O que o seu Plano de Saúde deve cobrir?

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Consultas, exames e tratamentos

A ANS define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ou seja, consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico).
Esse Rol de Procedimentos é válido para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válido também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Verifique o tipo de plano que você tem antes de verificar se você tem direito a um procedimento.

Hospitais, laboratórios e médicos

Nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Veja no seu contrato qual é o tipo do seu plano.
Os planos que dão direito à internação hospitalar são:
  • hospitalar com obstetrícia;
  • hospitalar sem obstetrícia;

plano referência.

Confira a rede credenciada que seu plano cobre. Na hora de contratar um plano de saúde, avalie quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito.

Especificamente sobre os hospitais, fique atento: sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio. Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.

Cobertura a órteses e próteses

Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.

Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.

Prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

Nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis). No entanto, em seu artigo 10, a mesma Lei permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), tais como óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.

Em que regiões do país seu plano poderá ser utilizado

Verifique no seu contrato qual a área geográfica de cobertura do seu plano. Pode ser: nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios.
Para mais informações e acesso ao Rol de Procedimentos da ANS.

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