A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou a alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora Aviccena Assistência Médica Ltda, conhecida também como Avimed. A medida consta da Resolução Operacional nº 599, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Com isso, a partir da data de recebimento do ofício, a operadora terá 30 dias corridos para transferir para outra empresa sua carteira de cerca de 215 mil beneficiários, distribuídos na cidade de São Paulo, Baixada Santista e ABC paulista.
Em regime de direção fiscal e direção técnica desde abril de 2008, a Aviccena não foi capaz de se recuperar de graves problemas assistenciais e econômico-financeiros. Os administradores da operadora encontram-se com seus bens indisponíveis e continuam responsáveis pela cobertura assistencial dos beneficiários até que seja concluída a transferência da carteira. A partir de então, a operadora será submetida ao processo de liquidação extrajudicial.
Os beneficiários que encontrarem dificuldades devem registrar suas reclamações no Disque ANS (0800 701 9656), nos Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, ou através do Fale Conosco no site da http://www.ans.gov.br/.
Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da ANS – São PauloAv. Bela Cintra, 986 – 4º andar – Ed. Rachid SalibaBairro: Jardim Paulista – CEP: 01415-000Tel.: (11) 3218.3757Fax.: (11) 3218-3861
Veja como acontece o processo de alienação compulsória de carteira:
– Publicação da RO nº599 no D.O.U em 20de fevereiro de 2009.- Recebimento do ofício por parte da operadora (começam a contar os 30 dias corridos). Esse prazo pode ser prorrogado por 15 dias uma única vez, conforme decisão da Diretoria Colegiada da ANS.
– Operadora procura o mercado e negocia sua carteira.- ANS avalia as propostas de outras operadoras interessadas em adquirir a carteira. A ANS analisará a operadora adiquirente quanto a suas condições assistencias, estrutura e operação e condições econômico-financeiras.
– A partir da aprovação da ANS, a tranferência da carteira à operadora adquirente ocorre sem qualquer interrupção da cobertura contratada pelos beneficiários. A operadora adquirente tem a obrigação de oferecer as mesmas condições já contratadas pelos beneficiários.
– Os recursos provenientes da venda da carteira não poderão ser movimentados pela Aviccena, que deverá utilizar o dinheiro para amortizar dívidas na praça.
– Quando a operadora já estiver sem beneficiários, será possível cancelar seu registro, caso não haja dívidas, ou decretar a liquidação extrajudicial.
Todo o processo, está de acordo com o que prevê a legislação de saúde suplementar: “Caso a operadora não consiga negociar sua carteira no prazo definido, a ANS publicará edital de convocação à praça e fará oferta pública. Nossa intenção é evitar que o beneficiário fique sem assistência e faremos o que for possível para que a transferência da carteira seja feita para outra empresa que ofereça condições similares de cobertura assistencial, mensalidades e absorção das carências já cumpridas”, afirma o Diretor de Normas e Habilitação de Operadoras, Alfredo Cardoso.
Fonte: ANS