/3 do tempo trabalhado, sendo no mínimo de 6 meses e no máximo 24 meses, ou até quando for admitida em outra empresa.

  278. mary Responder

    Meu marido foi demitido e não foi informado da possibilidade da permanencer no convenio, mesmo tendo trabalhado na empresa a 10 anos e ser aposentado, já esta desligado da empresa a 1 ano e 10 meses, como faço para solicitar este beneficio? Obrigada!

  279. Sérgio Responder

    Caro Rodrigo,

    Sou funcionário de uma empresa há 30 anos. Durante aproximadamente 25 anos contribuí mensalmente com o plano de saude que a empresa contratou. Após este período, a empresa mudou o fornecedor e contratou a Bradesco Saude porém na modalidade Seguro Saude e a partir de então, ficamos sem fazer contribuição. O fato de termos contribuido por mais de 25 anos pode ser levado em consideração na hora do desligamento da empresa, para continuar com o plano/seguro?

  280. Lúcia Responder

    Trabalho em uma empresa há mais de 10 anos, tenho a UNIMED CO-PARTICIPAÇÃO, gostaria de saber se tenho direito de continuar com o plano de saúde.

  281. claudia machado Responder

    Meu marido trabalhou durante 22 anos em uma empresa,tinhamos plamo de saude. Quando ele saiu perguntou a empresa se poderia ficar com o plano de saude, eles falaram que só poderia ficar durante 1 mes e depois solicitaram que a carteirinha do convenio deveria ser quebrada e assim fizemos.Agora o que eu posso fazer para requerer esse meu direito?

  282. José Correia Responder

    Trabalhei em uma empresa por mais de 30 anos, me aposentei, e fui demitido após 10 anos de aposentadoria trabalhando na mesma empresa.
    Quando fui demitido em maio de 2007. Estava em um plano de saúde desde agosto de 2002, e continuei com o plano por mais 24 meses após a minha demissão (pagando minha parte e a parte da empresa)porem me informaram que após esse período de 24 meses não poderia mais continuar com o mesmo plano. Está correto isso ?
    Não poderia continuar no plano por tempo indeterminado ? tenho muitas duvidas em relação a isso.
    NOTA: Na carta de compra de carencia que peguei na empresa para aquisição de um novo plano é feito uma anotação entre parentes ( NÃO ADAPTADO À LEI 9656/98 )

    PERGUNTO: Se o meu plano foi contratado em 2002, após a criação da lei 9656/98. não me dava o direito de continuar com o mesmo plano por tempo indeterminado?
    Se êu tivesse direito de continuar no mesmo plano ainda é possivel entrar com recurso ou já venceu o prazo para entrar com recurso?
    Se for passivel de recurso, como e onde entrar?

    Desculpe o tamanho da mensagem.

    Att.
    José

  283. Maria Manuela Oliveira da Silva Responder

    trabalhei em uma empresa durante doze anos e quando fui admitida já era aposentada, tive varios problemas de saude incluindo dois enfartes , a empresa nudou de plano de saude tres vezes na ultima a Amil contribui durante 6 anos , quando fui demitida sem justa causa solicitei a continuidade do plano e pago o mesmo a quase dois anos , agora tomei conhecimento que perco este beneficio após dois anos porque fui incluida no artigo 30. isto é correto? o artigo 31 é somente para pessoas que se aposentam na empresa ? a lei não é clara quanto a isso ela garante ao aposentado a continuidade do planos pelo mesmo tempo que contribuiu, más não diz que a mesma deve ser solicitada por ocasião do requerimento da aposentadoria.
    Tenho alguma chance se entrar con recurso na justiça para continuar com o plano por mais quatro anos?
    O problema é que tenho 60 anos e tres tipos de pre-existentes, nenhuma assistência compra a carencia nestas condições , e não posso ficar sem assistencia.

  284. Livia Responder

    Fui demitida sexta (22/10) e no mesmo dia comuniquei a empresa a vontade de permanecer no plano.

    35% do valor do plano sempre foi descontado do meu contra-cheque desde jan/2008.

    Hj liguei para o plano e fui informada que não tenho direito a continuar com o plano pq não sou contributária junto ao plano. Fiquei sem entender… Se sou descontada em 35%, como não sou contributária?

    Agradeço sua ajuda!

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Livia,

      Essa informação é repassada pela empresa que você trabalhou, ligue e questione. Você tem algum comprovante desta solicitação? É importante deixar tudo documentado para não ter problemas futuros.

  285. Vera Responder

    Bom dia!

    Meu pai se aposentou vai fazer um ano ele tinha mais de dez anos na empresa e um mês antes de se aposentar manifestou interesse de prosseguir com o plano ,só que na época a assistente social da empresa informou que ele não tinha direito a tal beneficio de continuar com o plano ele pode entrar com uma ação requerendo tal direito.

    Grata,

    Vera.

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Vera,

      ele pagava uma parte do plano de saúde? Se a empresa pagava 100 % do plano de saúde, então realmente ele não tinha direito. Caso contrario, você precisara de um auxilio juridico.

  286. Verõnica Santos Responder

    Bom dia!

    A minha dúvida em relação ao direito de manter o plano de saude é qdo a pessoa é demitida sem justa causa e não sabe que tem esse direito e ainda nesse caso que teria que manifestar o interesse de ficar com o plano de saude um mês antes e como fazer tal solicitação se vc não sabia que seria demitido e ainda mais após ter sido liberado de cumprir o aviso,pois empresa nenhuma divulga esse direito ao funcionário com mais de 10 anos de empresa ,sendo assim qual o procedimento a ser adotado,qual o prazo para tentar reclamar por tal direito?

  287. Michele Responder

    Trabalhei em uma multinacional durante 10 anos.O plano de saúde oferecido desde 2007, quando tive uma promoção.(Antes disso era me concedido outro plano)O plano atual, me desconta em folha 20% de co-participação,quando utilizado algum serviço.A maioria dos meus contra-cheques, têm a co participação, devido uma grande utilizaação do plano.Gostaria de saber se tenho o direito de continuar com o plano?Tenho menos de 30 dias desligada da empresa.
    Grata,
    Michele

  288. Elizabeth Responder

    Bom dia, gostaria de saber como a empresa mantem esse funcionário no plano? O pagamento do plano oa funcionário desligado deverá ser feito pela empresa ou o ex-funcionário deverá fazer o pagamento direto ao Plano de Saúde???
    Grata
    Elizabeth

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Elizabeth,

      O processo é o seguinte:

      1º O funcionário terá direito a continuar com o plano de saúde, se ele pagar uma parte da mensalidade e se for demitido sem justa causa;
      2º O funcionário deverá manifestar a intenção de continuar com o plano de saúde em um prazo de 30 dias, contando a data de demissão;
      3º A empresa deverá informar o desejo do funcionário e solicitar a continuidade de cobertura do mesmo.
      4º O plano de saúde emitirá a cobrança para residência do ex-funcionário, pelo periodo que ele têm direito.

      A permanência de todos os ex-funcionários, esta vinculado com o contrato da empresa, com isso, se houver qualquer tipo de alteração, a mesma será aplicada para todos os funcionários demitidos que optaram em continuar com o plano, exemplo: Reajuste, cancelamento do contrato etc.

  289. Joelma Responder

    Boa Noite
    Esta lei esta em vigor desde que ano?Faz quase 20 anos que meu pai aposentou, já faleceu será que minha mãe tem direito?Grata

  290. Fernanda Siqueira Responder

    Bom dia, eu gostaria de saber se a lei de continuar com o convênio médico é válido para todos os convênios.

    • Rodrigo Otávio Autor do post

      Fernanda,

      Todos os planos de saúde e odontológicos com contratação a partir de dezembro de 1998, seguem a lei 9656/98. A lei é válida para todos os planos de saúde e odontológico com registro na ANS.

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