Em julho de 2009, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou as RNs nº195 e 196, com novas regras para contratação de planos de saúde pelos consumidores pessoas físicas ou jurídicas. Como fruto do processo de discussão e aperfeiçoamento normativo, posteriormente a RN nº 195 passou por alterações promovidas pela RN nº200 e, mais recentemente, pela RN nº204, respectivamente publicadas em agosto e outubro de 2009.
A elaboração das regras foi amplamente discutida com os representantes do setor em reuniões da Câmara de Saúde Suplementar (CSS), em câmara técnica específica sobre o tema e por meio de consulta pública, que recebeu, aproximadamente, 220 contribuições de representantes de operadoras, órgãos de defesa do consumidor, de prestadores de serviços de saúde e da população em geral.
Para esclarecer melhor as novas regras, a ANS publica agora 35 respostas aos questionamentos mais frequentes sobre as RNs nº195 e 196. Confira abaixo.
– Respostas aos questionamentos mais frequentes sobre as RNs nº 195 e 196
– Resolução Normativa nº 195
Dispõe sobre a classificação e as características dos planos de saúde, regulamentando a sua contratação e estabelecendo regras e ferramentas para a devida orientação a ser passada aos consumidores na hora de escolher seu plano de saúde.
– Resolução Normativa nº 196
Define e disciplina a atuação das Administradoras de Benefícios, reafirmando, por exemplo, a proibição da prática de seleção de risco, bem como a imposição de barreiras assistenciais que venham a impedir o acesso do beneficiário às coberturas previstas em contrato.
– Resolução Normativa nº 200
Altera a RN nº 195 e prorroga o início de sua vigência para 15 de outubro de 2009. Além disso, também altera a RN nº 162/07, que estabelece a obrigatoriedade da Carta de Orientação ao Beneficiário, entre outras determinações.
– Resolução Normativa nº 204
Altera a RN nº 195 e prorroga para 3 de novembro o início da vigência dessa RN e da RN nº 200.