A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) lançou uma cartilha com informações importantes para os consumidores que desejarem manter o plano de saúde oferecido pela empresa quando forem se aposentar ou nos casos de demissão sem justa causa.
A cartilha esclarece as regras sobre o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e para aposentados.
Informa, por exemplo, que para ter esse direito, o ex-empregado deve ter contribuído com desconto mensal para o pagamento do plano de saúde e o contrato com a operadora deve ser posterior a 2 de janeiro de 1999.
A publicação reforça também que, para exercer esse direito, é preciso que o empregador informe sobre a possibilidade de manutenção do plano quando comunicar o aviso prévio ou aposentadoria. O empregado terá, então, 30 dias para optar por permanecer com o plano.
Meu esposo e apisentado é foi demitido a empresa deixou ele ficar com o convênio até 2027.ele sempre contribuiu com o convênio mas a empresa sempre mudava de convênio. Agora ele descobriu que tem uma doença do trabalho é isso não tem cura queria saber se ele tem direito ao convênio por mais tempo é com uma mensalidade aquisessivel pois pagamos muito.
Olá, Bom dia Teresinha!
Para esse tipo de questionamento o melhor em verificar diretamente com a a ANS no telefone: DISQUE ANS (0800 701 9656): Atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados).
Agradecemos o contato!
Boa tarde!
Trabalho em uma empresa ha 5,5 anos e estou aposentado á 05 meses, até o momento continuo trabalhando, e solicitei para que eles me dispensem. E me informaram inicialmente, quando eu sair da empresa teria o direito de continuar com o plano de saúde (contribuo com 50% da mensalidade do plano) pelo tempo que trabalhei, e alguns dias depois me informaram que não tenho esse direito. Como posso resolver essa situação, tenho ou não tenho direito em continuar com o plano de saúde?
Bom dia, Nilson.
Ao solicitar a aposentadoria, o funcionário tem 30 dias para informar ao RH que deseja permanecer no plano de saúde.
Confira a Cartilha da ANS: http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/cartilha_aposentadosedemitidos.pdf
Caso permaneça alguma dúvida, você pode entrar em contato com a ANS: 0800 701 9656
Agradecemos sua pergunta.
Bom diaaa .. meu pai trabalhou numa empresa 2 anos, sofreu AVC , aposentou a Empresa fechou as portas .. ficaram 2 funcionários seguindo com o plano, mesmo porque o CNPJ está ativo, porém esse outro funcionário não terá mais interesse em continuar pagando , e então eles me disseram que vão me excluir automaticamente .. eles podem fazer isso ?
Bom dia, Kelly.
Você pode tirar a sua dúvida com a ANS.
Disk ANS 0800 7019656
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Boa tarde vou fazer uma cirurgia da hernia em agosto hj fui cumicado pela.minha empresa q vo sai de ferias asim q volta eles vai mandar eu embora isso pode ?e tamem eu posso fikar com o plano de saude c eles me madar embora mesmo pagano o.mesmo valor tenho 4 ano nessa empressa c poder me responder agradeco vlw
Boa tarde, Mauricio.
Para permanecer no plano você precisa ser demitido sem justa causa e ter contribuído com o pagamento das mensalidades (apenas o pagamento de coparticipações não é suficiente para permanecer no plano).
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A dúvida é para o plano de saúde que vou pagar ou na empresa que trabalhava. Pois pelo que entendi é que vou permanecer no plano por 6 meses ou até 2 anos. É que pagarei o valor integral que a empresa pagava certo, agora onde efetuar o pagamento empresa/plano saúde.
Bom dia, Neide.
Exatamente. Você entra em contato com o RH da empresa e informa que tem interesse em permanecer com o plano. Eles informarão como sera feito o pagamento.
Agradecemos seu contato.
Gostaria de saber se posso mudar de faixa dentro do plano de saúde da empresa, já que agora, como aposentada, preciso pagar integralmente o valor do convênio. Eu havia optado por um plano executivo e agora gostaria de fazer um downgrade para pagar um valor mensal menor. Obrigada
Boa tarde, Maria Celia.
De acordo com a Cartilha disponibilizada pela ANS:
PORTABILIDADE de carências
Se você optar pelo plano de saúde após a demissão ou aposentadoria, saiba que você tem até 60 dias antes do término dos prazos de permanência no plano como ex-empregado para exercer a portabilidade de carências para um plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão.
Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
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Trabalhei numa empresa 22 anos e a empresa pagou o convenio pra mim por 19 anos e os 3 ultimos eu paguei, tenho direito de continuar com o valor que eu pagava mais a diferença da empresa?
Boa tarde, Evaldo.
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Bom dia meu e aposentado a 5 anos ele trabalha na Sabesp a 22 e agora está s endo dispensado por causa da idade e por causa da pandemia sendo alegado o motivo de ser do grupo de risco
Até aí entendemos mas agora ele foi diagnosticado com câncer de próstata sua dimisao está prevista para o dia 30 11.2020 sua cirurgia está marcado para o dia 23 11.2020
Quis são os seu dereitos
Muito obrigado.
Bom dia, Celina.
Você pode entrar em contato diretamente com a ANS para tirar todas as suas dúvidas.
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fui demitido em outubro 2015 sem justa causa com oito anos e meio de empresa estou pagando meu plano de saúde empresarial e vai vencer em o1/11/2017 e me aposentei em julho 2016,
tenho direito de continuar com plano de saúde?
Boa tarde, Claudio.
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Fui demitida dia 14 e pago co participação , posso continuar com o plano
Bom dia, Marcia.
Para permanecer no plano de saúde após a demissão sem justa causa, é necessário contribuir com o pagamento da mensalidade, mesmo que seja apenas uma parte.
O pagamento das coparticipações não lhe garante a permanência.
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Boa noite!
Estou em tratamento de câncer triplo negativo e sou dependente do meu marido no plano empresarial coletivo, porém, o contrato de trabalho acabou e será contratado em uma empresa do mesmo grupo, esse novo contrato tb tem plano empresarial coletivo. Como devo proceder sobre esse período até gerar o contrato do plano sendo que faço quimioterapia semanal? E estou preocupada pois meu tratamento poderá interromper por algumas semanas e serei muito prejudicada!
Olá, Edineia.
Boa tarde.
Em relação a mudança, a operadora para qual você e seu marido serão realocados provavelmente aplicarão a CPT (Cobertura Parcial Temporária) pelo fato de você já estar em tratamento. A CPT pode aplicar carência de até 24 meses (2 anos) para procedimentos de alta complexidade como quimioterapia. Recomendo que seu esposo entre em contato com a empresa que está fazendo a contratação dele e negocie se há a possibilidade de realize uma portabilidade total do seu plano anterior, pois, somente nesse caso a operadora não poderá aplicar a CPT para seus procedimentos.
Caso sejas cliente Rota seguro, entrando em contato com nosso pós venda através do número (31) 3207-1665 ou WhatsApp (31) 98315-8056.
Agradecemos o seu comentário.
Boa noite,
O meu pai trabalhava numa empresa, onde tem um plano de saúde há mais 20 anos.(Mesmo plano de saúde).
A empresa está mal das pernas e está a ponto de fechar.
Tenho alguma chance de entrar na justiça e manter o plano de saúde.
Atenciosamente
Marcelo Augusto
Bom dia, Marcelo.
O funcionário após a demissão sem justa causa, tem um prazo para permanecer com o plano de saúde. Precisa ter contribuído com o pagamento do plano, também.
Você pode conferir todas as orientações na cartilha da ANS: http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/cartilha_aposentadosedemitidos.pdf
Caso permaneça alguma dúvida, ligue no Disk ANS: 0800 7019656
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Ola! Gostaria de saber no caso de ter avisado a empresa antes dis 30 dias da demissão, sobre o desejo de continuar com o convenio e a empresa não realizar os tramitis, como devo procede?
Ola fui demitida sem justa causa e gostaria de permanecer com o plano, aqui na empresa o funcionário paga o valor total do convênio a empresa não contribui com nada. Como devo proceder?
Bom dia, Luiza.
Na Cartilha da ANS tem todas as informações que você precisa.
http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/cartilha_aposentadosedemitidos.pdf
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Boa tarde!
Tenho dúvida quanto ao prazo máximo para manifestar interesse em seguir com o benefício apos se aposentar. Meu pai contribuiu para a mesma empresa por 25 anos e foi desligado da empresa em 2007. Não manifestou o interesse na época, mas agora gostaríamos de reivindicar esse benefício. Existe alguma maneira? Ainda é possível? Como proceder? Muito obrigada!
Bom dia, Vanessa.
Segundo a cartilha da ANS, o beneficiário terá 30 dias para informar se deseja ou não ficar no plano.
Agradecemos sua pergunta.
Por favor minha duvida é se me aposentar agora com 6 anos e 7 meses de banco , e continuar trabalhando no banco no minimo por mais 4 anos, se terei direito apos estes 4 anos , completando 10 anos e 7 meses de empresa , ao convenio contratado pelo banco , mesmo sendo pago por mim, caso seja demitida ,apos este prazo , por tempo vitalicio ??? Me aposento agora com 6anos e trabalho mais 4 anos na mesma instituiçao, ou tenho que esperar completar os 10 anos para me aposentar para usufruir do direito do convenio vitalicio ???
Tenho o convenio do Banco ha 6 anos e 7meses, penso em me aposentar por tempo de serviço e continuar trabalhando na mesma empresa nominimo de 4 anos a mais , e continuando com o convenio. Meu tempo de 10 anos de convenio , sera contado apos ser demitida, ou aartir da data da aposentadoria?? Ou Para ter direito ao convenio para sempre terei que me aposentar somente apos 10 anos de convenio
Bom dia, Nayara.
Segundo a Cartilha da ANS:
E SE O EX-EMPREGADO SE APOSENTAR, mas continuar trabalhando?
Se, ao se aposentar, o ex-empregado preferir continuar trabalhando na mesma empresa, ele poderá usufruir do plano de saúde como ex-empregado aposentado.
Caso suas dúvidas permaneçam, favor entrar em contato com a ANS. DISQUE ANS 0800 7019656
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Madalena tenho um não e cinco meses de empresa o caso for demitida tenho direito ao continua com o meu plano gostaria muito
Bom dia, Madalena.
Tem sim. Mais detalhes: http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/cartilha_aposentadosedemitidos.pdf
POR QUANTO TEMPO posso me manter vinculado ao plano de saúde do meu ex-empregador?
Poderá permanecer no plano o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.
Exemplo 1: O trabalhador pagou pelo plano por três meses. Poderá permanecer por seis meses, pois a lei garantiu o mínimo de seis meses.
Exemplo 2: o trabalhador pagou pelo plano por nove anos. Poderia ficar por três anos, mas a lei limitou ao período máximo de dois anos.
Agradecemos sua pergunta.
Fiquei 06 anos na empresa fui demitida tenho direito de fica com o plano de saude inativo por quanto anos
Se eu não valta ao mercado de trabalho
Bom dia, Joceni.
Confira a cartilha da ANS e tire todas as suas dúvidas: http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/cartilha_aposentadosedemitidos.pdf
Agradecemos sua pergunta.
Fui demitida em 30/07/2015 a empresa me deu 9 meses a mais p utilizar meu convênio Saúde Bradesco tinha 27 anos de empresa e fiquei sabendo agora desse direito de continuar com o convênio, ainda posso aderir em continuar com o plano ?? E por qto tempo ?
Bom dia, Marisa.
Após a demissão sem justa causa, o empregado tem 30 dias para optar pela manutenção do plano de saúde.
Confira a cartilha da ANS: http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/cartilha_aposentadosedemitidos.pdf
Caso permaneçam as dúvidas, entre em contato com o Disque ANS: 0800 701 9656.
Agradecemos sua pergunta.