1 CONDIÇÕES GERAIS
1.1 A campanha de Incentivo "VIAGEM DOS SONHOS", promovida pela ROTA SEG
REPRESENTAÇÕES LTDA (ROTA SEGUROS), localizada na Rua São Paulo, 409, 20º andar,
Centro, – Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 04.468.323/0001-65, na qualidade
de "Promotora", será realizada nas modalidades "concurso" e "meritocracia", com período
de participação iniciando-se em 21 de março de 2023 e com término previsto para 20 de
novembro de 2023.
1.2 A campanha é destinada exclusivamente aos corretores e supervisores de vendas (pessoas
físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, que tenham cadastro ativo com a Rota Seguros
através de instrumentos contratuais vigentes celebrados e para a equipe interna CLT,
destinados à comercialização de planos e seguros saúde diversos.
2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para ser elegível a esta Campanha e concorrer aos prêmios distribuídos pela Promotora, os
interessados deverão: (i) estar cadastrados no sistema da Rota Seguros; (ii) estar com vínculo
ativo através de instrumentos contratuais vigentes celebrados ou CLT até o dia da viagem que
está prevista para março de 2024; e (iii) efetivar a comercialização, dentro do período de
participação, de seguros saúde, bem como planos privados de assistência à saúde ("planos de
saúde") e/ou assinaturas de cartões de benefícios de assistência médica e auxílio funeral
através da Rota Seguros.
2.2. Considerando o período de participação, serão considerados, para fins de participação
nesta Campanha, os Planos e Seguros Saúde, bem como as Assinaturas de Cartões de
Benefícios de Assistência Médica e Auxílio Funeral comercializados pela Rota Seguros durante
os ciclos de vendas de abril/2023 a novembro/2023. Entende-se por ciclo de venda os períodos
compreendidos entre os dias 21 de um mês a 20 do mês subsequente (EX: Ciclo abril – 21/03 a
20/04).
2.3. Ao comercializar os Planos disponibilizados pela Promotora durante o período da
campanha, os corretores e supervisores serão classificados no Ranking de performance,
separadamente, de acordo com a equipe a que pertence o seu cadastro junto à Rota Seguros.
2.4. Os resultados obtidos pelos participantes durante todo o período de participação serão
verificados mês a mês pela Promotora até o término do período de participação.
2.4.1. Para apuração da classificação no Ranking obtida por cada participante, será
considerado o valor total de vendas confirmadas (adimplentes) registradas por cada corretor e
supervisor no sistema da Rota Seguros.
3. DOS PRÊMIOS: DESCRIÇÃO E PROCEDIMENTO DE ENTREGA
3.1. Estima-se que serão distribuídos ao todo nesta Campanha, 120 (cento e vinte) pacotes
de Resort All Incusive, em apartamentos duplo ou triplos, traslado de ida e volta ao Resort, a ser usufruído pelos contemplados, exclusivamente, no mês de março/2024, na data informada.
3.2. Os prêmios oferecidos nesta Campanha serão disponibilizados aos ganhadores livres e
desembaraçados de quaisquer ônus, conforme descrito a seguir.
3.3. A formalização da entrega do prêmio será feita pela entrega de Carta Compromisso ao
ganhador, na sede da Rota Seguros, em horário comercial, em até 30 (trinta) dias da data da
respectiva apuração.
3.4. Considerando a peculiaridade da premiação direcionada especificamente aos corretores da
Rota Seguros, a Promotora efetuará reservas exclusivas para a realização das viagens aos
ganhadores destes prêmios. Por esta razão, as viagens deverão necessariamente ser usufruídas
no período indicado, conforme instruído na Carta Compromisso. Não será permitida qualquer
indenização, troca da premiação, compensação e/ou reembolso financeiro pela impossibilidade
de usufruir do prêmio.
3.5. No ato da entrega da referida carta, o ganhador deverá estar munido de seus documentos
pessoais (CPF, RG, comprovante de residência e outros que venham a ser exigidos pela
Promotora com a finalidade de viabilizar a premiação), e assinar o Termo de Quitação e Entrega
de Prêmio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo 1 (uma) devolvida para a Promotora
imediatamente, no ato de sua assinatura.
