A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quinta-feira (26/05) o percentual de reajuste permitido para os planos de saúde individuais e familiares. O valor superou o maior aumento registrado anteriormente, que foi em 2016, com o total de 13,57%. O índice foi divulgado no começo da tarde, logo após a reunião extraordinária.
O valor comunicado foi de 15,5%, que é válido para o período de 1° de maio de 2022 até abril de 2023, para aplicação no contrato. Pela primeira vez, o índice é divulgado em sua data de incidência, em outros anos o valor fora anunciado após o mês de reajuste, tendo assim os valores aplicados retroativamente.
Oito milhões de contratos de Planos Individuais sofreram com esse reajuste. Os contratos individuais representam mais de 16% dos 49,35 milhões de usuários de serviços de saúde suplementar. Vale lembrar que o percentual anunciado pela ANS é o valor MÁXIMO que as operadoras pode optar pelo reajuste contratual. Além disso, é o maior valor, desde 2000, de aumento autorizado pela ANS. Contudo os contratos Coletivos Empresariais ou por Adesão não estão dentro dessas regras. Já que esses modelos de plano de saúde têm suas próprias regras de reajuste, sendo permitido a negociação entre a operadora e o beneficiário.
Segundo a ANS, o cálculo levou em consideração as despesas assistenciais dos beneficiários de um ano para outro. Vale lembrar que, em 2021, pela primeira vez houve um reajuste negativo no valor da mensalidade. Isso porque, devido às restrições da Covid-19, o volume de busca por atendimento diminuiu consideravelmente.
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- Histórico de Reajuste nos últimos anos;
- Como é feito o cálculo de reajuste;
- Como é feita a aplicação do reajuste;
- Os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos!
- Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento.
Histórico de Reajuste nos últimos anos
No ano de 2021, tivemos o acontecimento inédito de reajuste negativo de -8,19%, que resultou na baixa de valor de muitas mensalidades. Mas isso de fato ocorreu principalmente pelo isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19.
Segundo Cesar Serra, diretor adjunto da Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras (Diope), da ANS, não é correto avaliar o índice de reajuste se baseando apenas no ano de 2021. Seria necessário uma análise completa levando em conta os três anos de pandemia. Utilizando como exemplo a variação fica abaixo do principal índice de inflação do país que é o IPCA no mesmo período.
Como é feito o cálculo de reajuste
O percentual de reajuste tem como influencia fatores como a inflação, o aumento ou a queda da utilização do plano e os custos por serviços médicos e insumos, como produtos e equipamentos médicos.
Os gastos per capita dos planos individuais regulamentados tiveram um aumento de 20,35% em 2021 comparado a 2020. Porém, a frequência de utilização não cresceu no mesmo volume em comparação com o mesmo período, mostrando um crescimento mais gradual.
Como a frequência na utilização de serviços apresentou queda bastante acentuada em 2020, a retomada em 2021, ainda que gradual, foi suficiente para que, ao lado de um aumento acentuado nos preços dos insumos e serviços, acelerasse o índice deste ano para 15,5%.
Como é feita a aplicação do reajuste
Após a liberação do índice por parte da ANS, as operadora poderão aplicar o reajuste em seus clientes seguindo sempre a regra determinada. O reajuste só poderá ser aplicado a partir do aniversário do contrato, caso o contrato tenha feito aniversário em Maio, é permitida a cobrança retroativa do reajusta, conforme previsto pela RN n° 171/2008.
Confira abaixo as aplicações de reajuste de acordo com o aniversário do contrato:
Fonte: ANS
Os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos!
Conforma informado, a partir da liberação do teto do reajuste, as operadoras estão liberadas a aplicar os percentuais necessários nos contratos com seus clientes. Portanto, os clientes devem ficar mais atentos aos seus boletos de pagamento e ficar atentos ao percentual aplicado, para conferir se o mesmo não maior que o definido pela ANS (15,5%).
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:
- Disque ANS: 0800 701 9656
- Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.gov.br/ans
- Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105