Na última quarta-feira (08/06), a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) gerou uma série de dúvidas entre beneficiários de plano de saúde. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou mudanças de coberturas nos procedimentos listados pela ANS.
O julgamento em questão tinha como foco a definição da cobertura taxativa ou cobertura exemplificativa. Na prática, a cobertura taxativa se limita às coberturas de procedimentos listados no rol da ANS. Já a exemplificada consiste em amplitude de atendimento a procedimentos fora do rol.
Após a resolução, a categoria de cobertura taxativa passa a ser um direcionamento da Justiça, mas que não é obrigatório ser adotado em outras instâncias.
Assim, caso o procedimento não esteja no rol, o plano de saúde não é obrigado a pagar. Para o STJ, o rol da ANS deve ser uma regra de resolução e deve ser seguido como norma. Saiba quais são os procedimentos publicados no rol da ANS, acesse aqui.