Em 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou os descontos em Planos de Saúde Individual ou familiares. Contudo, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre as regras de reajuste de planos de saúde.
Quais são os descontos gerais? Como saber sobre os reajustes no plano de saúde? Para responder essas e dúvidas gerais sobre a adequação de contratos, é importante entender as regras da lei 9656/98.
Em resumo, trata-se de uma regulamentação de atuação dos planos de saúde. No Brasil, ela é conhecida popularmente como a lei dos planos de saúde e contempla as regras de reajuste.
Como ocorrem os reajustes dos Planos de Saúde Individuais?
De acordo com as definições da ANS, o reajuste, dos planos de saúde individuais, passou a ser válido de abril de 2021 até maio deste ano. O desconto de 8,19% foi motivado devido à baixa demanda de atendimento.
Isso porque, as regras de isolamento social do último ano refletiram na baixa de atendimento pelas operadoras de plano de saúde.
O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
Os detalhes da Lei 9.656/1998
Contudo, ainda assim existem algumas exceções, que não se encaixam às regras da ANS. Em síntese, essa restrição contempla contratos firmados antes do dia 1º de janeiro de 1999 e não adequados à Lei 9.656/1998.
Além disso, a regra de reajuste de planos de saúde entre as exceções estão os contratos exclusivamente odontológicos, contratos de plano exclusivo para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados.
Assim como aqueles contratos de planos com formação de preço pós-estabelecido e contratos firmados antes de 1º de janeiro de 2013 e não aditados para contemplar a RN nº 309/2012, por opção da pessoa jurídica contratante.
Os contratos coletivos
Entretanto, é importante entender que há alguns contratos coletivos, com menos de 30 beneficiários, que não fazem parte do Agrupamento de Contratos.
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Entre as regras de reajustes, outros contratos se encaixam entre as exceções, como os planos de saúde empresarial (acima de 30 vidas) e coletivo por adesão (sindicatos ou associações)
Os planos coletivos, por sinal, são aqueles contratados por meio de uma pessoa jurídica (empresas com acima de 30 vidas, associações e sindicatos). Esses planos têm regras específicas e os reajustes não são definidos pela ANS.
A agência fica responsável por acompanhar os valores, possíveis aumentos de preço, que devem ser validados a partir de negociação. Sendo que, qualquer reajuste só pode ocorrer após comunicação em até 30 dias antes da aplicabilidade.
Conheça as regras de reajustes de planos de saúde individuais
TIRE DÚVIDAS COM O ESPECIALISTA
Os reajustes são direcionados pela ANS anualmente, bem como a autorização. Isso contempla os parâmetros dos planos médico-hospitalares (com ou sem a cobertura odontológica) contratos após a Lei nº 9656/98.
Ainda assim, é preciso deixar claro que a operadora só poderá adotar os reajustes depois de autorização da ANS. Mas os aumentos são criteriosamente avaliados. Tanto os critérios são direcionados e avaliados de acordo com cada necessidade.
Reajustes Planos de Saúde Individuais
Motivações para reajustes de mensalidade para pessoa física (Plano de Saúde Individual):
Regras de reajuste de preço por pessoa física
Em maio de 2005, a ANS não liberou reajustes no caso de planos exclusivamente odontológicos. Nesse caso, as regras seguem os valores vistos no contrato por meio de Termo Aditivo, de acordo com revisão dos últimos anos.
Regras de preço por faixa etária
Em resumo, em casos gerais, quanto mais idosa a pessoa for, mais vezes essa pessoa buscará atendimento médico. Mas é importante entender que as faixas etárias são diversificadas segundo a data de contratação do plano.
Acréscimo devido à revisão técnica
Esse tipo de reajuste está suspenso. É importante que o beneficiário esteja ciente disso. A regra previa que o plano de saúde poderia sofrer alterações, de acordo com possíveis desequilíbrios econômicos.
A suspensão tem base estruturada, já que a operadora era autorizada pela ANS a aumentar preço, porém com determinação das regras da Agência. Mas esse reajuste não pode ocorrer sem a opção de que a operadora disponibilize reajustamento ao usuário.
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