Portabilidade extraordinária para os beneficiários da Só Saúde

Conteúdo criado por humano

Quero cotar plano de saúde gratuitamente!
Reading Time: < 1 minute

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências aos beneficiários da operadora Só Saúde (registro ANS nº 41.092-6) em função do risco à qualidade e continuidade da assistência aos consumidores.

Segundo a decisão os beneficiários da operadora possuem 60 dias para trocar de plano, a partir da publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 08/12/2014. Ou seja, a portabilidade poderá ser feita até 07/02/2015. A iniciativa consta da Resolução Operacional nº 1.743, de 05/12/2014.

O consumidor pode fazer a portabilidade para plano individual/familiar de sua escolha ou coletivo por adesão, seguindo os critérios de elegibilidade.

 

A medida possibilita a troca para outro plano disponível em sua região, sem a necessidade de cumprir novo período de carência. Caso o beneficiário tenha contratado o plano há pouco tempo e ainda esteja em período de carência, deverá cumprir o período restante na operadora de destino.

Para fazer a portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia de Planos de Saúde (opção pesquisa de planos de saúde) no portal da ANS e verificar o plano mais adequado ao seu interesse e disponibilidade financeira. Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora, que deverá aceitá-lo imediatamente.

Os documentos necessários são identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. Os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) para orientações e esclarecimentos adicionais sobre a portabilidade extraordinária.

 

Fonte: www.ans.gov.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *