A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde individuais/familiares no período entre maio de 2016 e abril de 2017.
O percentual é valido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários. A metodologia utilizada para calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
Fiquem atentos aos seus boletos de pagamento e observem:
- O percentual de reajuste aplicado deve ser igual ou inferior ao definido pela ANS;
- A cobrança com o índice de reajuste deve ser feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio de seus canais de atendimento:
- Disque ANS 0800 701 9656
- www.ans.gov.br
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Pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de Atendimento existentes nas cinco Regiões do país.
Se coincidirem a mudança de faixa etária e o aniversário do plano, o beneficiário terá dois reajustes?
Sim. O reajuste anual do plano ocorre após 12 meses do contrato e o reajuste por mudança de faixa etária ocorre cada vez que o beneficiário muda de idade e se enquadra em uma nova faixa etária predefinida em contrato. Ambos podem incidir coincidentemente no mesmo mês.