3.6. Por caso fortuito ou força maior, eventuais atrasos na disponibilização dos pacotes de
viagem para resort All Inclusive para os ganhadores por razões alheias à vontade da Rota
Seguros, serão previamente comunicados aos titulares da premiação, cabendo a Promotora
envidar todos os esforços para que o usufruto possa ser feito o quanto antes, dentro das reais
possibilidades, ou ainda, cabendo a substituição da premiação por outra em valor compatível,
a critério da Promotora.
3.7. É condição para usufruir dos prêmios que os ganhadores detenham todos os documentos
e vacinas exigidos para embarque, inclusive em razão da pandemia COVID-19. O prêmio será
considerado entregue, após o envio da Carta Compromisso.
3.8. Fica estabelecido que, caso o ganhador não compareça na data estipulada para embarque
ou se atrase nos aeroportos de origem, será presumida a sua desistência voluntária e
consequentemente a sua renúncia à utilização do seu prêmio, nada podendo ser reclamado a
respeito, ainda que seja em razão de PCR para COVID-19 positivo ou de qualquer caso fortuito
ou força maior.
3.9. As despesas não descritas neste Regulamento, tais como, mas não se limitando, a qualquer
quantia destinada a cobrir despesas pessoais e gerais de viagem do ganhador, telefonemas
locais, interurbanos ou internacionais, lavanderia, gorjetas para carregadores de malas, tarifas
para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, traslados
não citados, utilização de cofres, serviço de revelação e fotografias, compras de qualquer
natureza, consultas médicas e/ou medicamentos, dentre outras que não tenham sido
expressamente previstas neste Regulamento, serão de responsabilidade exclusiva de cada
ganhador.
3.10. Na hipótese de alteração da data do embarque por motivo de força maior, a Promotora
se compromete a divulgar esta informação amplamente em todos os canais de divulgação da
Campanha, tomando todas as providências necessárias para que os ganhadores usufruam de
seus prêmios nos termos estabelecidos neste Regulamento.
3.11. Caso algum contemplado teste positivo para COVID-19 na época da viagem ou tenha
qualquer outra patologia ou situação adversar que o impeça de viajar, não poderá reclamar
qualquer tipo de indenização ou premiação equivalente.
4. DA APURAÇÃO DOS GANHADORES
4.1. A apuração dos ganhadores dependerá do desempenho de vendas dos corretores e
supervisores em cada unidade participante, a partir do fechamento das propostas dos Planos
de Saúde e/ou Assinaturas de Cartões de Benefícios de Assistência Médica e Auxílio Funeral
concretizadas e entregues na Rota Seguros, de modo que, a apuração será feita de acordo com
a quantidade total de vendas confirmadas pela Rota Seguros.
4.2. Os resultados obtidos pelos participantes, durante todo o período de participação da
campanha serão apurados mensalmente pela Promotora, em duas categorias principais: (i)
corretores; e (ii) supervisores. Os participantes de cada categoria serão informados do seu
desempenho pelos gestores responsáveis pelas apurações para que possam acompanhar o seu
desempenho na campanha.
4.3. Para apuração da contemplação de cada participante será considerado o total de vendas
confirmadas por cada corretor ou supervisor (pessoa física).
4.4. A apuração dos potenciais ganhadores da presente Campanha será feita no dia
30/11/2023, na sede da Promotora, na Rua São Paulo, 409, 20º andar, Centro – Belo
Horizonte/MG.
4.5. O ranking final com os ganhadores será feito de forma regionalizada, por unidade de
atuação dos corretores e supervisores, visando identificar, ao todo, os contemplados, divididos
conforme regras a seguir:
4.6. ROTA SEGUROS – VIAGENS POR MERITOCRACIA EQUIPE MEI BELO HORIZONTE:
4.6.1. VIAGENS SEM ACOMPANHANTE: Ganharão automaticamente 1 viagem sem
acompanhante todos os consultores que durante o período da campanha (21/03 a
20/11/2023) mantiverem média de produção mínima de R$ 8.000,00, sendo que deverá ainda
manter média mínima de R$ 4.000,00 de produtos selecionados.
METAS TOTAIS:
Produção Geral: R$ 64.000,00
Produção Produtos Selecionados: R$ 32.000,00
EXEMPLO 1:
Tipo de Produção |
Meta da Campanha |
Produção no Período |
Produção Geral |
R$ 64.000,00 |
R$ 80.000,00 |
Produtos Selecionados |
R$ 32.000,00 |
R$ 25.000,00 |
Nesse caso por não ter atingido a meta de produtos selecionados o consultor NÃO SERÁ
contemplado com a viagem
EXEMPLO 2:
Tipo de Produção |
Meta da Campanha |
Produção no Período |
Produção Geral |
R$ 64.000,00 |
R$ 80.000,00 |
Produtos Selecionados |
R$ 32.000,00 |
R$ 32.000,00 |
Nesse caso por ter atingido ambas as metas o consultor SERÁ contemplado com uma viagem
SEM acompanhante.
4.6.2. VIAGENS COM ACOMPANHANTE: : Ganharão automaticamente 1 viagem com
acompanhante todos os consultores que durante o período da campanha (21/03 a 20/11)
mantiverem média de produção mínima de R$ 10.000,00, sendo que deverá ainda manter
média mínima de R$ 5.000,00 de produtos selecionados.
METAS TOTAIS:
Produção Geral: R$ 80.000,00
Produção Produtos Selecionados: R$ 40.000,00
EXEMPLO 1:
Tipo de Produção |
Meta da Campanha |
Produção no Período |
Produção Geral |
R$ 80.000,00 |
R$ 100.000,00 |
Produtos Selecionados |
R$ 40.000,00 |
R$ 38.000,00 |
Nesse caso por não ter atingido a meta de produtos selecionados o consultor NÃO SERÁ
contemplado com a viagem COM acompanhante, o consultor será contemplado com a viagem
SEM acompanhante.
EXEMPLO 2:
Tipo de Produção |
Meta da Campanha |
Produção no Período |
Produção Geral |
R$ 80.000,00 |
R$ 100.000,00 |
Produtos Selecionados |
R$ 40.000,00 |
R$ 40.000,00 |
Nesse caso por ter atingido ambas as metas, o consultor SERÁ contemplado com uma viagem
COM acompanhante.
4.7. Havendo empate na quantidade de vendas registradas nas campanhas em que a
contemplação será por ranking por um ou mais corretores, será considerado, para desempate,
o maior volume de faturamento (prêmio) ou vidas (de acordo com a particularidade de cada
regra) na soma das propostas aceitas do corretor ou supervisor
4.8. Cada um dos corretores e supervisores identificados de acordo com o Ranking descrito no
item 4.1 serão considerados potenciais ganhadores e, após a validação de sua participação pela
Promotora, cada um terá direito a 1 (um) prêmio, identificado no item 3.1 deste regulamento.
4.9. Os potenciais ganhadores desta Campanha serão identificados conforme as regras neste
Regulamento, ocasião em que será verificado o cumprimento integral das condições de
participação, sob pena de desclassificação. A comunicação com os potenciais ganhadores será
feita via e-mail, WhatsApp e através dos canais oficiais de comunicação da campanha.
4.10. A Promotora poderá requerer, no prazo de apuração/validação dos potenciais
ganhadores, o envio de documentos, por e-mail a ser informado, a fim de validar a sua
participação e contemplação, tais como, mas não se limitando ao seu RG e CPF, comprovante
de residência, comprovante de vacina, teste Covid, se necessário, dentre outros.
4.11. No caso de solicitação e não cumprimento ou cumprimento parcial em até 5 (cinco) dias
corridos após o efetivo contato da Promotora, o Participante será automaticamente
desclassificado, procedendo-se à identificação de novo potencial ganhador, seguindo as regras
previstas neste Regulamento.
4.12. A efetiva contemplação estará condicionada à validação da participação, nos termos
deste Regulamento.
4.13. Somente os potenciais ganhadores que cumprirem todos os requisitos estabelecidos
neste Regulamento serão consagrados vencedores e farão jus à premiação.
5 DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E EXCLUSÃO
5.1 Será desclassificada da Campanha, a qualquer momento, ensejando o impedimento da
participação e/ou o seu imediato cancelamento, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis
e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator, a participação com
fraude comprovada, com utilização de meios escusos; apresentando fortes indícios de fraude;
efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; incluindo a efetivação
irregular de vendas e/ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento,
incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) em que não haja a
efetiva confirmação da condição de participação; (ii) que utilize mecanismos que criem
condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de
participação na Campanha; (iii) os potenciais ganhadores, que não apresentarem a
documentação exigida no momento da validação de sua participação dentro do prazo
estabelecido neste Regulamento, quando solicitado; (iv) pessoas que não tenham sido
contempladas na campanha principal; e (v) pessoas impedidas de participar.
