As dúvidas em relação aos planos de saúde são inúmeras e muitas pessoas ficam em dúvidas sobre muitas resoluções que envolvem a contratação. No mercado, há opções de inúmeras operadoras. Contudo, apesar das informações gerais disponíveis, existem clientes que cotidianamente querem saber como faço para cancelar o plano de saúde?
Antes de mais nada, é importante entender que as resoluções que cobrem usuários e operadoras de saúde são regidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sendo assim, existe um parâmetro legal para condicionar direcionamentos e aplicabilidade de cada plano de saúde.
Nesse sentido, ao assinar o contrato é fundamental que o beneficiário fique atento aos itens descritos. Portanto, leia de forma paciente tudo que estará no contrato e esteja completamente atento às cláusulas disponíveis no contrato no ato da assinatura. Essa ação de atenção será a responsável por evitar surpresas e criar desconfortos inesperados.
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- Multas para o cancelamento de planos de saúde?
- Regras para o cancelamento do plano de saúde
- Como cancelar o plano de saúde?
Multas para o cancelamento de planos de saúde?
O bom exemplo dessas surpresas é o cancelamento dos planos de saúde empresarial. Muitos contratos prevêem multas para cancelamento da modalidade, que ficam expostas no contrato.
Contudo, apesar de muitas operadoras aplicarem multas por cancelamento, a Justiça deixa muito claro que essa ação é irregular. Assim como a cobrança do aviso prévio é totalmente ilegal. Outro ponto que não é legal é a cobrança de apólice.
Sendo assim, é possível fazer revisão na Justiça de forma muito simples. Antigamente, realizar o cancelamento do plano de saúde era muito burocrático. Entretanto, com o passar do tempo, tornou-se mais simples para o usuário desfazer do contrato com a operadora.
Regras para cancelamento de planos de saúde
De acordo com as regras da ANS é possível realizar o cancelamento, mesmo os proprietários de planos empresariais ou aqueles que estão com dívidas com a operadora. Mas as mensalidades atrasadas, mesmo com o cancelamento, continuam totalmente sob a responsabilidade do cliente.
Sendo assim, em nenhuma hipótese, deixar de pagar as parcelas do plano fará com o que o contrato seja naturalmente cancelado. O débito continuará ativo e a responsabilidade de quitação é totalmente do usuário e a dívida precisará ser negociada.
No caso dos beneficiários de contratos individuais e de famílias, o cancelamento poderá ser realizado pelo próprio titular do plano de saúde. Assim, para quem quer saber como cancelar o plano de saúde é importante saber qual o modelo de plano o beneficiário está inserido.
Como cancelar o plano de saúde?
O cancelamento do plano de saúde pode ser realizado pessoalmente na sede das operadoras, por telefone, site ou WhatsApp. O indicado é que o beneficiário entre em contato com a operadora e realize o cancelamento de acordo com as indicações da empresa responsável pelo plano de saúde.
Desse modo, a rescisão pode ocorrer de forma rápida e sem a necessidade de cumprimento de aviso prévio, como previsto na lei. Porém, mesmo com as descrições da lei, muitos beneficiários são surpreendidos pelas operadoras com a cobrança de multa, com a justificativa de cumprimento de fidelidade.
Portanto a cláusula de fidelidade aplicada por muitas operadoras é ilegal. Caso ocorra, é preciso procurar atendimento jurídico. Muitos advogados orientam que o consumidor esteja resguardado por informações, caso o cancelamento seja motivado pela ineficiência do serviço.
Por isso, gravações telefônicas, e-mails, cartas de cancelamento e reclamações realizadas na ANS precisam ser catalogadas. Assim, a busca pelos direitos será mais rápida e simples. Em geral, a justiça acredita que esse tipo de cobrança é totalmente ilegal.
Na Rota Seguros, você conta com um setor de pós-vendas para auxiliar nas demandas relacionadas a cancelamento e novas contratações:
- Grande BH – (31) 3207-1665 ou WhatsApp (31) 99161-3185;
- Uberlândia – (34) 3291-9300 ou WhatsApp: (34) 99923-0278.