Às vésperas da terceira reunião da Câmara Técnica de Portabilidade, a ser realizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) nesta terça-feira, órgãos de defesa do consumidor pressionam para que novas regras que flexibilizem a portabilidade de carências para planos de saúde sejam aprovadas. Ampliação da mobilidade para planos coletivos por adesão – firmados por sindicatos ou outras associações de classes –, aumento do prazo para portar a carência de uma operadora para outra e término da abrangência geográfica estão entre as principais propostas debatidas nos dois encontros que já ocorreram entre representantes das operadoras de planos de saúde, dos consumidores e do governo (veja quadro).
Atualmente a resolução normativa da ANS que regulamenta a portabilidade de carências no país é tão restritiva que desde abril de 2009, quando entrou em vigor, até março deste ano, somente 1.290 usuários se beneficiaram do serviço, segundo dados da agência de saúde. Isso porque a grande maioria dos planos existentes no país, 46,5 milhões, incluindo os odontológicos e contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, são coletivos, categoria que não é contemplada pela portabilidade. Apenas 9,5 milhões de usuários da categoria individual e familiar estariam aptos a exercer a mobilidade de carência hoje. Entretanto, de acordo com a ANS, o Guia ANS de Planos de Saúde teve mais de 260 mil acessos em um ano e foram emitidos mais de 12 mil relatórios para fins de portabilidade.
Um dos participantes da Câmara Técnica, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) já enviou suas contribuições para formulação da proposta de regulamentação da portabilidade nos planos de saúde. “Desde o início das discussões, defendemos que o processo seja realizado de forma geral e irrestrita para todos os tipos de contratos, seja ele anterior a 1999 ou não, individual ou coletivo. Deve ser um serviço o mais amplo possível e não com tantas regras como trouxe a primeira proposta, que acabou inviabilizando a mudança de planos”, afirma a advogada do Idec, Juliana Ferreira.
O órgão de defesa do consumidor também quer que o segurado possa portar as carências já cumpridas no contrato anterior, independentemente da data em que faça o pedido de mudança de plano de saúde. “Hoje, a pessoa só consegue fazer portabilidade de carência dois meses ao ano, sendo um no aniversário do plano e no mês seguinte. Não há qualquer justificativa para a limitação e a nossa intenção é de que seja ampliado para todo o ano”, avalia a especialista.
Outra restrição é que a mudança de plano portando a carência é realizada apenas entre planos similares que preveêm coberturas de atendimento semelhantes. “Se o consumidor quiser sair de um plano mais simples para outro mais completo, não pode. A portabilidade deve ser aceita, não importando o tipo de cobertura ou abrangência. A pessoa apenas cumpriria as carências adicionais que forem exigidas pela operadora de plano de saúde para a qual se transferir”, explica.
Portabilidade especial
Uma das novidades da nova proposta de regulamentação do setor é a portabilidade especial. “Vai ser criada especialmente para os consumidores que estão em operadoras em liquidação, que estão quebrando. Isso tem ocorrido com uma certa frequência e o cliente fica desamparado. Com essa nova modalidade, ele poderá portar sua carência de uma operadora em fase de liquidação sem qualquer restrição”, acrescenta Juliana.
Se aprovadas, as novas regras podem beneficiar os 46,5 milhões de usuários de planos de assistência médica ou odontológica, que estão à margem da portabilidade de carências. Assim que a proposta for formulada, será aberta consulta pública para que todos os interessados possam contribuir com a nova regulamentação. As sugestões recebidas pela ANS serão avaliadas uma a uma e poderão ou não ser consideradas no texto final.
Fonte: Uai
Nota
No geral, a portabilidade é muito interessante, pois promove a concorrência e teoricamente, faz com que a qualidade da prestação de serviço melhore.
Se uma pessoa faz a portabilidade de uma linha telefônica, isso não acarreta prejuízo para nenhuma das partes, e faz com que as empresas ofereçam benefícios especiais para os clientes.
No caso da portabilidade dos planos de saúde é muito diferente, pois existe um outro lado da moeda. O plano de saúde que portar a carência, assume inteiramente o risco deste associado e não pode exigir nenhuma carência. Isso ninguém quer, se pessoa pagou o plano de saúde por um determinado período, e neste ínterim contraiu uma doença, a responsabilidade têm ser deste convênio, na hora do lucro estava tudo bem e na hora do prejuízo o outro têm que assumir?
A portabilidade não vingou por este motivo, ninguém quer portar a carência de ninguém, alias ninguém quer assumir o prejuízo do outro. Se o plano de saúde portar a carência de um associado que esta fazendo ou precisando de um tratamento de alta complexidade, para equilibrar o gasto, ele tem que fazer mais de 100 portabilidades para quem não tem nenhum problema de saúde, e olhe lá se ainda não tomar prejuízo.
Pode ter certeza, se o risco aumentar o valor da mensalidade vai junto, principalmente nos grandes planos de saúde, pois a pessoa que esta com problema de saúde, não vai trocar o plano de saúde melhor pelo pior, sempre vai ser o contrário. Se o associado tiver qualquer dificuldade de atendimento ou o plano atual não atender os melhores hospitais e médicos, ele vai mudar e fazer todo tratamento pelo outro convênio médico.
Uma dica: Concordo plenamente com a portabilidade de carência dos planos de saúde, só que para incentivar a concorrência, as carências de parto e doenças preexistentes deviam permanecer as mesmas, dessa forma, tornar-se-ia viável a portabilidade para os planos de saúde.
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Meu marido foi trabalhar como autonomo em outro estado e eu tive que pedir demissão do meu trabalho onde tunha uma unimed nacional deste 1998.
Agora soube que tinha direito a me aposentar e que ficaria com o mesmo plano da unimed. O que fazer agora?
Bom dia, Claudia.
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Tenho Unimed desde 1998, o meu filho desde seu nascimento setembro/2001, Gostaria de saber que vantagens teria em transferir o nosso plano para a Amil.
nessa nova resolução normativa 195, tenho uma empresa e coloquei meu marido e filhos como dependentes e estou pagando Dix amico a mais de cinco anos plano empresa nessa nova resolução muda alguma coisa no plano.
O DIREITO ADQUIRIDO PELO CUMPRIMENTO DE CARENCIA EM UM PLANO EM UMA OPERADORA, NÃO DEVERIA SER OBSERVADO, LIMITANDO-SE O ATENDIMENTO NA REDE DO PLANO ANTERIOR PELO PRAZO DE 6 MESES E NÃO CERSEAR O SEU ATENDIMENTO NA REDE JÁ ADQUIRIDA.
Os planos empresariais, se eu colocar minha esposa como dependente, ela paga!