5.2 Estão impedidos de participar desta Campanha: (i) as pessoas jurídicas; (ii) as pessoas
físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; e, ainda, (iii) corretores
e supervisores que não tenham sido contemplados na campanha principal; e (iv) os sócios,
acionistas, diretores, da ROTA SEG REPRESENTAÇÕES LTDA.
5.3. Caberás exclusivamente à Promotora por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os
casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Campanha, sendo suas decisões
soberanas e irrecorríveis./p>
5.4. Em caso de desclassificação ou identificação de pessoas impedidas de participar
posteriormente à divulgação dos ganhadores, o Participante perderá o direito ao prêmio.
6 DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA
6.1 A divulgação desta Campanha será feita por meio de Redes Sociais, pela Internet, por mídia
eletrônica, digital e impressa, displays diversos, bem como de outros meios que a Promotora
julgar necessários.
6.2 O contemplado será comunicado sobre sua premiação mediante contato via e-mail,
WhatsApp e/ou outros meios de comunicação oficiais da Promotora e a divulgação dos nomes
dos ganhadores será feita até o dia 20/12/2024, permanecendo por mais 30 (trinta) dias para
conhecimento dos interessados nos hotsites oficiais da campanha.
7 TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
7.1 Ao participar desta Campanha, o corretor/supervisor (i) aceita automaticamente os termos
do presente Regulamento e (ii) adere aos seus termos, de forma que a Promotora poderá
utilizar os seus dados para formação de banco de dados, visando analisar as participações
havidas nesta Campanha; apurar os sorteados; compartilhar os dados exclusivamente com
demais empresas contratadas para operacionalizar esta Campanha; e enviar lhe informativos
sobre sua participação e/ou contemplação nesta Campanha, incluindo a divulgação de seu
nome caso venha a ser um dos contemplados.
7.1.1 A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados
pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo
que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Campanha,
não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
7.1.2 Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilita ao Participante
que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail do gestor
de sua área.
7.1.2.1 Na hipótese de a Campanha ainda estar em curso, a revogação, pelo
participante, da adesão a este Regulamento, acarretará na sua imediata desclassificação e na
cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
7.2 Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Promotoras,
tais como, empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, distribuição e entrega dos
prêmios, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica e logística de viagem dos ganhadores,
todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Campanha. A
Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta
Campanha utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a
legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).
7.3 Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da
Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de
dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de
execução e operacionalização desta Campanha, além do compromisso de confidencialidade e
preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.
7.4 Os dados pessoais coletados para esta Campanha ficarão armazenados para fins
operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum
documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma
hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação
regulatória ou legal.
7.5 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações
disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii)
passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em
violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem
emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente
até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela
Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.
7.6 Os participantes contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de
seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pela Promotora, para divulgação desta Campanha, pelo período de 12 (doze) meses,
contados da data de término da Campanha.
7.7 A Promotora permitirá que o Participante atualize seus dados cadastrais como endereço,
número do celular (exceto para os cadastros via aplicativo WhatsApp) e/ou e-mail ou, ainda,
que corrija algum dado cadastral, bastando envie um email para o gestor de sua unidade
participante. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes da realização da
viagem. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de
dados de uma pessoa para outra.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus ao ganhador.
8.2 Os participantes deverão fornecer dados pessoais válidos e atualizados, sob pena de
exclusão e não recebimento do prêmio na hipótese de fornecimento de dados incompletos,
incorretos ou inverídicos.
8.3 Esta Campanha é de responsabilidade exclusiva da Promotora ora identificadas e não é, de
maneira alguma, patrocinada, apoiada, administrada pelas Operadoras dos Planos de Seguro
Saúde ou realizada em associação com estas. Pressupõe-se, no entanto, a existência do
conhecimento por parte dos participantes da Política de Privacidade e do Termo de Uso de
cada Operadora, bem como a concordância com todas as suas diretrizes e disposições.
8.4 As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos participantes, não previstas
neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora.