Quando você, consumidor, pensa em trocar de plano de saúde, a primeira preocupação que te vem à cabeça é se a carência cumprida no plano anterior será perdida, certo? Para responder essa e outras dúvidas, preparamos um texto mostrando como pedir portabilidade de planos de saúde e quais são os prazos legais que que você segurado possui.
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- O que é portabilidade?
- Quais são as regras de portabilidade?
- Prazos mínimos de permanência antes da portabilidade;
- Como solicitar a portabilidade?
- Passo a passo – como comparar produtos no site da ANS.
O que é portabilidade?
Portabilidade é você mudar de plano de saúde dentro da mesma operadora ou de para uma outra. Muitas vezes, esse processo de troca de plano pode vir acompanhado da carência completa e já cumprida no contrato anterior, mas para isso acontecer existem algumas regras a serem observadas.
Quais são as regras de portabilidade?
Anteriormente, era permitido realizar portabilidade beneficiários de planos de saúde individuais, familiares e coletivos por adesão. Porém, a partir de junho de 2019, a Agência Nacional de Saúde (ANS), alterou a legislação, que passou a contemplar também os planos coletivos empresariais.
Dessa forma, os funcionários ativos, demitidos ou aposentados, podem migrar para um plano individual ou coletivo por adesão com as carências já cumpridas. Caso o funcionário possua um plano individual e queira migrar para o plano da empresa, é possível também avaliar o aproveitamento de carência. Segundo a ANS, os planos empresariais representam quase 70% do mercado de planos de saúde, por isso se fez necessário adequar a regra anterior para que todo consumidor possa ter direito efetivo à portabilidade.
Entretanto, vale ressaltar que em casos de upgrade, ou seja, quando o beneficiário está migrando para um plano melhor do que de origem, o aproveitamento de carência pode não ocorrer. Isto porque se faz necessário ter compatibilidade entre o plano de atual para o plano que o consumidor irá aderir. Por exemplo, o beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial e hospitalar. A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços (valor da mensalidade). Será necessário, porém, o cumprimento das carências que o beneficiário não possuía anteriormente.
Fonte: Agência Nacional de Saúde (ANS)
Prazos mínimos de permanência para solicitar a portabilidade
O prazo mínimo exigido para solicitar a primeira portabilidade são de 02 (dois) anos de permanência no plano de origem. No caso da realização de uma nova portabilidade, o prazo reduz para no mínimo 01 (um) ano de permanência.
Porém, há duas situações em que esses prazos se tornam exceções: .se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de três anos; e se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de dois anos.
Fonte: Agência Nacional de Saúde (ANS)
Como solicitar a portabilidade
Em primeiro lugar, faça todo o processo com a ajuda de um corretor. Esse profissional tem ampla experiência com o processo e irá te orientar e acompanhar do início até o fim do processo. Em segundo lugar, escolha um novo plano de saúde que seja compatível com seu plano de origem, conforme explicamos anteriormente. E em terceiro lugar, você precisará solicitar uma carta de permanência para o seu plano atual, comprovando está ativo há pelo menos dois anos. Além disso, será necessário apresentar os três últimos boletos quitados, bem como a cópia da carteirinha, utilizada na hora da liberação de consultas, exames e demais procedimentos médicos.
Após a assinatura do novo contrato, a operadora ou seguradora terá o prazo de 20 dias úteis para emitir um parecer recusando o seu pedido de portabilidade. Caso isso não ocorra, significa que sua proposta foi aprovada.
Uma questão muito importante: não cancele seu plano atual antes do período de 20 dias, uma vez que sua proposta pode ser recusada e você pode vir a ficar descoberto caso precise acionar os serviços de saúde particular. Uma vez que a portabilidade for aceita, ela passará a vigorar 10 dias após o aceite da proposta. Uma vez vigente o novo plano, você poderá contatar sua operadora antiga e informar que ocorreu o processo de portabilidade, evitando assim futuras cobranças indesejadas.
Ficou alguma dúvida?
A ANS preparou a página Portabilidade de Carências, onde há possibilidades de comparar produtos e conhecer quais são suas opções na hora de migrar de plano de saúde. Veja abaixo o passo a passo de como realizar a pesquisa:
Passo 1: Acesse o site clicando aqui e preencha os dados solicitados.
Passo 2: Selecione seu plano atual, que estará indicado no início da página e preencha as informações solicitadas na página, como data de início no plano de saúde e valor da mensalidade paga atualmente e clique em “Próximo”:
Passo 3: Selecione os tipos de contratações que você deseja realizar no novo plano de saúde e clique em “Pesquisar”:
Passo 4: Você terá na próxima página, as opções de planos de saúde compatíveis com o seu plano atual. Selecione dois até dois produtos por vez e compare as coberturas e preços com o seu plano de saúde atual.
Passo 5: Após comparar, escolha o plano de saúde que atenda suas expectativas e necessidades. Entre em contato com uma corretora especializada e inicie o processo de portabilidade de plano de saúde.
Há também uma cartilha, contendo todas as informações e documentações necessária para a solicitação de portabilidade. Para acessar clique aqui.
Estamos sempre prontos e disponíveis para prestar uma consultoria personalizada sobre o que você realmente necessita e qual plano irá lhe atender melhor.
- Grande BH – (31) 3279-8000
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