Quem precisa declarar o IR em 2021?
Está chegando a hora de declarar o imposto de renda referente ao ano de 2020. E com isso surgem muitas dúvidas se realmente todos precisam fazer a declaração.
Para o ano de 2021, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos os contribuintes pessoa física, residentes no território brasileiro, que tiveram, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis como salários, horas extras, férias, entre outros. Quem recebeu menos que isso está isento de declarar o IR.
Além disso, também precisa declarar o IR 2021 quem:
- Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.
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É necessário incluir gastos com despesas médicas e planos de saúde no IR 2021?
Todas as despesas médicas como planos de saúde, exames, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, hospitais, entre outros, do contribuinte e dos seus respectivos dependentes, podem ser deduzidas integralmente no cálculo do imposto de renda no modelo de declaração completo.
Vale ressaltar que, para cada despesa referente a saúde, é necessário informar o nome, CPF do profissional ou o CNPJ da clínica.
Todos os valores recebidos por conta de reembolsos referente a despesas médicas, também devem ser informados no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”. Lembre-se de guardar estes comprovantes dessas despesas médicas por pelo menos 5 anos.
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Prazo para declaração do IR 2021
Agora que vocês já sabem quem precisa ou não declarar o imposto de renda, uma das dúvidas mais comuns que surgem é: Qual é a data para declarar?
Em 2021, igualmente nos anos anteriores (com exceção de 2020, que foi estendido até junho por conta da Covid-19), a declaração do IRPF deverá ser feita entre as 8h do dia 1 de março e as 23h59min59s do dia 30 de abril de 2021. O contribuinte que, até esta data, não enviar a declaração, estará sujeito a multa por conta do atraso.
Segundo as expectativas do governo, mais de 32 milhões de declarações serão enviadas até o final do prazo.
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Novas regras para o IR 2021
Segundo a Receita Federal, os contribuintes pessoa física que, no ano de 2020, receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia de Covid-19, são obrigados a declarar no Imposto de Renda.
Segundo a Receita Federal, todos os valores recebidos do auxílio emergencial são rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Além disso, os beneficiários do auxílio que receberam, no ano, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 terão que devolver o auxílio emergencial ao governo. As informações de como devolver foram disponibilizadas em um novo site.
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Fontes: