Antes de assinar o contrato do seu plano de saúde, conheça 7 dicas sobre coberturas, reajuste de mensalidade e outros itens que merecem sua atenção.
São dicas sobre temas que merecem atenção especial: prazos de carência, coberturas oferecidas, reajuste de mensalidade e cuidados que você deve tomar ao assinar o contrato.
- Antes de assinar o contrato do seu plano de saúde, conheça 7 dicas sobre coberturas, reajuste de mensalidade e outros itens que merecem sua atenção.A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou este guia para orientar você na hora de contratar um plano de saúde.
São dicas sobre temas que merecem atenção especial: prazos de carência, coberturas oferecidas, reajuste de mensalidade e cuidados que você deve tomar ao assinar o contrato. - Tipo de plano – Observe se o plano escolhido atende às suas necessidades de cobertura.
Plano referência
Plano de oferecimento obrigatório pelas operadoras, que garante assistência ambulatorial, hospitalar e obstétrica no âmbito do território brasileiro, com padrão de acomodação enfermaria. Plano ambulatorial
Inclui os atendimentos de consultas, em número ilimitado, e os procedimentos diagnósticos e terapêuticos para os quais não seja necessária a internação hospitalar. Plano hospitalar sem obstetrícia
Inclui os atendimentos e procedimentos realizados durante a internação hospitalar, inclusive as cirurgias odontológicas buco-maxilares. Este plano não tem cobertura ambulatorial. Plano hospitalar com obstetrícia
Além do que está incluído no plano sem obstetrícia, o plano com obstetrícia inclui os procedimentos relacionados ao parto. É garantido o atendimento ao recém-nascido, por
30 dias, assim como sua inscrição como dependente sem cumprimento de carências. Plano odontológico
Inclui os procedimentos odontológicos realizados em consultório. Combinações de planos
As operadoras podem oferecer combinações diferentes de planos, como por exemplo, plano
ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, plano ambulatorial+ odontológico ou, ainda, plano hospitalar + odontológico. Cabe a você escolher aquele que lhe é mais adequado e que ofereça mais vantagens. - Abrangência geográfica
Avalie bem se você precisa de um plano de saúde que atenda apenas em seu município ou se você precisa de atendimento em vários outros municípios, no seu estado, em outros
estados, no Brasil ou em âmbito internacional. - Rede Prestadora
É o conjunto de profissionais e estabelecimentos de saúde, credenciados ou referenciados
pelas operadoras (profi ssionais de saúde, clínicas, laboratórios e hospitais).
Verifique se a rede credenciada oferecida pela operadora atende às suas necessidades. - Declaração de Saúde
No momento da contratação, a operadora solicitará que você preencha uma declaração de
saúde, formulário no qual o contratante/consumidor deverá informar as doenças ou lesões
de que saiba ser portador. Se você toma medicamentos regularmente, consulta médicos
por problema de saúde cujo diagnóstico você conhece, se fez qualquer exame que identifi cou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, você deve declarar esta doença ou lesão. Caso não declare, a operadora poderá solicitar à ANS que
julgue se houve fraude (não declaração de doença/lesão conhecida) na hora da contratação e você poderá perder o seu plano. - Prazos de carência
Carência é o período em que o consumidor não tem direito a algumas coberturas.
Os prazos máximos de carência são: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para
parto a termo e 180 dias para quaisquer outros casos.
Se a operadora reduzir os prazos de carência, exija este compromisso por escrito. - Preços dos planos de saúde
Os preços variam de acordo com a idade, a cobertura, a rede credenciada, abrangência
geográfi ca e percentual ou valor de fator moderador (coparticipação ou franquia). Desconfie das vantagens exageradas ou de preços muito baixos.
Fonte: Site da ANS
Orientações:
Pegunta 2 Tipo de plano – A maioria dos planos de saúde comercializam somente os planos, ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia, com opção de contratação do plano odontológico.
Pergunta 6 Prazos de carência – Os prazos de carência dos planos de saúde atualmente são;
24 horas para urgência e emergências
30 dias para consultas e exames simples
180 para exames especiais, cirurgias e internações
300 dias para parto
24 meses para doenças e/ou lesões pre-existentes.
Lembrando que varios planos de saúde de promoções de redução de carência, principalmente nos planos empresariais.
Consulte um dos nossos corretores, ele vai ser a pessoa indicada para te auxiliar.
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